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norma nº 110/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009
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Lei nº. 110/2008, 03 de Dezembro de 2008. 
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.
O Srº. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a 
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício 
financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 9.280.000,00 (Nove 
Milhões, Duzentos e Oitenta Mil Reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
 RECEITAS CORRENTES 
 Receita Tributária 481.000,00
 Receita de Contribuições 320.000,00
 Receita de Patrimonial 129.200,00
 Transferências Correntes 
 Outras Receitas 
Correntes
 Receitas 
Correntes – Intra-Orçamentárias
7.028.800,00
81.000,00
290.000,00
 Total das Receitas Correntes 8.330.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 
 Transferências de Capital 950.000,00
 Total das Receitas de Capital 950.000,00
 TOTAL GERAL 9.280.000,00
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e 
as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo. 
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 552.000,00
04. Administração 1.847.500,00
08. Assistência Social 517.000,00
09. Previdência Social 329.000,00
10. Saúde 1.876.000,00
11. Trabalho 105.000,00
12. Educação 2.617.100,00
13. Cultura 87.000,00
15. Urbanismo 194.200,00
16. Habitação 55.000,00
17. Saneamento 40.000,00
18. Gestão Ambiental 20.000,00
20. Agricultura 391.000,00
22. Indústria 20.000,00
23. Comercio e Serviços 47.000,00
25. Energia 12.000,00
26. Transporte 35.000,00
27. Desporto e Lazer 55.000,00
28. Encargos Especiais 123.600,00
99. Reserva de 
Contingência 356.600,00
Total da Administração Direta 9.280.000,00
POR SUBFUNÇÕES
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
031. Ação Legislativa 240.000,00
122. Administração Geral 2.046.500,00
123. Administração Financeira 270.000,00
125. Normatização e Fiscalização 71.000,00
126. Tecnologia da Informatização 5.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 3.000,00
131. Comunicação social 70.000,00
241. Assistência ao Idoso 15.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 60.000,00
244. Assistência Comunitária 437.000,00
271. Previdência Básica 329.000,00
301. Atenção Básica 1.553.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 215.000,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 40.000,00
304. Vigilância Sanitária 50.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 18.000,00
306. Alimentação e Nutrição 62.300,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 93.000,00
334. Fomento ao Trabalho 12.000,00
361. Ensino Fundamental 2.063.800,00
365. Educação Infantil 434.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 12.000,00
367. Educação Especial 45.000,00
392. Difusão Cultural 87.000,00
451. Infra - Estrutura Urbana 55.000,00
452. Serviços Urbanos 139.200,00
482. Habitação Urbana 55.000,00
511. Saneamento Básico Rural 15.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 30.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 20.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 15.000,00
606. Extensão Rural 65.000,00
661. Promoção Industrial 20.000,00
691. Promoção Comercial 10.000,00
695. Turismo 37.000,00
752. Energia Elétrica 12.000,00
782. Transporte Rodoviário 35.000,00
812. Desporto Comunitário 55.000,00
843. Serviço da Dívida Interna 123.600,00
999. Reserva de Contingência 356.600,00
TOTAL GERAL 9.280.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 Despesas Correntes 8.197.800,00
 Despesas de Capital 725.600,00
 Reserva Legal RPPS 171.000,00
 Reserva de 
Contingência 185.600,00
Total da 
Administração Direta 9.280.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
 
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 1 - Câmara Municipal 552.000,00
 2 - Gabinete do Prefeito 323.100,00
 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 2.160.200,00
 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 1.876.000,00
 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer. 2.759.100,00
 6 – Secretaria de Assistência Social 557.000,00
 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 557.600,00
 8 – Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico. 495.000,00
Total da 
Administração Direta 9.280.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as 
entidades da administração Direta é de R$ 2.762.000,00. 
Administração Direta 
 Saúde R$ 1.876.000,00. 
Assistência Social R$ 557.000,00. 
 Previdência R$ 329.000,00. 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 
10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em 
vigor. 
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64. 
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso 
de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios 
não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos 
e metas da programação aprovada nesta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogada as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. 
VILSON ASCARI
Prefeito Municipal 

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