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norma nº 87/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.
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Lei nº. 087/2007, 29 de Novembro de 2007.
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
de 2008.
O Srº. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a administração direta, seus
fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2008, estimada a Receita e fixa a
Despesa em R$: 7.875.000,00 (Sete Milhões, Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Reais), discriminados
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 266.000,00
Receita de Contribuições 249.900,00
Receita de Patrimonial 83.300,00
Receita de Serviços 3.000,00
Transferências Correntes 6.569.200,00
Outras Receitas Correntes 28.400,00
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias 180.200,00
Total das Receitas Correntes 7.380.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital 495.000,00
Outras Receitas de Capital
Total das Receitas de Capital 495.000,00
TOTAL GERAL 7.875.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações
em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 393.000,00
04. Administração 1.704.050,00
08. Assistência Social 336.600,00
09. Previdência Social 232.306,00
10. Saúde 1.613.705,00
11. Trabalho 78.750,00
12. Educação 2.531.295,00
13. Cultura 73.000,00
15. Urbanismo 58.000,00
16. Habitação 45.000,00
17. Saneamento 40.000,00
18. Gestão Ambiental 35.000,00
20. Agricultura 121.000,00
22. Indústria 21.000,00
23. Comercio e Serviços 20.000,00
25. Energia 25.000,00
26. Transporte 40.000,00
27. Desporto e Lazer 56.800,00
28. Encargos Especiais 160.000,00
99. Reserva de Contingência 290.494,00
Total da Administração Direta 7.875.000,00
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
31. Ação Legislativa 393.000,00
122. Administração Geral 1.437.050,00
123. Administração Financeira 208.000,00
125. Normatização e Fiscalização 65.000,00
126. Tecnologia da Informatização 20.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 5.000,00
131. Comunicação social 70.000,00
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241. Assistência ao Idoso 15.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 32.000,00
244. Assistência Comunitária 284.600,00
271. Previdência Básica 232.306,00
301. Atenção Básica 1.383.005,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 55.800,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 43.000,00
304. Vigilância Sanitária 107.300,00
305. Vigilância Epidemiológica 24.600,00
306. Alimentação e Nutrição 41.500,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 78.750,00
361. Ensino Fundamental 2.042.000,00
363. Ensino Profissional 10.000,00
365. Educação Infantil 375.795,00
366. Educação de Jovens e Adultos 22.000,00
367. Educação Especial 40.000,00
392. Difusão Cultural 73.000,00
451. Infra - Estrutura Urbana 50.000,00
452. Serviços Urbanos 8.000,00
482. Habitação Urbana 45.000,00
511. Saneamento Básico Rural 10.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 40.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 35.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 10.000,00
661. Promoção Industrial 21.000,00
695. Turismo 20.000,00
752. Energia Elétrica 25.000,00
782. Transporte Rodoviário 40.000,00
812. Desporto Comunitário 56.800,00
843. Serviço da Dívida Interna 160.000,00
999. Reserva de Contingência 290.494,00
TOTAL GERAL 7.875.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 6.749.406,00
Despesas de Capital 835.100,00
Reserva Legal RPPS 132.994,00
Reserva de Contingência 157.500,00
Total da Administração Direta 7.875.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
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Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Câmara Municipal 393.000,00
2 - Gabinete do Prefeito 262.280,00
3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 2.660.320,00
4 - Secretaria Municipal de Saúde 1.843.305,00
5 – Secret. Mun. Educação, M. Amb. Desp. e
lazer 2.716.095,00
Total da Administração Direta 7.875.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da
administração Direta é de R$ 2.208.605,00 .
Administração Direta
Saúde R$ 1.538.705,00
Assistência Social R$ 304.600,00
Previdência R$ 365.300,00
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez
por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de arrecadação,
considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do
orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
VILSON ASCARI
Prefeito Municipal
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