| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para demolição da parte interna da Feira Municipal construída e inacabada na gestão administrativa municipal de 1993/1996, que encontra-se localizada na Rua Presidente Dutra, Bairro Novo Horizonte neste Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br LEI N.º049/2006 DE 28 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre autorização para demolição da parte interna da Feira Municipal construída e inacabada na gestão administrativa municipal de 1993/1996, que encontra-se localizada na Rua Presidente Dutra, Bairro Novo Horizonte neste Município, e dá outras providências. “O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos desta Lei, autorizado a efetuar a demolição de toda a parte interna da Feira Municipal construída e inacabada na gestão administrativa municipal do período de 1993/1996, localizada na Rua Presidente Dutra no Bairro Novo Horizonte, neste Município de Nortelândia-MT. Art. 2º - Não será demolido somente o muro que cerca todo o local em volta da referida feira, ficando o Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Orçamentária Anual-LOA, de realizar a construção de uma praça destinado à pratica poliesportiva da população Nortelandense. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2006. VILSON ASCARI Prefeito Municipal