| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de informar a Câmara Municipal de Nortelândia referente as licitações do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br LEI N.º050/2006 DE 28 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre obrigatoriedade de informar a Câmara Municipal de Nortelândia referente as licitações do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.. “O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a informar mediante ofício ao Poder Legislativo de Nortelândia/MT, todas as modalidades de licitações que forem realizadas pela Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Art. 2º -O ofício deverá conter as datas, horários e local de realização das licitações, bem como, o nome das empresas licitantes no caso de carta-convite. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2006. VILSON ASCARI Prefeito Municipal