| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 057/2006, DE 14.12.2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 095/2008 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 057/2006, DE 14.12.2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia em exercício. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - A Lei Municipal nº 057/2006, de 14.12.2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Artigo 4º - Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) e Legislativo integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Artigo. 10 - Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo ou ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. § 1º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. § 2º. Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo 12 - Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à UCI e ao Prefeito Municipal no âmbito do executivo e no âmbito do Legislativo, à UCI e ao Presidente da Câmara para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. § 1º - Na comunicação aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, o Coordenador indicará as providências que poderão ser adotadas para: I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. § 2º - Verificada pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou legalidade que não tenham sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 13. O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e ao Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS III - de cursos relacionados à sua área de atuação, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano até o final de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Maio de 2008. Vilson Ascari Prefeito Municipal de Nortelândia