| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos órgãos e unidades dos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de Nortelândia-MT para o Triênio 2007/2009, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br Lei n.º 43/2006. EM, 28 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre a alteração dos órgãos e unidades dos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de Nortelândia-MT para o Triênio 2007/2009, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faço saber que a Câmara municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o anexo da lei que institui o Plano Plurianual apartir do Quadriênio 2006/2009, apartir de 2007 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, integrantes desta Lei. Art. 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2006. VILSON ASCARI Prefeito Municipal