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norma nº 26/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 026/98 
 Dispõe sobre autorização para o poder executivo 
Municipal, abrir crédito suplementar e fazer 
remanejamento, transposição e transferência na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir 
crédito suplementar de 40 % (quarenta por cento) no total do Orçamento Vigente e fazer 
remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra, de um órgão para outro de uma função programa e sub-programa para outra, da Lei 
Orçamentária vigente. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de 
Mato Grosso, em 26 de maio de 1998. 
 Rodolmildo Rodrigues Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 

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