| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 049/90 Em, 30 de Outubro de 1990. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO e dá outras providências. JOÃO OLIMPIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, usando das atribuições, que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o – Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos aplicáveis aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nortelândia, fixa normas de Política de vencimento para a Administração em Geral e dá outras providências. Art. 2o – O presente Plano de Carreira e Vencimentos, será aplicado a todas as categorias funcionais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, visando os seguintes objetivos: I – Manter uma Política de pessoal que propicie a motivação, desenvolvimento e estabilização dos recursos humanos essenciais ao alcance de seus objetivos e metas; II – Estabelecer os vários níveis hierárquicos e funcionais para os servidores com vistas às responsabilidades de crescimento dentro de serviço público; III – Estabelecer critérios de remuneração eqüitativos a todos os servidores da Prefeitura; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 IV – Prover os meios necessários para assegurar compensações de vencimento por mérito; V – Promover a outo-satisfação dos funcionários e manter um contingente de servidores em qualidade e quantidade que corresponde às necessidades da Prefeitura Municipal de Nortelândia. Art. 3o – Acompanha a presente Lei os seguintes anexos: Anexo I – Transformação dos Cargos /Grupos ocupacionais . Anexo II – Composição do Grupo de Provimento em Comissão. Anexo III – Composição do Grupo de Provimento permanente, em Categoria funcional, classe e referência. Anexo IV – Critérios para Enquadramento de Serviços Gerais. Anexo V – Critérios para Enquadramento de Serviços de Operação e Manutenção. Anexo VI – Critérios para Enquadramento de Serviços Administrativos e de Atividades de nível médio. Anexo VII – Critérios para Enquadramento de atividades de Nível Superior. Anexo VIII – Tabela de Pontuação e Referências. Anexo IX – Escala de Vencimento nível elementar e médio. Anexo X – Escala de Vencimento nível superior. Anexo XI – Ficha de Habilitação. Anexo XII – Ficha de Apuração. Anexo XIII – Ficha de Avaliação de Desempenho . Anexo XIV – Avaliação da Ficha Funcional. DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 4o – Para fins desta Lei considera-se: I – Servidor Público - Gênero de que são espécies o funcionário público e o empregado público; II – Funcionário Público – Pessoa investida legalmente em cargo público, sob o regime do estatuto do funcionário público. III – Empregado Público – Pessoa legalmente admitida para exercer emprego público sob o regime de consolidação das Leis de Trabalho. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 IV – Vencimento – Retribuição paga mensalmente ao funcionário público pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em Lei. V – Salário – Retribuição paga mensalmente ao empregado pelo efetivo exercício do emprego, correspondente ao valor da referência fixada em Lei. VI – Remuneração – Retribuição mensal composta pelo vencimento e / ou salário e de todas as demais compensações complementares atribuídas ao servidor. VII – Grupo Ocupacional – Reunião de categorias funcionais , observadas a qualificação exigida, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas. VIII – Categoria Funcional – conjunto de atividades desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho, composta de cargos de carreira. IX – Cargo – Conjunto de atribuições e responsabilidades, previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas a um funcionário. X – Classe – Conjunto de cargos da mesma natureza funcional. XI – Referência – Símbolo indicativo do valor do vencimento e/ou salário fixado em Lei. XII – Enquadramento – Ajustamento dos servidores em exercício obedecendo ao sistema de classificação de cargos e exigência para o seu desempenho. XIII – Promoção - Passagem de um funcionário de uma referência e classe para outra imediatamente superior dentro da mesma categoria funcional. XIV – Acesso - Passagem de um funcionário de uma categoria funcional, para outra imediatamente superior. DA ESTRUTURA DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA ESTRUTURA DE CARREIRA Art. 5o – A estrutura do Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nortelândia , compõe – se dos seguintes grupos: I – Grupo de Provimento Permanente é constituído de 5 grupos ocupacionais formados por categorias funcionais que subdividem em classe composta de cargos com as seguintes atribuições: a) – Grupo Ocupacional – Serviços Gerais, compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção e segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas , e outros locais de responsabilidade da Prefeitura, transportar materiais, coletar lixo, proteger pessoas e patrimônio, executar tarefas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 internas e externas de correspondência, receber e distribuir merenda escolar, cozinhar, exercer funções administrativas no auxílio das Chefias Imediatas. Grau de Instrução exigido – Alfabetizados até 1o Grau Completo. b) - Grupo Ocupacional – Serviços de Operação e Manutenção, compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de transportar cargas e passageiros, operar máquinas e equipamentos, executar trabalhos relacionados com obras civis, eletricidade, mecânica e demais atividades complementares e afins. c) – Grupo Ocupacional – Serviços Administrativos compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, como: protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone , fazer controle orçamentário e contábil, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo, realizar fiscalização preventivas e corretivas relativas a organização , higiene e saúde , a obra e ocupação do solo, ao comercio em geral e demais atividades complementares e afins. Grau de Instrução exigido – 1o Grau Incompleto até 2o Grau Completo. d) – Grupo Ocupacional – Atividades de nível médio, compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de executar trabalhos identificados com as áreas de construção civil, saúde, contabilidade, agropecuária, odontologia e executar tarefas correlatas a mesma função profissional. Grau de Instrução exigido – 2o Grau completo e Curso Profissionalizante. e) – Grupo Ocupacional – Atividades de nível superior, compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de exercer atividades correspondentes à profissão regulamentada por Lei e demais atividades complementares e afins. Grau de Instrução exigido – 3o Grau completo com diploma registrado. II – Grupo de Provimento em Comissão é constituído de 2 Grupos formados por Cargos e Funções com as seguintes atribuições; a) – Grupo de Direção e Assessoria Superior (D.A.S) compreende todos os cargos em Comissão com as atribuições de planejamento , orientação, coordenação e controle administrativo da Prefeitura - Abrange os cargos de confiança. b) Grupo de Direção e Assistência Intermediária (D.A.I.) compreende todas as funções intermediárias, com atribuições de organização, manutenção e controle administrativo da Prefeitura – Abrange as funções de confiança. Art. 6o – Os Grupos Ocupacionais são formados por Categorias Funcionais que subdividem em Classes. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 7o – Cada Categoria Funcional é subdividida em quatro classes, representados por letras maiúsculas, em ordem alfabética de “A a D”, contando trinta e cinco referências representadas por números arábicos com a seguinte composição: I - Na classe “A” 05 (Cinco) Referência; II – Nas Classes “B” e “D” , 10 (Dez) Referências por classe . Art. 8o – As disposições do artigo anterior não se aplicam aos Grupos de Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assistência Intermediárias. Art. 9o – As Categorias Funcionais por Grupo que integram o presente Plano são as constantes da situação atual do Anexo I que faz parte integrante desta Lei. DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DE DIRAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS. Art. 10o – Os Grupos de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e as Funções de Direção e Assistência Intermediárias, serão ocupados por funcionários do Quadro de Pessoal ou não, no exercício de Cargos e de Funções de Confiança. Art. 11o – Os Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e as Funções de Direção de Direção e Assistência Intermediárias são constantes do Anexo II desta Lei. Art. 12º - O ocupante de Cargo de Direção e Assessoramento Superior, que não seja do Quadro de Pessoal da prefeitura, perceberá apenas a remuneração do respectivo cargo de direção, de acordo com a tabela específica. Art. 13o – É facultado ao funcionário investido em cargo de Direção e Assessoramento Superior optar pela retribuição de seu Cargo Permanente, acrescido de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) do vencimento fixado para o cargo respectivo sem prejuízo da percepção da correspondente ajuda de Custo. Art. 14o – Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a designação e a exoneração dos ocupantes dos cargos de Direção e Assentamento Superiores. Art. 15o – Somente poderá permanecer titulando o Cargo de Direção e Assessoramento Superior e perceber a correspondente remuneração o servidor que estiver exercendo, no âmbito da Prefeitura, as atividades inerentes ao Cargo de Confiança. Art. 16o – Em caso de substituição por impedimento legal e temporário de ocupante de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, o substituto fará jus a diferença entre o seu vencimento, e o vencimento do substituto, durante o período de substituição. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 17o – As funções de Direção e Assistência Intermediárias serão concedidas a servidores designados pelo Prefeito, através do ato próprio. Parágrafo Único – O funcionário designado para a função de Direção e Assistência Intermediária, perceberá o vencimento de seu Cargo permanente mais o valor do DAÍ correspondente. DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS Art. 18o – As escalas de vencimento da Prefeitura, aplicáveis as categorias funcionais regidas por esta Lei subdividem-se em : I – Escala de Nível Elementar e Médio – Composta de 60 (Sessenta) referência , aplicáveis aos Cargos para os quais se exija nível de escolaridade elementar e médio. II – Escala de Nível Superior – Composta de 35 (Trinta e Cinco) referências, aplicáveis aos cargos para os quais se exija de escolaridade superior e subdividida em: a) – Tabela aplicável aos cargos com jornada normal de trabalho, 06 (Seis) horas. b) – Tabela aplicável exclusivamente aos cargos de médico, odontólogo com jornada de trabalho de 04 (quatro) Horas. Parágrafo Único – As escalas de vencimentos de que trata este artigo, são as constantes do Anexo IX e X desta Lei. Art. 19o – A estrutura do Plano de Carreira e Vencimentos, composta de Grupos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas referências, fica estabelecida de conformidade com o Anexo III desta Lei. