| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Agência Transfusional do Município de Nortelândia MT, no âmbito da SMS.” |
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LEI Nº 082 /2007 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre a criação da Agência Transfusional do Município de NortelândiaMT, no âmbito da SMS.” O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, em conformidade com os artigos 196 e ss. da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal 8080/90, da RDC/ANVISA 153/2005, APROVA, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Esta Lei cria a Agência Transfusional do Município de Nortelândia, no âmbito da SMS. Art. 2° - Compete a Agência Transfusional: I – Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível municipal; II – Realizar operações pertinentes a estocagem, controle e distribuição de sangue e de seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade; III – Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na Agência Transfusional. IV – Promover, divulgar e participar de Campanhas de sensibilização e estímulo aos doadores voluntários, em conjunto ou em parceria com as demais unidades hemoterapicas regionais e/ou do Estado. V – Apoiar as atividades de Vigilância Sanitária relacionadas à sua área de atuação; VI – Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC n° 153/2004 ou outras que venham a substituí-la; VII – Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterapicas Regionais e/ou do Estado, que desenvolverem suas atividades em parceria com a Agência Transfusional, e com as Unidades de acordo com exigências da RDC n° 153/2004. Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now. VIII - Fica ressalvada a competência da Secretaria Municipal de Saúde para intervir na Agência Transfusional quando for o caso de inobservância da Legislação ou de contratação com assunção de obrigação que exorbite sua esfera de atuação ou sua finalidade institucional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde que somente intervirá através de ato fundamentado, entendido como tal aquele que mencione os motivos da intervenção bem com a legislação infringida pela Agência Transfusional, sob pena de responsabilidade. Art. 3° - A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas atividades técnica e administrativa será exercida por profissional médico devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim. Art. 4° - A despesa com a manutenção da presente Agência Transfusional correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao Ministério da Saúde/SUS, com o faturamento dos procedimentos realizados. . Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2007. VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.