| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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LEI Nº 101/2008 DE 21 DE JULHO DE 2008. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 15% (quinze por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por anulação ou por excesso de arrecadação que os índices técnicos preverem mensalmente, e ainda por cobertura através de Convênios firmados com o Estado ou União. (Alterado pela Emenda Modificativa n° 005/2008 de 16 de julho de 2008). Art. 2° - Ficam incluídos os arts. 2°, 3°, 4° e 5°, conforme Emenda Aditiva n° 006/2008, de 16 de julho de 2008. Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 42.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões); 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01.031.0001.2.001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc.Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 12.000,00 01.01.01.031.0001.2.001-3.3.90.04.00.00.00.00 – Contratações por Tempo Determinado – R$ 5.600,00 01.01.01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00 01.01.01.031.0001.2.001–3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – R$ 2.500,00 01.01.01.031.0001.2.001–3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 4.900,00 01.01.01..031.0001.2.001-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$ 2.000,00 Parágrafo Único – Os valores das dotações orçamentárias necessários de anulação parcial e/ou total para cobertura do Crédito mencionado no Art.2°, desta Lei, serão obtidos na forma do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial ou total de movimentação de dotações orçamentárias de um órgão para outro da estrutura do Poder Executivo Municipal mediante Decreto baixado pelo Prefeito Municipal. Art. 3° - Torna-se necessário a abertura do Crédito Adicional Suplementar destinado ao Poder Legislativo Municipal, visando suprir o valor orçado que é inferior ao valor arrecadado dos duodécimos. Art. 4° - A autorização contida no caput dos arts. 2° e 3° desta lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais nos ternos da Lei n° 4.320/64, possam efetuar a: I – Transferência e remanejamento de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas aos Poder Executivo e ao Legislativo; II – Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outras. Art. 5° - Para efeito desta Lei a contabilidade do Município, evidenciará nos balancetes mensais e balanço geral, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais - suplementares e especiais os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE JULHO DE 2008. VILSON ASCARI Prefeito Municipal