| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente; e dá outras providências. |
| native_id | 191 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Nº. 102/2008 Em, 21 de Julho de 2008. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente, nos seguintes Projetos, respectivos Órgãos e Dotações Orçamentárias: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. Função: 12 – Educação. Sub-Função: 365 – Educação Infantil. Programa: 15 – Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil. Projeto: 1049 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Infantil. 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital 4.4.0.0.00 – Investimentos 4.4.9.0.51 – Obras e Instalações............................R$: 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente crédito especial suplementar objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores de convênios, firmados entre esta Prefeitura e os órgãos Federais já confirmados através de Projetos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 21 DE JULHO DE 2008. VILSON ASCARI Prefeito Municipal Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária Anual vigente; e dá outras providências.