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norma nº 71/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI N.º 071/2007 EM 27 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; 
e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial 
Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 04 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 – Coordenação de Assistência 
Social 
Função 16 – Habitação 
Subfunção 482 – Habitação Urbana 
Programa 22 – Morar Melhor 
Projeto 1.047 – Construção de Casas Populares 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimento 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 640.000,00 
Órgão 03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão.
Unidade Orçamentária 06 – Setor de Viação e Obras Públicas 
Função 15 – Urbanismo 
Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana 
Programa 26 – Infra-estrutura Municipal 
Projeto 1.016 – Pav. Asfalt. Constr. Calç. Meio Fio, Rest. Vias Urbanas 
40.00.00 – Despesa de Capital 
44.00.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equip. e Material Permanente R$ 247.502,04 
Órgão 05 – Secretaria Munc. Educ. Meio Amb. Cult. Desp. Lazer 
Unidade Orçamentária 02 – Coordenação de Desporto e Lazer 
Função 27 – Desporto e Lazer 
Subfunção 812 – Desporto Comunitário 
Programa 18 – Incentivo ao Esporte Amador 
Projeto 1.057 – Const. Ginásio Poli - esportivo e Ref. Existentes 
40.00.00 – Despesa de Capital 
44.00.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$ 400.00,00 
 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar 
objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores dos convênios da Caixa 
Econômica Federal, para habitação dos convênios da Secretaria de Estado de Infra￾estrutura, para pavimentação asfáltica em Nortelândia e convênio com o Ministério 
dos Esportes para construção do ginásio de Esportes. 
 Art. 3° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 
27 DE JUNHO DE 2007. 
[assinatura na original] 
Vilson Ascari 
Prefeito Municipal 

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