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO Art. 20o – O ingresso nos cargos constantes dos Grupos de Provimento Permanente que compõe este plano será feito de acordo com as exigências do cargo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, resguardado o disposto na Lei Orgânica do Município, condicionado à existência de vaga. § 1o – As vagas são classificadas em : I – Vaga Nova – decorrente da reestruturação do II – Vaga de Substituição – decorrente de substituição de Funcionário demitido, falecido, transferido, promovido ou aposentado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 § 2o – Para as pessoas portadoras de deficiência física será reservada um percentual nunca inferior a 1% ( um por cento) das vagas oferecidas nos concursos, cuja as atribuições serão compatíveis com as deficiências dos candidatos. Art. 21o – O Concurso Público reger-se-à por editais que estabelecerão, em função da natureza da classe de Cargo, a sua modalidade, as condições e requisitos para o provimento, o tipo e conteúdo das provas e as categorias dos títulos os critérios de julgamento, habilitação e classificação. § 1o – O Concurso Público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2o – É vedado novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, cujo prazo de validade não tenha expirado. § 3o – A nomeação para o cargo de carreira obedecerá a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso público. Art. 22o – A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, ocasião que o funcionário se comprometerá a cumprir todas as normas, procedimentos e instruções em vigor na Prefeitura , com a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao seu cargo. Art. 23o – O Candidato selecionado será admitido na referência inicial da Classe “A” da categoria funcional a ser provida, independentemente de sua experiência profissional. Art. 24o – Ao entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 02 (Dois) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. § 1o - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente e á avaliação do desempenho do funcionário. § 2o - O Funcionário não aprovado no estágio probatório, será exonerado, ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Art. 25o – O Funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (Dois) anos de efetivo exercício. Art. 26o – O início , a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados na ficha individual do funcionário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 CAPÍTULO III DA ENQUADRAMENTO Art. 27o – Para efeito desta Lei, fica definido que enquadramento será o ajustamento dos Funcionários Públicos do Município de Nortelândia, concursado ou estáveis na forma do Art. 19o do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, obedecendo ao sistema de classificação de cargos e exigências para o seu desempenho. Art. 28o – Os enquadramentos e promoções dos funcionários da Prefeitura, serão processados em categorias funcionais compatíveis com as atribuições que executam, com o grau de escolaridade exigido e com as especificações referentes a cada grupo ocupacional. Art. 29o – Os atuais funcionários que estejam desempenhando atribuições diversas daquelas fixadas para seus cargos, serão reclassificados desde que atendam os seguintes critérios que caracterizam o “Desvio de Função”. I – Possuem habilitação legal para os cargos correspondentes as profissões regulamentadas e para os demais cargos de nível superior, respeitando o Lotacionograma da Prefeitura; II – Exerçam essas atribuições em caráter permanente de forma a atender a demanda de trabalho existente. Não caracteriza “Desvio de Função”, as atribuições exercidas temporariamente para atender acúmulo de trabalhos esporádico. Art. 30o – O enquadramento nos grupos de vencimento correspondente às categorias funcionais, obedecerá a critérios, referentes a tempo de serviço, cargos de Chefia, e DAÍ ocupados, substituições de Chefias, e de DAÍ, Cursos de treinamento compatíveis com as atribuições executadas, tempo de formação profissional, além de participação em comissões, grupo de trabalho e outros da mesma natureza, de acordo com o cargo do funcionário. Art. 31o – O tempo de serviço será apurado com base no tempo líquido em exercício, computado os períodos de afastamento previsto em Lei. § 1o - Para efeito de apuração do tempo de serviço público, será considerado o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia. § 2o - Ao funcionário readmitido será considerado o tempo de serviço público prestado anteriormente. § 3o - Os Funcionários aposentados que retornarem ao serviço público municipal terão seu Tempo de Serviço considerados somente a partir da data da nova admissão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 32o – Aos Funcionários que ocupam ou tenham ocupado, como titular, cargos de DAS ou equivalente DAÍ, serão atribuídos os pontos estabelecidos nos Anexos IV, V, VI e VII. Parágrafo Único – Para o cômputo dos pontos correspondentes aos cargos de Chefia de Direção e Assessoramento Superior, considera-se aquele durante a vida funcional do funcionário de maior nível hierárquico. Art. 33o – Aos Funcionários de Nível administração III ou Técnico de Nível Médio que possuam curso superior completo serão atribuídos os pontos correspondentes estabelecidos no Anexo VI. Art. 34o – Aos Funcionários que possuam cursos de treinamento e aperfeiçoamento, desde que compatíveis com as atribuições executadas serão atribuídos os pontos correspondentes estabelecidos nos Anexos V. VI e VII. § 1o - Para efeito