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norma nº 74/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2007
Date 2007-07-30
Ementa“Dá nova redação aos itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do Art. 6°da Lei Municipal n° 142/2003, de 13 de outubro de 2.003, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso, estabelece a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências.
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LEI N.º 074/2007 EM 30 DE JULHO DE 2007.
“Dá nova redação aos itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do
Art. 6°da Lei Municipal n° 142/2003, de 13 de
outubro de 2.003, que dispõe sobre a Criação do
Conselho Municipal do Idoso, estabelece a
Política Municipal do Idoso, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson
Ascari, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os itens 1, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do Art. 6° da Lei Municipal n°
142/2003, de 13 de outubro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°.....
“1-Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
4-Representante do Setor Municipal de Assistência Social;
5-Representante da Área de Educação;
6-Representante de uma Instituição Filantrópica Assistencial
8-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
9-Representante de Associação de Bairros;
10-Representante da Pastoral do Idoso.”
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 30 DE
JULHO DE 2007.
VILSON ASCARI
Prefeito Municipal
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