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norma nº 82/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2007
Date 2007-11-29
Ementa“Dispõe sobre a criação da Agência Transfusional do Município de Nortelândia MT, no âmbito da SMS.”
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LEI Nº 082 /2007 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a criação da Agência
Transfusional do Município de Nortelândia￾MT, no âmbito da SMS.”
O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, em conformidade com
os artigos 196 e ss. da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal
8080/90, da RDC/ANVISA 153/2005, APROVA, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Esta Lei cria a Agência Transfusional do Município de Nortelândia,
no âmbito da SMS.
Art. 2° - Compete a Agência Transfusional:
I – Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível
municipal;
II – Realizar operações pertinentes a estocagem, controle e distribuição de sangue e de
seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade;
III – Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na Agência
Transfusional.
IV – Promover, divulgar e participar de Campanhas de sensibilização e estímulo aos
doadores voluntários, em conjunto ou em parceria com as demais unidades
hemoterapicas regionais e/ou do Estado.
V – Apoiar as atividades de Vigilância Sanitária relacionadas à sua área de atuação;
VI – Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC n° 153/2004 ou outras
que venham a substituí-la;
VII – Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as
obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterapicas Regionais e/ou do Estado,
que desenvolverem suas atividades em parceria com a Agência Transfusional, e com as
Unidades de acordo com exigências da RDC n° 153/2004.
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VIII - Fica ressalvada a competência da Secretaria Municipal de Saúde para intervir na
Agência Transfusional quando for o caso de inobservância da Legislação ou de
contratação com assunção de obrigação que exorbite sua esfera de atuação ou sua
finalidade institucional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde que somente intervirá
através de ato fundamentado, entendido como tal aquele que mencione os motivos da
intervenção bem com a legislação infringida pela Agência Transfusional, sob pena de
responsabilidade.
Art. 3° - A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas
atividades técnica e administrativa será exercida por profissional médico devidamente
qualificado, capacitado, treinado para esse fim.
Art. 4° - A despesa com a manutenção da presente Agência Transfusional
correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao
Ministério da Saúde/SUS, com o faturamento dos procedimentos realizados.
.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
VILSON ASCARI
PREFEITO MUNICIPAL
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