| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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LEI Nº 055/2006 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra e subfunção para outra, abrir crédito suplementar de até 20% (vinte por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por anulação ou por excesso de arrecadação que os índices técnicos preverem mensalmente, e ainda por cobertura através de Convênios firmados com o Estado ou União. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2006. [Assinatura na Original VILSON ASCARI Prefeito Municipal