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norma nº 59/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2007
Date 2007-02-12
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para realização do Carnaval de Rua 2007, no município de Nortelândia, e dá outras providências”.
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LEI Nº059/2007 Em, 12 de Fevereiro de 2007. 
“Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal, para realização do 
Carnaval de Rua 2007, no município de 
Nortelândia, e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a Seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no município de 
Nortelândia, o “Carnaval de Rua”, Edição 2007. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro da conveniência da 
Administração, a terceirizar ou celebrar parceria com a iniciativa privada para a 
realização do evento, visando a economicidade. 
Art. 3º - Fica a Administração Municipal autorizado a disponibilizar o 
Valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para a realização do evento objeto do Art. 
1º, cujo recurso será locado na Lei Orçamentária vigente: 05.02.2.056.33.90.39.00. 
Art. 4° - O valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) será destinado para 
o pagamento das despesas com a Contratação da banda, músico, som e material 
decorativo. 
Art. 5° - O evento se realizará na Praça Edgar de Araújo nos dias 16 a 
20 de fevereiro do corrente ano, tendo o público acesso gratuito. 
Art.6° - O evento do carnaval será organizado em parceria com os 
comerciantes locais, que colaborarão com a segurança e organização do evento. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 12 DE FEVEREIRO 2007. 
[assinatura na original] 
VILSON ASCARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 ANEXO ÚNICO
BANDA R$ 4.500,00
SOM R$ 4.500,00
MATERIAL DECORATIVO R$ 400,00
OUTROS SERVIÇOS R$ 600,00
TOTAL GERAL...................... R$ 10.000,00
[assinatura na original] 
VILSON ASCARI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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