| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2008 |
| Date | 2008-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e metas não previstas no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” |
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LEI N° 107/2008 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e metas não previstas no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia, Sr°. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo abrir um Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente para o seguinte projeto no respectivo órgão e dotação orçamentária: Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Subfunção 01 – Ação Legislativa Programa 31 – Processo Legislativo Projeto 2.001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais-----------------------------R$ 12.100,00 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, fica assegurado valor constante nos autos do Processo nº. 089/2008 de execução por quantia certa homologado no Juízo da Vara Única Comarca de Nortelândia-MT. Art. 3º - Os valores das dotações orçamentárias necessários de anulação parcial e/ou total para cobertura do Crédito mencionado no Art.1°, desta Lei, serão obtidos na forma do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial ou total de movimentação de uma categoria econômica para outra da estrutura orçamentária do Poder Legislativo Municipal, mediante Decreto baixado pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 16 DE OUTUBRO DE 2.008. VILSON ASCARI Prefeito Municipal