de atribuições os pontos serão somados a carga horária de cada curso até o limite de 03 (Três) considerando-se os de maior carga horária. § 2o - Aos Funcionários que apresentarem certificados de participação em seminários, simpósios, simpósios, conferências, congressos e outros do mesmo nível serão atribuídos 02 (Dois) pontos. § 3o - O Funcionário que possuir cursos de especialização, mestrado ou doutorado, na área de atuação na Prefeitura, serão atribuídos ponto correspondentes ao estabelecido no Anexo VII somados a última pontuação utilizada para treinamento do mesmo Anexo par efeito de contagem de pontos, considerar-se-à o curso de maior pontuação. § 4o - Serão considerados cursos de especialização aqueles com duração mínima de 360 ( Trezentos e Sessenta) horas. Art. 35o – Aos Funcionários enquadrados em cargos técnicos de nível superior., serão atribuídos pontos em função do tempo de formado estabelecido no Anexo VII. Parágrafo Único – Serão atribuídos pontos por tempo de formado, aos Funcionários enquadrados como agente administrativo III e Técnico de Nível Médio, conforme Anexo VI. Art. 36o – Quando o enquadramento e / ou reclassificação recair em referência, cujo vencimento seja inferior ao vencimento atualmente percebido pelo funcionário, o enquadramento e/ ou reclassificação será automático na referência cujo vencimento seja igual ou imediatamente superior ao já percebido. Art. 37o – Aos Funcionários que participaram de Comissão, grupos de trabalho e outros da mesma natureza, serão atribuídos 04 (Quatro) pontos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 38o – O Chefe do Executivo fará publicar, por decreto, a relação nominal dos Funcionários enquadrados nos termos desta Lei. Art. 39o – Todos os documentos apresentados para efeito de enquadramento e / ou reclassificação, deverão ser acompanhados dos originais para autenticação pela Comissão de enquadramento e / ou reclassificação ou representante indicado pelo Prefeito. Art. 40o – O Funcionário que se julgar prejudicada no enquadramento poderá, através de petição fundamentada, solicitar reconsideração do ato que o enquadrou. § 1o - O pedido de reconsideração deverá ser formulado no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da publicação das listas nominais de enquadramento. § 2o - O pedido será encaminhado pelo requerente à Comissão de enquadramento ou representante indicado, para análise e parecer sobre a procedência ou não do mesmo, enviando o parecer final ao Prefeito para aprovação e homologação. § 3o - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, o que for provido retroagirá nos efeitos à data de impugnação. Art. 41o – Ficam aprovadas as Fichas de Habilitação e Apuração de pontos, constantes dos Anexos XI e XII respectivamente , utilizados como critérios para enquadramento. § 1o - A Ficha de Habilitação destina-se a coleta de dados dos funcionais que servirão de base ao enquadramento dos funcionários e deverá ser preenchida individualmente . § 2o - A Ficha de Apuração, destina-se ao lançamento e a contagem de pontos obtidos pelo funcionário. Art. 42o – Os Funcionários que se encontrarem em licença com perda de vencimentos por motivo de tratamento de interesse particular e suspensão de Contrato de trabalho, serão enquadrados quando cessar os efeitos do afastamento. Art. 43o – Para os funcionários ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior e de funções de Direção e Assistência Intermediária, o enquadramento dar-se-à de acordo com o cargo de carreira de que titular na data da publicação desta Lei. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO Art. 44o – Ficam estabelecidas duas formas de promoção: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 I – Por merecimento; II – Por Tempo de Serviço. Parágrafo Único – A promoção em qualquer uma das modalidades não dependerá de vaga. Art. 45º - A promoção decorrerá de avaliação de desempenho, expressa em conceitos que determinarão o interstício a ser cumprido pelo funcionário. Art. 46º - O interstício é o período mínimo em meses que o funcionário deve permanecer numa referência para obter a sua promoção para a referência imediata. Art. 47º - O interstício para efeito de promoção será de acordo com o conceito obtido pelo funcionário. I – Para o conceito 1 ( mais de 75 pontos) 12 meses; II – Para o conceito 2 ( mais de 75 pontos) 18 meses; Art. 48º - O interstício será computado em períodos corridos a partir de Janeiro e Julho de cada ano. Art. 49º - A contagem do período de interstício será feita a data, sem qualquer redução, sendo interrompido nos casos de afastamento do funcionário em decorrência de: I – Penalidade: a) – Suspensão disciplinar ou preventiva; b) – Prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial. II – Licença sem remuneração para tratamento de interesse particular. III – Afastamento por suspensão de contrato de trabalho. Art. 50º - Nos casos de interrupção do interstício a contagem de tempo será reiniciada a partir do 1º dia de Janeiro ou Julho subseqüente ao retorno do funcionário ao exercício de suas funções. Art. 51º - Conforme o conceito recebido pelo avaliado, em razão dos pontos alcançados na avaliação, o critério da promoção fica definido pelos interstícios: I – Merecimento – 12 (Doze) meses, limitado à 60% (Sessenta Por Cento) dos funcionários públicos avaliáveis, observando a maior pontuação. II – Tempo de Serviço – 18 (Dezoito) meses. Art. 52º - Na promoção de uma classe para outra, o funcionário deverá estar posicionado na última referência da classe atual. CAPÍTULO V DO