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norma nº 72/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2007
Date 2007-06-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica do Bairro Bandeirante a Empresa Centrais Elétricas Matogrossense S/A - Grupo Rede Cemat e dá outras providências”.
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LEI Nº 072 /2007 DE 27 DE JUNHO DE 2007. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação da Rede de Distribuição de Energia 
Elétrica do Bairro Bandeirante a Empresa Centrais 
Elétricas Matogrossense S/A - Grupo Rede Cemat 
e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
VILSON ASCARI , no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação não 
onerosa da Rede de Distribuição de Energia Elétrica do Bairro Bandeirante, à 
empresa Centrais Elétricas Matogrossense S/A - “Grupo Rede Cemat”. 
 § 1.º - O Contrato de doação deverá seguir no que couber, o
dispositivo do Código Civil Brasileiro. 
 § 2.º - O Contrato de Doação será registrado no Cartório Civil. 
 Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em Contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 27 DE JUNHO DE 2007. 
[assinatura na original] 
Vilson Ascari 
Prefeito Municipal 

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