| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | “Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e da outras providencias”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br LEI N.º 044/2006 De, 28 de Junho de 2006. “Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e da outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT e o que dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei Estadual n° 8.059 de 29 de dezembro de 2003, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade. Artigo 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida. § 1° Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas com o pessoal, ou qualquer atividade-meio. § 2º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela Administração Pública. Artigo 3° Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br § Único – O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil. Artigo 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I – transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; II – transferências à conta do Orçamento Geral do Município; III – transferências da União; IV – auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; V – juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras inclusive os decorrentes de correção monetária; VI – doações e legados; VII – outros recursos e ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Artigo 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Inclusive quanto às Prestações de contas e à avaliação dos resultados. Artigo 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2006. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br VILSON ASCARI Prefeito Municipal