ACESSO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 53º - O acesso ocorrerá com a movimentação de uma categoria funcional para outra, de maior nível de responsabilidade e complexidade. Parágrafo Único – O acesso de uma categoria funcional para outra dependerá do preenchimento dos requisitos exigidos pela categoria funcional pleitada e da existência de vaga no quadro de pessoal da Prefeitura, que poderá ser decorrente de: I – Vaga de Substituição – decorrente de substituição de funcionários demitidos, transferidos, promovidos, falecidos ou aposentados. Art. 54º - A conclusão de 1º Grau ou de 2º Grau profissionalizante u não, não dará direito ao funcionário a pleitear acesso para a categoria funcional compatível com a referida escolaridade, sem que passe a executar atribuições da referida categoria funcional. Art. 55º - O número de vagas para fins de acesso de uma categoria para outra será estabelecido anualmente pela Prefeitura Municipal de Nortelândia. Art. 56º - O preenchimento de cargos por acesso de uma categoria para outra será feito , preferencialmente por funcionário que: I – Não estejam enquadrados na primeira referência da Classe A; II – Estejam lotados no mesmo grupo ocupacional onde exista o cargo; III – Tenham no mínimo, um ano de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia. IV – Preencham os requisitos exigidos pelo cargo; V – Tenham no mínimo, seis meses no cargo atual. Art. 57º - Caso haja mais de um candidato para o cargo, o candidato deverá ser submetido a testes de seleção específicos de acordo com o cargo a ser preenchido. Parágrafo Único – Caso haja empate, terá preferência, sucessivamente , o funcionário que: I – Tiver mais tempo no cargo de acesso; II – Tiver obtido maior número de pontos na última avaliação; III – Tiver maior tempo de serviço efetivo na Prefeitura Municipal de Nortelândia. Art. 58º - A ascensão funcional será feita sempre na classe e na referência inicial da categoria funcional para a qual o funcionário está sendo movimentado. Art. 59º - No primeiro dia de janeiro e julho de cada ano, deverão estar consumados os seguintes levantamentos: I – Funcionários com interstício cumprido; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 II – Funcionários localizados na última referência da classe a que pertençam; III – Funcionários que não contarem um ano de exercício na categoria funcional, inclusive os casos de provimentos ocorridos no período de avaliação, decorrentes de admissão, movimentação a pedido e ascensão funcional; IV – Funcionários não avaliáveis aos quais serão atribuídos conceitos automáticos. Art. 60º - Os levantamentos previstos serão realizados com base nas situações existentes em 1º de janeiro e julho de cada ano. Art. 61º - A avaliação de desempenho será realizada em duas etapas, uma acontecerá no primeiro dia útil do mês de junho e a outra no primeiro dia útil do mês de dezembro, representando, cada uma das etapas, o desempenho do funcionário nos últimos 06 (Seis) meses. Art. 62º - O mecanismo da avaliação de desempenho segue as seguintes diretrizes: I – O desempenho funcional será apurado pelo chefe imediato do funcionário, com conhecimento da chefia Mediata, em cada etapa,com base nos critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação de Desempenho (Anexo XIII). II – As informações prestadas pela Unidade de Pessoal através da Ficha Funcional, Anexo XIV, serão apuradas pela Comissão responsável pela administração deste plano e somadas à pontuação obtida na Avaliação de Desempenho. Art. 63º - Os funcionários não avaliáveis receberão conceitos automáticos: I – Com conceito 1 (um) e, portanto, interstício de 12 (doze) meses e promoção por merecimento os ocupantes: a) – de cargo ou função (DAS e DAÍ), integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior e Assistência Intermediária; b) – afastados, com autorização expressa da autoridade competente, para os cargos e funções de Direção Superior, nas entidades da administração do Estado e Municípios; c) – requisitados para o exercício de cargos ou funções de (DAS) nos poderes legislativo e judiciário do Estado e Município. II – Com conceito 2 (dois) e, conseqüentemente, interstício de 18 (dezoito) meses e promoção por tempo de serviço: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 a) – funcionário à disposição de outros órgãos com ônus para a Prefeitura; b) – funcionário no exercício de mandato Federal, Estadual e Municipal. Art. 64º - A Ficha de Avaliação de Desempenho será encaminhada pelo Chefe Imediato à Comissão para devida Classificação nos conceitos 1 e 2 e divulgação interna. Art. 65º - O funcionário que se julgar prejudicado na promoção poderá, através de petição fundamentada, solicitar reconsideração do ato que o promoveu. § 1º - O pedido deverá ser formulado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da divulgação interna , das Listas nominais de promoção. § 2º - O pedido será encaminhado, pelo requerente, á Comissão de Promoção Funcional para análise e procedência ou não do mesmo enviando o parecer ao Prefeito para aprovação e homologação. § 3º - O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, o que for provido, retroagirá nos efeitos à data de impugnação. CAPÍTULO VI DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 66º - Aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Nortelândia, fica concedido o adicional por tempo de serviço, na base de 2% (dois por cento) do vencimento, por ano de serviço público efetivo até o máximo de 50% (cinqüenta por cento). § 1º - O funcionário fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio. § 