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norma nº 50/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de informar a Câmara Municipal de Nortelândia referente as licitações do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
LEI N.º050/2006 DE 28 DE JUNHO DE 2006. 
Dispõe sobre obrigatoriedade de 
informar a Câmara Municipal de 
Nortelândia referente as 
licitações do Município de 
Nortelândia-MT, e dá outras 
providências.. 
“O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei”. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
obrigado a informar mediante ofício ao Poder Legislativo de 
Nortelândia/MT, todas as modalidades de licitações que forem 
realizadas pela Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. 
 Art. 2º -O ofício deverá conter as datas, 
horários e local de realização das licitações, bem como, o nome 
das empresas licitantes no caso de carta-convite. 
 Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2006. 
 VILSON ASCARI 
 Prefeito Municipal 

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