| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 061/2007, de 16 de fevereiro de 2007 que “Cria o Conselho Municipal do FUNDEB” – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. |
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LEI MUNICIPAL N° 086/2007 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 061/2007, de 16 de fevereiro de 2007 que “Cria o Conselho Municipal do FUNDEB” – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT, no uso das atribuições legais, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB 9394/96, Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei altera o Artigo 10, alínea “a”, aumentando mais um membro representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, conforme o que dispõe no Artigo 24, § 1º, IV, “a”, totalizando 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) membros suplentes que comporão o Conselho Municipal do FUNDEB, sendo o Artigo 10, “a”, da Lei Municipal 061/2007, de 16/02/2007, in verbis: (...) ART.10 Fica criado o Conselho Municipal,de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização para exercer o acompanhamento o controle social, a comprovação e a fiscalização dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que terá a seguinte composição: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; (...) Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now. Art. 2º - A nova redação passará a ser a seguinte: (...) ART.10 Fica criado o Conselho Municipal,de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização para exercer o acompanhamento o controle social, a comprovação e a fiscalização dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que terá a seguinte composição: a) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente. (...) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, a partir de sua data de publicação, revogando a Alínea “A” do Art. 10 da Lei Municipal 061/67, de 16/02/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MT, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2007. VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.