2º - Para efeito do Adicional por Tempo de Serviço conceder-se –à o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Nortelândia. § 3º - No Cálculo de Adicional por Tempo de Serviço não será permitido qualquer critério que origine a incidência recíproca a sucessiva de percentuais sobre os anteriores concedidos. § 4 º - Para Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, considerar-seà unicamente o vencimento ou valor correspondente à referência em que estiver enquadrado o funcionário . Art. 67º - O funcionário que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 05 (cinco) anos consecutivos ou ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 10 (Dez) anos interpolados, podem se aposentar com a gratificação de função ou remuneração de cargo em comissão, de maior desde que exercido por um período de 02 (Dois) anos. Art. 68º - O funcionário que contar tempo de serviço para aposentadoria com proventos integral, será aposentado: I – com a remuneração de padrão da classe imediatamente superior, correspondente aquele em que se encontra posicionado; ou II – com proventos aumentado de 20% (Vinte Por Cento), quando ocupante da última classe da respectiva carreira. Art. 69º - Os ocupantes da categoria funcional Técnico de Nível Superior do Grupo Ocupacional – Atividades de Nível Superior serão admitidos e enquadrados neste Plano de Carreira e Vencimentos de conformidade com a habilitação profissional que possuírem. Art. 70º - Os cargos considerados em extinção, não poderão serem preenchidos, por admissão de novos funcionários ou por acesso dos atuais funcionários, após a aprovação e implantação do presente Plano de Carreira e Vencimento da Prefeitura Municipal de Nortelândia. Arte. 71º - Os funcionários públicos pertencentes as Categorias Funcionais Agentes Administrativos I e II, serão pontuados no ato do enquadramento, de acordo com os critérios estabelecidos para o grupo ocupacional Serviços da Operação e Manutenção. Art. 72º - Não poderá ser efetuado qualquer enquadramento ou promoção fora dos parâmetros estabelecidos nesta Lei. Art. 73º - A presente lei aplica-se também aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Nortelândia-MT. Art. 74º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nortelândia-MT., Em 30 de Outubro de 1990. João Olimpio de Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO I DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES NÍVEIS 25% Vencimento Mensal Ajuda de Custo 100% TOTAL DAS - 3 48.000,00 48.000,00 96.000,00 DAS -2 38.400,00 38.400,00 76.800,00 DAS -1 32.640,00 32.640,00 65.280,00 ANEXO II NÍVEIS D E N O M I N A Ç Ã O DAÍ Secretária, Chefe de Turma e Encarregado de Serviço. 10% do Valor fixado para o DAS - 3 DAS -3 – Secretário Geral e Chefe de Gabinete DAS-2 – Assessorias e Chefe de Setor DAS -1 – Chefe de Seção OBS: Valores para os Cargos definidos pelo lotacionograma. “Vencimentos com base nos salários de Agosto /90, sujeitos a reajuste. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 DECRETO Nº 003/97 em, 29 de Janeiro de 1.997. “Fixa os valores dos vencimentos dos cargos em comissão, nível DAÍ, previsto no artigo 10 e anexo II, da Lei nº 49/90, de 30 de Outubro de 1.990.” O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, D E C R E T A: Art. 1º - Os servidores ocupantes dos cargos em comissão, nível DAÍ ( Direção e Assistência Intermediárias), mencionados no art. 10 e anexo II, da Lei nº 49/90, de 30 de Outubro de 1.990, perceberão , mensalmente, os seguintes vencimentos: CARGO VALOR ________________________________________________________________________________ SECRETÁRIO E ENCARREGADO DE SERVIÇO (DAÍ-2) 35% do DAS -3 CHEFE DE TURMA (DAÍ-1) 25% do DAS -3 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, em 29 de janeiro de 1.997. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO I DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES NÍVEIS 25% Vencimento Mensal Ajuda de Custo 100% TOTAl DAS – 3 48.000,00 48.000,00 96.000,00 DAS – 2 38.400,00 38.400,00 76.800,00 DAS – 1 32.640,00 32.640,00 65.280,00 ANEXO II NÍVEIS D E N O M I N A Ç Ã O DAÍ Secretária, Chefe de Turma e Encarregado de Serviço. 10% do Valor fixado para o DAS – 3. DAS-3 – Secretário Geral e Chefe de Gabinete DAS – 2 – Assessorias e Chefe de Setor DAS- 1- Chefe de Seção OBS.: Valores para os Cargos definidos pelo lotacionograma. “Vencimentos com base nos salários de Agosto/90, sujeitos a reajuste. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO I SERVIÇOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL TRABALHADOR BRAÇAL TRABALHADOR BRAÇAL Servente (faxineiro) Zelador Copeiro Contínuo Merendeiro Coveiro Jardineiro Gari Cozinheiro Coletor de Lixo Agente de Saúde Lavador de Máquinas Auxiliar de Serv. Gerais Auxiliar Técnico Esportivo Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Assistente Social Auxiliar de Saneamento Auxiliar de Encanador Auxiliar de Pintor Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Carpinteiro Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Operador de Máquinas Auxiliar de Desenhista Auxiliar de Topógrafo Guarda (Vigia) Vigia ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO I II SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL Carpinteiro Pedreiro Mecânico Eletricista Pintor Soldador Encanador Borracheiro Agente de Manutenção Operador de Máquina Agente Operacional Serviços de Operação e Manutenção Motorista Motorista ANEXO I III – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL Fiscal Tributário Fiscal de Obras Fiscal de Higiene e Saúde Agente de Fiscalização