| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 060/2007 EM, 16 DE FEVEREIRO/2007. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 637.760,00 (Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Setecentos e Sessenta Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, conforme discriminado abaixo: Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 - Educação Infantil Programa: 15 - Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil Projeto/Atividade: 2058 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica –Infantil Elem.de Despesa: 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 90.000,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais p/RPPS R$ 2.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 500,00 3190.09.00 – Salário Família R$ 500,00 Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 – Educação Fundamental Programa: 14 - Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2059 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Fundamental Elem.de Despesa: 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 236.996,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais p/RPPS R$ 13.800,00 3190.04.00 – Contratação por tempo determinado R$ 7.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3190.09.00 – Salário Família R$ 2.000,00 Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 – Educação Fundamental Programa: 14 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade: 2060 – manutenção e Encargos do FUNDEB – Fundamental. Elem.de Despesa: 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 102.464,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais p/RPPS R$ 5.500,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00 3190.09.00 – Salário Família R$ 2.000,00 3390.04.00 – Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 3390.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 3390.36.00 – Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física R$ 10.000,00 3390.39.00 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica R$ 40.000,00 Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 - Educação Infantil Programa: 15 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade: 2061 – Manutenção e Encargos do FUNDEB - Infantil Elem.de Despesa: 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 16.000,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais p/RPPS R$ 1.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 500,00 3190.09.00 – Salário Família R$ 500,00 3390.09.00 – Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00 3390.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 3390.32.00 – Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 3390.36.00 – Outros Serv.de Terc.-Pes.Fisica R$ 10.000,00 3390.39.00 – Outros Serv.de Terc. - Pes. Jurídica R$ 20.000,00 Art.2° - Para cobrir o crédito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 01 -Secret.Municipal de Educação, Tur.Desporto Lazer Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 - Educação Infantil Programa: 15 – Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil Projeto/Atividade: 2053 – Manutenção e Encargos c/ Ensino Infantil Elem.de Despesa: 3190.09.00 – Salário Família R$ 1.000,00 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 106.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais – para RPPS R$ 3.000,00 3390.04.00 – Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00 3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 3390.36.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 3390.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 01 -Secret.Municipal de Educação, Tur.Desporto Lazer Função: 12 - Educação Sub-Função: 361- Ensino Fundamental Programa: 15 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2044 -Manutenção e Encargos com FUNDEF 40% Elem.de Despesa: 3190.09.00 – Salário Família R$ 2.000,00 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 102.464,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais – para RPPS R$ 5.500,00 3390.04.00 – Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00 3390.36.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 3390.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Órgão: 05 - SECRET.MUN.DE EDUC.MEIO AMB.CULT.DESP.LAZER Un.orçamentária: 01 -Secret.Municipal de Educação, Tur.Desporto Lazer Função: 12 - Educação Sub-Função: 361- Ensino Fundamental Programa: 14 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2044 -Manutenção e Encargos com FUNDEF 60% Elem.de Despesa: 3190.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 236.996,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais R$ 12.000,00 3191.13.00 – Obrigações Patronais – para RPPS R$ 13.800,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM, 16 DE FEVEREIRO DE 2007. [assinatura na original] VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL