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norma nº 108/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2008
Date 2008-11-12
Ementa“Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública no Município de Nortelândia, e dá outras providências”.
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LEI N° 108/2008 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. 
 “Dispõe sobre a reserva de vagas para 
apenados em regime semi-aberto e 
egressos do sistema penitenciário, nas 
contratações para prestação de serviços 
com fornecimento de mão-de-obra à 
Administração Pública no Município de 
Nortelândia, e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, SR. VILSON
ASCARI, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona 
aseguinte Lei: 
Art. 1º - Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da 
Administração Pública direta e indireta do Município de Nortelândia, para 
contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de￾obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegura reserva de vagas para 
apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo 
do disposto nesta Lei os serviços de segurança. 
Parágrafo lº. – Será de, no mínimo, 5% (cinco por cento) a quantidade de 
vagas reservadas para os apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema 
penitenciário, assegurando-se, qualquer que seja a fração, pelo menos de uma 
vaga. 
Parágrafo 2º. – O Juiz da Vara da Execução Penal onde os serviços serão 
prestados deverá ser informado sobre a realização do contrato, para seleção e 
encaminhamento do(s) reeducando(s) à empresa vencedora do certame. 
Art. 2º - Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando 
da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de￾obra para a Administração Pública do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 12 DE NOVEMBRO DE 
2.008. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 
 

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