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norma nº 107/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2008
Date 2008-10-16
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e metas não previstas no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.”
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LEI N° 107/2008 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial e metas não previstas no PPA, 
LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Sr°. Vilson Ascari, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo abrir um Crédito Especial no 
PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente para o seguinte projeto no respectivo 
órgão e dotação orçamentária: 
Órgão 01 – Câmara Municipal 
Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal 
Função 01 – Legislativa
Subfunção 01 – Ação Legislativa 
Programa 31 – Processo Legislativo 
Projeto 2.001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes 
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 
3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais-----------------------------R$ 12.100,00 
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo 
anterior, fica assegurado valor constante nos autos do Processo nº. 089/2008 de 
execução por quantia certa homologado no Juízo da Vara Única Comarca de 
Nortelândia-MT. 
Art. 3º - Os valores das dotações orçamentárias necessários de anulação parcial 
e/ou total para cobertura do Crédito mencionado no Art.1°, desta Lei, serão obtidos na 
forma do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação 
parcial ou total de movimentação de uma categoria econômica para outra da estrutura 
orçamentária do Poder Legislativo Municipal, mediante Decreto baixado pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 16 DE OUTUBRO DE 
2.008. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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