| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em julho de 2008, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. |
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Created by trial version, http://www.8848soft.com LEI N.º 106/2008, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em julho de 2008, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, SR. VILSON ASCARI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023, de 09 de novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 054 de 09 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,62 % (dezenove inteiros e sessenta e dois décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JULHO/2008, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nortelândia/MT, 26 de setembro de 2008. VILSON ASCARI Prefeito Municipal