| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2007 |
| Date | 2007-07-30 |
| Ementa | “Dá nova redação aos itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do Art. 6°da Lei Municipal n° 142/2003, de 13 de outubro de 2.003, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso, estabelece a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências. |
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LEI N.º 074/2007 EM 30 DE JULHO DE 2007. “Dá nova redação aos itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do Art. 6°da Lei Municipal n° 142/2003, de 13 de outubro de 2.003, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso, estabelece a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do Art. 6° da Lei Municipal n° 142/2003, de 13 de outubro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6°..... “1-Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 4-Representante do Setor Municipal de Assistência Social; 5-Representante da Área de Educação; 6-Representante de uma Instituição Filantrópica Assistencial 8-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 9-Representante de Associação de Bairros; 10-Representante da Pastoral do Idoso.” Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 30 DE JULHO DE 2007. VILSON ASCARI Prefeito Municipal Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.