| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Estadual e Nacional de representação oficial dos municípios do estado de Mato Grosso. |
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Created by trial version, http://www.8848soft.com Lei Nº. 105/2008 Em,26 de Setembro de 2008. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMM - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS e com a CNN - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Nortelândia nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgão Normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão Pública Municipal; II – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento de gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Estadual e Nacional de representação oficial dos municípios do estado de Mato Grosso.