br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 102/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente; e dá outras providências.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº. 102/2008 Em, 21 de Julho de 2008.
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica criado Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária Anual 
vigente, nos seguintes Projetos, respectivos Órgãos e Dotações Orçamentárias: 
 
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, Turismo, 
Cultura, Desporto e Lazer. 
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Educação, Meio 
Ambiente, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. 
Função: 12 – Educação. 
Sub-Função: 365 – Educação Infantil. 
Programa: 15 – Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil. 
Projeto: 1049 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares do 
Ensino Infantil. 
4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 
4.4.0.0.00 – Investimentos 
4.4.9.0.51 – Obras e Instalações............................R$: 300.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito especial suplementar objetos do 
artigo anterior, ficam assegurados valores de convênios, firmados entre esta Prefeitura e 
os órgãos Federais já confirmados através de Projetos. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 
21 DE JULHO DE 2008. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 
Dispõe sobre abertura de crédito 
especial suplementar na Lei 
Orçamentária Anual vigente; e dá 
outras providências. 

open original →