| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para realização do Carnaval de Rua 2007, no município de Nortelândia, e dá outras providências”. |
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LEI Nº059/2007 Em, 12 de Fevereiro de 2007. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para realização do Carnaval de Rua 2007, no município de Nortelândia, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no município de Nortelândia, o “Carnaval de Rua”, Edição 2007. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro da conveniência da Administração, a terceirizar ou celebrar parceria com a iniciativa privada para a realização do evento, visando a economicidade. Art. 3º - Fica a Administração Municipal autorizado a disponibilizar o Valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para a realização do evento objeto do Art. 1º, cujo recurso será locado na Lei Orçamentária vigente: 05.02.2.056.33.90.39.00. Art. 4° - O valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) será destinado para o pagamento das despesas com a Contratação da banda, músico, som e material decorativo. Art. 5° - O evento se realizará na Praça Edgar de Araújo nos dias 16 a 20 de fevereiro do corrente ano, tendo o público acesso gratuito. Art.6° - O evento do carnaval será organizado em parceria com os comerciantes locais, que colaborarão com a segurança e organização do evento. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE FEVEREIRO 2007. [assinatura na original] VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO BANDA R$ 4.500,00 SOM R$ 4.500,00 MATERIAL DECORATIVO R$ 400,00 OUTROS SERVIÇOS R$ 600,00 TOTAL GERAL...................... R$ 10.000,00 [assinatura na original] VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL