br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 55/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 055/2006 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. 
Dispõe sobre autorização para o Poder 
Executivo Municipal, abrir crédito 
suplementar e fazer remanejamento, 
transposição e transferência na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, 
transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão 
para outro, de uma função para outra e subfunção para outra, abrir crédito suplementar de até 
20% (vinte por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por anulação ou por excesso de 
arrecadação que os índices técnicos preverem mensalmente, e ainda por cobertura através de 
Convênios firmados com o Estado ou União. 
 
Art. 2o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2006. 
[Assinatura na Original 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

open original →