| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT e dá outras providências. |
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LEI Nº 085/2007 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT e dá outras providências. O Srº Vilson Ascari, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o reajuste salarial na ordem de 10% (Dez por cento) aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, a partir do mês de Dezembro de 2007. Parágrafo Único. O percentual a que se refere o caput deste artigo, serão concedidos em Três parcelas sendo assim discriminados: 3,0% (Três por cento) no mês de dezembro do corrente ano, 3,0% (Três por cento) no mês de janeiro de 2008 e 4,0% (Quatro por cento) no mês de fevereiro de 2008. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA - MT, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Vilson Ascari Prefeito Municipal Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.