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norma nº 86/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 061/2007, de 16 de fevereiro de 2007 que “Cria o Conselho Municipal do FUNDEB” – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
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LEI MUNICIPAL N° 086/2007
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 061/2007, de 16 de fevereiro de 2007 que
“Cria o Conselho Municipal do FUNDEB” –
FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMETO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT, no uso das
atribuições legais, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB
9394/96, Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.494, de 20
de junho de 2007, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Esta Lei altera o Artigo 10, alínea “a”, aumentando mais um membro
representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, conforme o que
dispõe no Artigo 24, § 1º, IV, “a”, totalizando 09 (nove) membros titulares e 09 (nove)
membros suplentes que comporão o Conselho Municipal do FUNDEB, sendo o Artigo 10,
“a”, da Lei Municipal 061/2007, de 16/02/2007, in verbis:
(...)
ART.10 Fica criado o Conselho Municipal,de
Acompanhamento, Controle Social,
Comprovação e Fiscalização para exercer o
acompanhamento o controle social, a
comprovação e a fiscalização dos recursos a
serem aplicados no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, que terá a seguinte composição:
a) um representante da Secretaria Municipal
de Educação ou órgão equivalente;
(...)
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Art. 2º - A nova redação passará a ser a seguinte:
(...)
ART.10 Fica criado o Conselho Municipal,de
Acompanhamento, Controle Social,
Comprovação e Fiscalização para exercer o
acompanhamento o controle social, a
comprovação e a fiscalização dos recursos a
serem aplicados no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, que terá a seguinte composição:
a) dois representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quais pelo menos 01 (um)
da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente.
(...)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, a partir de sua data de publicação, revogando
a Alínea “A” do Art. 10 da Lei Municipal 061/67, de 16/02/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MT, EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2007.
VILSON ASCARI
PREFEITO MUNICIPAL
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