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norma nº 105/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Estadual e Nacional de representação oficial dos municípios do estado de Mato Grosso.
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Lei Nº. 105/2008 Em,26 de Setembro de 2008.
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz 
saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMM - 
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS e com a CNN - 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. 
 Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de 
Nortelândia nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao 
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgão Normativos, 
de execução e de controle e para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os 
interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e 
instrumentalização da gestão Pública Municipal; 
II – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento de gestão pública municipal. 
 Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município 
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos 
nas Assembléias Gerais das mesmas. 
 
 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com as Entidades 
Estadual e Nacional de representação 
oficial dos municípios do estado de 
Mato Grosso. 

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