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norma nº 104/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2008
Date 2008-09-02
Ementa“Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 2009/2012, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
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Lei n° 104/2008 EM, 02 DE SETEMBRO DE 2008. 
 “Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso, para a Gestão Administrativa de 
2009/2012, a que se refere o artigo 29, Inc. V, 
da Constituição Federal, e dá outras 
providências.” 
 O SR. VILSON ASCARI, PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI. 
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito, do Município de 
Nortelândia, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C.F/88, para o quadriênio de 
2009/2012 é fixado nos seguintes valores: 
I – Prefeito: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). 
II – Vice-Prefeito: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I e II, é fixado em parcela 
única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 3º - O subsídio de que trata esta lei ficam limitados aos preceitos contidos 
no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações 
próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Nortelândia-MT. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2.009. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2008. 
Vilson Ascari 
Prefeito Municipal 

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