| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009 |
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Lei nº. 110/2008, 03 de Dezembro de 2008. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009. O Srº. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 9.280.000,00 (Nove Milhões, Duzentos e Oitenta Mil Reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 481.000,00 Receita de Contribuições 320.000,00 Receita de Patrimonial 129.200,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias 7.028.800,00 81.000,00 290.000,00 Total das Receitas Correntes 8.330.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 950.000,00 Total das Receitas de Capital 950.000,00 TOTAL GERAL 9.280.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 552.000,00 04. Administração 1.847.500,00 08. Assistência Social 517.000,00 09. Previdência Social 329.000,00 10. Saúde 1.876.000,00 11. Trabalho 105.000,00 12. Educação 2.617.100,00 13. Cultura 87.000,00 15. Urbanismo 194.200,00 16. Habitação 55.000,00 17. Saneamento 40.000,00 18. Gestão Ambiental 20.000,00 20. Agricultura 391.000,00 22. Indústria 20.000,00 23. Comercio e Serviços 47.000,00 25. Energia 12.000,00 26. Transporte 35.000,00 27. Desporto e Lazer 55.000,00 28. Encargos Especiais 123.600,00 99. Reserva de Contingência 356.600,00 Total da Administração Direta 9.280.000,00 POR SUBFUNÇÕES Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 240.000,00 122. Administração Geral 2.046.500,00 123. Administração Financeira 270.000,00 125. Normatização e Fiscalização 71.000,00 126. Tecnologia da Informatização 5.000,00 128. Formação de Recursos Humanos 3.000,00 131. Comunicação social 70.000,00 241. Assistência ao Idoso 15.000,00 242. Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00 243. Assistência à Criança e ao Adolescente 60.000,00 244. Assistência Comunitária 437.000,00 271. Previdência Básica 329.000,00 301. Atenção Básica 1.553.000,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 215.000,00 303. Suporte Profilático e Terapêutico 40.000,00 304. Vigilância Sanitária 50.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 18.000,00 306. Alimentação e Nutrição 62.300,00 331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 93.000,00 334. Fomento ao Trabalho 12.000,00 361. Ensino Fundamental 2.063.800,00 365. Educação Infantil 434.000,00 366. Educação de Jovens e Adultos 12.000,00 367. Educação Especial 45.000,00 392. Difusão Cultural 87.000,00 451. Infra - Estrutura Urbana 55.000,00 452. Serviços Urbanos 139.200,00 482. Habitação Urbana 55.000,00 511. Saneamento Básico Rural 15.000,00 512. Saneamento Básico Urbano 30.000,00 541. Preservação e Conservação Ambiental 20.000,00 601. Promoção da Produção Vegetal 15.000,00 606. Extensão Rural 65.000,00 661. Promoção Industrial 20.000,00 691. Promoção Comercial 10.000,00 695. Turismo 37.000,00 752. Energia Elétrica 12.000,00 782. Transporte Rodoviário 35.000,00 812. Desporto Comunitário 55.000,00 843. Serviço da Dívida Interna 123.600,00 999. Reserva de Contingência 356.600,00 TOTAL GERAL 9.280.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 8.197.800,00 Despesas de Capital 725.600,00 Reserva Legal RPPS 171.000,00 Reserva de Contingência 185.600,00 Total da Administração Direta 9.280.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Câmara Municipal 552.000,00 2 - Gabinete do Prefeito 323.100,00 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 2.160.200,00 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 1.876.000,00 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 2.759.100,00 6 – Secretaria de Assistência Social 557.000,00 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 557.600,00 8 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 495.000,00 Total da Administração Direta 9.280.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 2.762.000,00. Administração Direta Saúde R$ 1.876.000,00. Assistência Social R$ 557.000,00. Previdência R$ 329.000,00. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64. c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. VILSON ASCARI Prefeito Municipal