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norma nº 97/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº. 097/2008 EM 26 DE JUNHO DE 2008
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária 
Anual vigente, nos seguintes Projetos, respectivos Órgãos e Dotações 
Orçamentárias: 
 Órgão 03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão.
Unidade Orçamentária: 10 – Setor de Agricultura. 
Função: 04 – Administração. 
Sub-Função: 122 – Administração Geral. 
Projeto: 1025 – Aquisição de Maquinários, Implementos Agrícolas, 
Equipamentos e Materiais Permanentes. 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos 
4.4.9.0.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$: 141.800,00 
 Órgão 04 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde. 
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 24 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde.
Projeto: 1031 – Construção, Reforma e Melhoramento das Unidades de 
Saúde. 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos 
4.4.9.0.51 – Obras e Instalações................................R$: 230.000,00 
Dispõe sobre abertura de crédito 
especial suplementar na Lei 
Orçamentária Anual vigente; e dá 
outras providências. 
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, Turismo, 
Cultura, Desporto e Lazer. 
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Educação, Meio 
Ambiente, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. 
Função: 12 – Educação. 
Sub-Função: 365 – Educação Infantil. 
Programa: 15 – Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil. 
Projeto: 1049 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 
do Ensino Infantil. 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos 
4.4.9.0.51 – Obras e Instalações............................R$: 770.000,00 
Órgão: 06 – Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Habitação 
Função: 16 – Habitação. 
Sub-Função: 482 – Habitação Urbana. 
Programa: 22 – Morar Melhor. 
Projeto: 1039 – Construção de Casas Populares 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos. 
4.4.9.0.51 – Obras e Instalação..........................R$: 90.000,00 
Órgão: 07 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Transportes, Obras e 
Serviços Urbanos. 
Função: 15 – Urbanismo. 
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana. 
Programa: 26 – Infra-Estrutura Municipal. 
Projeto: 1018 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamento, Meio 
fios e Restauração de Vias Urbanas. 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos 
4.4.9.0.51 – Obras e Instalações...........................R$: 70.000,00 
Órgão: 07 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Transportes, Obras e 
Serviços Urbanos. 
Função: 15 – Urbanismo. 
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana. 
Programa: 26 – Infra-Estrutura Municipal. 
Projeto: 1019 – Construção, Reforma, Remodelação de Jardins, Praças 
Públicas e Avenidas. 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos 
4.4.9.0.51 – Obras e Instalações...........................R$: 100.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito especial suplementar 
objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores dos convênios, firmados 
entre esta Prefeitura e os órgãos Federais e Estaduais já confirmados através 
de Projetos. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 26 DE JUNHO DE 2008. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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