Almoxarife Agente de Portaria Recepcionista Agente Administrativo I Serviços Administrativos Auxiliar de Contabilidade Escriturário Telefonista Aux. de Secretaria Agente Administrativo II Agente Administrativo Agente Administrativo III ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO I IV ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL Atividades de Nível Médio Técnico em enfermagem Técnico em contabilidade Técnico em higiene dental Técnico em laboratório Técnico em desenho Técnico em topografia Técnico em agropecuária Técnico em saneamento Técnico Nível Médio ANEXO I V ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL Atividades de Nível Superior Administrador Arquiteto Advogado Assistente Social Biólogo Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Farmacêutico – Bioquímico Geólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Pedagogo Psicólogo Técnico de Nível Superior ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO II DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ANEXO II DIREÇÃO E ASSITÊNCIA INTERMEDIÁRIA NÍVEIS D E N O M I NA Ç Ã O DAS – 3 DAS – 2 DAS – 1 Secretário Geral e Chefe de Gabinete Assessoria e Chefe de Setor Chefe de Seção NÍVEIS D E N O M I N A Ç Ã O DAÍ Secretária, Chefe de Turma e Encarregado de Serviço. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO III I SERVIÇOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL GRUPO DE VENCIMENTO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE REFERÊNCIA 1 TRABALHADOR BRAÇAL D C B A 26 à 35 16 à 25 06 à 15 01 à 05 2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D C B A 31 à 40 21 à 30 11 à 20 06 à 10 SERVIÇOS GERAIS 3 VIGIA D C B A 36 à 45 26 à 35 16 à 25 11 à 15 ANEXO III II SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO GRUPO OCUPACIONAL GRUPO DE VENCIMENTO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE REFERÊNCIA 4 AGENTE DE MANUTENÇÃO D C B A 41 à 50 31 à 40 21 à 30 16 à 20 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 5 MOTORISTA AGENTE OPERACIONAL D C B A 46 à 55 36 à 45 26 à 35 21 à 25 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO III III SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GRUPO OCUPACIONAL GRUPO DE VENCIMENTO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE REFERÊNCIA 3 AGENTE ADMINISTRATIVO D C B A 36 à 45 26 à 35 16 à 25 11 à 15 4 AGENTE ADMINISTRATIVO II D C B A 41 à 50 31 à 40 21 à 30 16 à 20 SERVIÇOS ADMINISTRATIVO 6 AGENTE ADMINISTRATIVO III – AG. DE FISCALIZAÇÃO D C B A 51 à 60 41 à 50 31 à 40 26 à 30 ANEXO III IV ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO GRUPO OCUPACIONAL GRUPO DE VENCIMENTO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE REFERÊNCIA ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 6 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO D C B A 51 à 60 41 à 50 31 à 40 26 à 30 ANEXO III V ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO DE VENCIMENTO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE REFERÊNCIA ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 7 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR D C B A 26 à 35 16 à 25 06 à 15 01 à 05 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO IV CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - Participação em grupos de trabalho, comissões, etc = + 4 pontos - Participação em seminários, simpósios, congressos, etc= + 2 pontos - Cargo de DAS = + 5 pontos - Substituição de DAS = + 3 pontos - Substuição de DAÍ = + 4 pontos + 1 ponto GRAUS TEMPO DE SERVIÇOS 90% PONTOS 01 Até 01 ano 100 02 de 01 à 02 anos 136 03 de 02 à 03 anos 172 04 de 03 à 04 anos 208 05 de 04 à 05 anos 244 06 de 05 à 06 anos 280 07 de 06 à 07 anos 316 08 de 07 à 08 anos 352 09 de 08 à 09 anos 388 10 de 09 à 10 anos 424 11 de 10 à 11 anos 460 12 de 11 à 12 anos 496 13 de 12 à 13 anos 532 14 de 13 à 14 anos 568 15 de 14 à 15 anos 604 16 de 15 à 16 anos 640 17 de 16 à 17 anos 676 18 de 17 à 18 anos 712 19 de 18 à 19 anos 748 20 de 19 à 20 anos 784 21 de 20 à 21 anos 820 22 de 21 à 22 anos 856 23 de 22 à 23 anos 892 24 de 23 à 24 anos 928 25 de 24 à 25 anos 964 26 acima de 25 anos 1000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO V CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - Participação em grupos de trabalho, comissões, etc = + 4 pontos - Participação em seminários, simpósios, congressos, etc= + 2 pontos - Cargo de DAS = + 5 pontos - Substituição de DAS = + 3 pontos - Substuição de DAÍ = + 4 pontos + 1 ponto GRAUS TEMPO DE SERVIÇOS 90% PONTOS 01 Até 01 ano 90 02 de 01 à 02 anos 122 03 de 02 à 03 anos 154 04 de 03 à 04 anos 186 05 de 04 à 05 anos 218 06 de 05 à 06 anos 250 07 de 06 à 07 anos 282 08 de 07 à 08 anos 314 09 de 08 à 09 anos 346 10 de 09 à 10 anos 378 11 de 10 à 11 anos 410 12 de 11 à 12 anos 442 13 de 12 à 13 anos 474 14 de 13 à 14 anos 506 15 de 14 à 15 anos 538 16 de 15 à 16 anos 570 17 de 16 à 17 anos 602 18 de 17 à 18 anos 634 19 de 18 à 19 anos 666 20 de 19 à 20 anos 698 21 de 20 à 21 anos 730 22 de 21 à 22 anos 762 23 de 22 à 23 anos 794 24 de 23 à 24 anos 826 25 de 24 à 25 anos 858 26 acima de 25 anos 900 GRAUS TREINAMENTO 10% PONTOS 01 Mínimo de 20 horas 90 02 de 21 à 40 horas 22 03 de 41 à 60 horas 34 04 de 61 à 100 horas 46 05 de 101 à 140 horas 58 06 de 141 à 180 horas 70 07 de 181 à 220 horas 82 08 acima de 220 horas 100 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO VI CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO . Participação Grupo de Trabalho, comissões, etc = + 4 pontos . Participação seminários, simpósios, congressos, palestras = + 