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norma nº 106/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaDispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em julho de 2008, alteração da alíquota patronal e dá outras providências.
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LEI N.º 106/2008, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. 
Dispõe sobre a homologação da 
reavaliação atuarial realizada em julho 
de 2008, alteração da alíquota patronal 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, SR. 
VILSON ASCARI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023, de 09 de 
novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 054 de 09 de novembro de 
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,62 % (dezenove 
inteiros e sessenta e dois décimos por cento) calculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos; 
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizado em JULHO/2008, que faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Nortelândia/MT, 26 de setembro de 2008. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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