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norma nº 47/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDispõe sobre a criação e delimitação dos Bairros situados no perímetro urbano do Município de Nortelândia-MT, e da outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
Lei Nº047/2006. EM 28 DE JUNHO DE 2006
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Ascari, faço saber que a Câmara municipal de Nortelândia aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Ficam criados e delimitados os bairros no perímetro urbano do 
Município de Nortelândia-MT, conforme seguintes denominações e limites: 
I – CENTRO 
Ponto Inicial e Final: 
Entroncamento da “Avenida Nicolau Gomes de Souza” com a “Rua Castelo Branco”. 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Do ponto inicial segue pela “Avenida Nicolau Gomes de Souza”, segue por esta até a 
“Rua José Lúcio de Oliveira”, “Avenida Valentim Peron”, “Rua Presidente Dutra”, 
“Rua João Pessoa”, “Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela”, “Rua Floriano Peixoto” 
segue pelo seu prolongamento em linha reta até o “Rio Santana” até “Canalização”, 
“Avenida Getúlio Lima de Souza”, “Rua Castelo Branco” até o ponto inicial. 
II – BAIRRO DA PONTE 
Ponto Inicial e Final: 
Encontro do “Marco 8” no “Rio Santana” 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Do ponto inicial segue por uma linha reta pelo limite do “Bairro da Ponte” até o 
“Marco 7” e deste por uma linha reta à uma distância de 630 metros até encontrar a 
linha divisória entre o “Marco 6” e “Marco 7” no limite do referido Bairro deste ponto 
por uma linha reta de aproximadamente 450 metros até o prolongamento da “Rua 
Castelo Branco”, “Avenida Getúlio Lima de Souza” contornando a Feira Livre segue 
pela “Canalização”, “Rio Santana” segue por este até o ponto inicial 
Dispõe sobre a criação e delimitação dos 
Bairros situados no perímetro urbano 
do Município de Nortelândia-MT, e da 
outras providências. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
III – BAIRRO NOVO HORIZONTE 
Ponto Inicial e Final: 
Entroncamento do prolongamento da “Rua Profª Terezinha Rodrigues Teles” com a 
“Rua Castelo Branco”. 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Do ponto inicial segue pelo prolongamento da “Rua Profª Terezinha Rodrigues Teles”, 
segue por esta até a “Rua dos Garimpeiros” até o alinhamento da “Avenida Nicolau 
Gomes de Souza”, segue por esta até a “Rua Castelo Branco” segue por esta até o ponto 
inicial. 
IV - BAIRRO SANTO ANTONIO 
Ponto Inicial e Final: 
Entroncamento da “Rua Agroceres” com a “Rua Rodrigo L. De Souza” . 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Do ponto inicial segue pela “Rua Rodrigo L. De Souza” até a “Rua dos Garimpeiros”, 
“Rua Profª Terezinha Rodrigues Teles”, segue por esta até a “Rua Agroceres” até o 
ponto inicial. 
V – BAIRRO TAPIRAPUÃ 
Ponto Inicial e Final: 
Entroncamento da “Rua Rodrigo L. De Souza” com a “Rua Agroceres” 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Do ponto inicial segue pela “Rua Agroceres” até o “Marco 6” e deste ponto por uma 
linha reta com distância aproximadamente de 600 metros até o limite do “Bairro 
Tapirapuã”, e deste ponto segue por uma linha reta, por uma distância de 255 metros 
até a “Rua Expedicionário João P. Fóles”, “Rua dos Garimpeiros”, “Rua Rodrigo L. De 
Souza” até o ponto inicial. 
VI – BAIRRO JOAQUIM DA SILVA 
Ponto Inicial e Final: 
Entroncamento da “Rua dos Garimpeiros” com a “Rua Expedicionário João P. Fóles” . 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Do ponto inicial segue pela “Rua Expedicionário João P. Fóles” até o seu final, segue 
por uma linha reta no sentido norte a uma distância aproximadamente de 255 metros, 
deste ponto segue por uma linha reta por uma distância 460 metros pelo limite do Bairro 
Joaquim da Silva até o “Marco 5” segue em linha reta no sentido sul até o “Marco 4”, 
segue em linha reta até o “Marco 3”, segue em linha reta até o “Marco 2”, deste ponto 
segue por uma linha reta por uma distância 780 metros pelo limite do Bairro Joaquim da 
Silva até o prolongamento da “Rua Presidente Dutra”, segue por esta até a “Avenida 
Valentin Peron”, “Rua José Lúcio de Oliveira”, “Avenida Nicolau Gomes de Souza”, 
até encontrar com a “Rua dos Garimpeiros” até o ponto inicial. 
VII – BAIRRO BANDEIRANTES 
Ponto Inicial e Final: 
Entroncamento do “Rio Santana” com prolongamento da “Rua Floriano Peixoto”. 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Do ponto inicial segue pela “Rua Floriano Peixoto”, segue por esta até a “Rua Vereador 
Tibúrcio Gomes Portela”, “Rua João Pessoa”, “Rua Presidente Dutra” segue pelo seu 
prolongamento em linha reta no limite do “Bairro Bandeirantes” no sentido noroeste 
até o “Marco 1” no “Rio Santana” segue por este até o ponto inicial. 
 Art. 2º- A modificação da denominação das vias públicas urbanas utilizadas 
como limite dos bairros acima descritos, não altera os limites dos mesmos. 
 
 Art. 3º - Integra a presente Lei, mapa na escala 1/5000 que expressa 
graficamente os limites dos pontos do perímetro urbano no município de Nortelândia￾MT. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 28 DE 
JUNHO DE 2006. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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