| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº. 097/2008 EM 26 DE JUNHO DE 2008 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente, nos seguintes Projetos, respectivos Órgãos e Dotações Orçamentárias: Órgão 03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. Unidade Orçamentária: 10 – Setor de Agricultura. Função: 04 – Administração. Sub-Função: 122 – Administração Geral. Projeto: 1025 – Aquisição de Maquinários, Implementos Agrícolas, Equipamentos e Materiais Permanentes. 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos 4.4.9.0.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$: 141.800,00 Órgão 04 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde. Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 24 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. Projeto: 1031 – Construção, Reforma e Melhoramento das Unidades de Saúde. 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos 4.4.9.0.51 – Obras e Instalações................................R$: 230.000,00 Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente; e dá outras providências. Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. Função: 12 – Educação. Sub-Função: 365 – Educação Infantil. Programa: 15 – Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil. Projeto: 1049 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil. 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos 4.4.9.0.51 – Obras e Instalações............................R$: 770.000,00 Órgão: 06 – Secretaria de Assistência Social Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Habitação Função: 16 – Habitação. Sub-Função: 482 – Habitação Urbana. Programa: 22 – Morar Melhor. Projeto: 1039 – Construção de Casas Populares 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos. 4.4.9.0.51 – Obras e Instalação..........................R$: 90.000,00 Órgão: 07 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 – Urbanismo. Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana. Programa: 26 – Infra-Estrutura Municipal. Projeto: 1018 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamento, Meio fios e Restauração de Vias Urbanas. 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos 4.4.9.0.51 – Obras e Instalações...........................R$: 70.000,00 Órgão: 07 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 – Urbanismo. Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana. Programa: 26 – Infra-Estrutura Municipal. Projeto: 1019 – Construção, Reforma, Remodelação de Jardins, Praças Públicas e Avenidas. 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos 4.4.9.0.51 – Obras e Instalações...........................R$: 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente crédito especial suplementar objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores dos convênios, firmados entre esta Prefeitura e os órgãos Federais e Estaduais já confirmados através de Projetos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE JUNHO DE 2008. VILSON ASCARI Prefeito Municipal