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norma nº 44/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2006
Date 2006-06-28
Ementa“Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e da outras providencias”.
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
LEI N.º 044/2006 De, 28 de Junho de 2006. 
“Cria o Fundo Municipal de Investimentos 
Sociais e da outras providencias”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT e o que dispõe o § 1° do 
artigo 9° da Lei Estadual n° 8.059 de 29 de dezembro de 2003, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a 
auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade. 
 Artigo 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais 
devem ser destinados a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos de subsistência, e serão 
aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, 
qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria 
da qualidade de vida. 
 § 1° Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para 
pagamento de despesas com o pessoal, ou qualquer atividade-meio. 
 § 2º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de desenvolvimento 
Humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela Administração Pública. 
 Artigo 3° Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais 
de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
 § Único – O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados
pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil. 
 Artigo 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: 
I – transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; 
II – transferências à conta do Orçamento Geral do Município; 
III – transferências da União; 
IV – auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou 
estrangeiras; 
V – juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras inclusive os decorrentes de 
correção monetária; 
VI – doações e legados; 
VII – outros recursos e ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. 
 Artigo 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas
necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Inclusive quanto às 
Prestações de contas e à avaliação dos resultados. 
 Artigo 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2006. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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