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norma nº 43/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDispõe sobre a alteração dos órgãos e unidades dos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de Nortelândia-MT para o Triênio 2007/2009, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
Lei n.º 43/2006. EM, 28 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a alteração dos 
órgãos e unidades dos anexos do 
PPA - Plano Plurianual do 
Município de Nortelândia-MT para o 
Triênio 2007/2009, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Ascari, faço saber que a Câmara municipal, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o anexo da lei que institui o 
Plano Plurianual apartir do Quadriênio 2006/2009, apartir 
de 2007 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o 
período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em 
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas 
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, 
integrantes desta Lei. 
Art. 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada 
Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a 
serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei 
Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do 
Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das 
metas, autorizado pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 28 DE 
JUNHO DE 2006. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal

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