| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | “Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 2009/2012, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da Constituição Federal, e dá outras providências.” |
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Lei n° 104/2008 EM, 02 DE SETEMBRO DE 2008. “Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para a Gestão Administrativa de 2009/2012, a que se refere o artigo 29, Inc. V, da Constituição Federal, e dá outras providências.” O SR. VILSON ASCARI, PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito, do Município de Nortelândia, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C.F/88, para o quadriênio de 2009/2012 é fixado nos seguintes valores: I – Prefeito: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). II – Vice-Prefeito: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I e II, é fixado em parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º - O subsídio de que trata esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Nortelândia-MT. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2008. Vilson Ascari Prefeito Municipal