| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI N.º 071/2007 EM 27 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03 – Coordenação de Assistência Social Função 16 – Habitação Subfunção 482 – Habitação Urbana Programa 22 – Morar Melhor Projeto 1.047 – Construção de Casas Populares 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimento 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 640.000,00 Órgão 03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. Unidade Orçamentária 06 – Setor de Viação e Obras Públicas Função 15 – Urbanismo Subfunção 451 – Infra-estrutura Urbana Programa 26 – Infra-estrutura Municipal Projeto 1.016 – Pav. Asfalt. Constr. Calç. Meio Fio, Rest. Vias Urbanas 40.00.00 – Despesa de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.52 – Equip. e Material Permanente R$ 247.502,04 Órgão 05 – Secretaria Munc. Educ. Meio Amb. Cult. Desp. Lazer Unidade Orçamentária 02 – Coordenação de Desporto e Lazer Função 27 – Desporto e Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 18 – Incentivo ao Esporte Amador Projeto 1.057 – Const. Ginásio Poli - esportivo e Ref. Existentes 40.00.00 – Despesa de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 400.00,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores dos convênios da Caixa Econômica Federal, para habitação dos convênios da Secretaria de Estado de Infraestrutura, para pavimentação asfáltica em Nortelândia e convênio com o Ministério dos Esportes para construção do ginásio de Esportes. Art. 3° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 27 DE JUNHO DE 2007. [assinatura na original] Vilson Ascari Prefeito Municipal