2 pontos . Com curso superior = + 5 pontos . Cargo Dr. DAS = + 5 pontos . Subst. DAS = + 3 pontos . DAÍ permanente = + 4 pontos . Substituição DAÍ = + 1 ponto GR TEMPO DE SERVIÇO ( 60% ) PTS 01 Até 01 ano 60 02 de 01 à 02 anos 87 03 de 02 à 03 anos 114 04 de 03 à 04 anos 141 05 de 04 anos à 05 anos 168 06 de 05 anos à 06 anos 195 07 de 06 anos à 07 anos 222 08 de 07 anos à 08 anos 249 09 De 08 anos à 09 anos 276 10 De 09 anos à 10 anos 303 11 De 10 anos à 11 anos 330 12 De 11 anos à 12 anos 357 13 De 12 anos à 13 anos 384 14 De 13 anos à 14 anos 411 15 De 14 anos à 15 anos 438 16 De 15 anos à 16 anos 465 17 De 16 anos à 17 anos 492 18 De 17 anos à 18 anos 519 19 De 18 anos à 19 anos 546 20 De 19 anos à 20 anos 573 21 Acima de 20 anos 600 GR TREINAMENTO ( 10% ) PTS 01 Mínimo de 20 horas 10 02 21 à 40 23 03 41 à 60 36 04 61 à 100 49 05 101 à 140 62 06 141 à 180 75 07 181 à 220 88 08 Acima de 220 100 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Continuação do ANEXO VI GR Tempo de Formado ( 30% ) Pts. 01 Até 01 ano 30 02 De 01 à 02 anos 43 03 De 02 à 03 anos 56 04 De 03 à 04 anos 69 05 De 04 à 05 anos 82 06 De 05 à 06 anos 95 07 De 06 à 07 anos 108 08 De 07 à 08 anos 121 09 De 08 à 09 anos 134 10 De 09 à 10 anos 147 11 De 10 à 11 anos 160 12 De 11 à 12 anos 173 13 De 12 à 13 anos 186 14 De 13 à 14 anos 199 15 De 14 à 15 anos 212 16 De 15 à 16 anos 225 17 De 16 à 17 anos 238 18 De 17 à 18 anos 251 19 De 18 à 19 anos 264 20 De 19 à 20 anos 277 21 Acima de 20 anos 300 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO VII – CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR OBSERVAÇÕES: . Participação G.T. comissões etc, = + 4 pontos . Participação seminário/ simpósio / congresso/ palestra / conferência = + 2 pontos . DAÍ permanente = + 4 pontos . Especialização = 10 pts. . Mestrado = 20 pts. . Doutorado = 30 pts. . Substituição DAS = + 3 pts. . Substituição DAÍ = + 1 ponto. GR Tempo de Serviço ( 60% ) PTS. 01 Até 01 ano 60 02 De 01 à 02 anos 87 03 De 02 à 03 anos 114 04 De 03 à 04 anos 141 05 De 04 à 05 anos 168 06 De 05 à 06 anos 195 07 De 06 à 07 anos 222 08 De 07 à 08 anos 249 09 De 08 à 09 anos 276 10 De 09 à 10 anos 303 11 De 10 à 11 anos 330 12 De 11 à 12 anos 357 13 De 12 à 13 anos 384 14 De 13 à 14 anos 411 15 De 14 à 15 anos 438 16 De 15 à 16 anos 465 17 De 16 à 17 anos 492 18 De 17 à 18 anos 519 19 De 18 à 19 anos 546 20 De 19 à 20 anos 573 21 Acima de 20 anos 600 GR Treinamento ( 5% ) PTS. 01 Mínimo de 20 horas 5 02 De 21 à 40 horas 87 03 De 41 à 60 horas 114 04 De 61 à 100 horas 141 05 De 101 à 140 horas 168 06 De 141 à 180 horas 195 07 De 181 à 220 horas 222 08 Acima de 220 horas 249 GR CARGO DE CHEFIA 5% PTS. 01 DAS -1 12 02 DAS – 2 25 03 DAS - 3 50 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 CONTINUAÇÃO DO ANEXO VII GR Tempo de Formado ( 30% ) Pts. 01 Até 01 ano 30 02 De 01 à 02 anos 43 03 De 02 à 03 anos 56 04 De 03 à 04 anos 69 05 De 04 à 05 anos 82 06 De 05 à 06 anos 95 07 De 06 à 07 anos 108 08 De 07 à 08 anos 121 09 De 08 à 09 anos 134 10 De 09 à 10 anos 147 11 De 10 à 11 anos 160 12 De 11 à 12 anos 173 13 De 12 à 13 anos 186 14 De 13 à 14 anos 199 15 De 14 à 15 anos 212 16 De 15 à 16 anos 225 17 De 16 à 17 anos 238 18 De 17 à 18 anos 251 19 De 18 à 19 anos 264 20 De 19 à 20 anos 277 21 Acima de 20 anos 300 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTO - NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 11.1122,00 11.394,48 11.673,65 11.959,65 12.252,66 12.552,85 12.860,40 13.175,48 13.498,28 13.828,98 14.167,79 14.514,90 14.870,52 15.234,85 15.608,10 15.990,50 16.382,26 16.783,63 17.194,83 17.616,10 18.047,70 18.489,86 18.942,86 19.406,96 19.882,43 20.369,55 20.868,61 21.379,89 21.903,69 22.440,33 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 22.990,12 23.553,38 24.130,44 24.721,63 25.327,31 25.947,83 26.583,55 27.234,85 27.902,10 28.585,70 29.286,05 30.003,56 30.738,65 31.491,74 32.263,29 33.053,74 33.863,56 34.693,21 35.543,20 36.414,00 37.306,15 38.220,15 39.156,54 40.115,88 41.098,71 42.105,63 43.137,22 44.194,08 45.276,84 46.388,12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 OBS: Escala elaborada com base em Agosto/90, sujeita a reajuste. ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTO – NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 29.976,15 30.710,57 31.462,97 32.233,82 33.023,54 33.832,62 34.661,52 35.510,73 36.380,74 37.272,07 38.185,23 39.120,77 40.079,23 41.061,17 42.067,17 43.097,81 44.153,71 45.235,47 46.343,74 47.479,16 48.642,40 49.834,14 51.055,07 52.305,92 53.587,42 54.900,31 56.245,37 57.623,38 59.035,15 60.481,51 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61.963,31 63.481,41 65.036,70 66.630,10 68.262,54 69.934,97 71.648,38 73.403,76 75.202,15 77.044,61 78.932,20 80.866,04 82847,25 84.877,01 86.956,50 89.086,93 91.269,56 93.505,56 95.796,55 98.143,57 100.548,08 103.011,50 105.535,28 108.120,39 110.769,85 113.483,71 116.264,06 119.112,52 122.030,77 125.020,52 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO IX FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NOME DO FUNCIONÁRIO: Cargo: Lotação: Data de Nascimento: Última Promoção: Instrução para preenchimento: Assinalar na escala de 1 a 4 de acordo com o desempenho do funcionário, considerando o grau 4, o valor máximo e o grau 1, o valor mínimo. FATORES APLICABILIDADE Qualidade de Trabalho 1 2 3 4 1. Desempenha bem o tarefas meticulosas 2. Revisa sempre o trabalho executado 3. Apresenta trabalhos sem erros 4. Pode-se confiar no trabalho que faz 5. Conhece o serviço Interesse pelo trabalho 1. Tem interesse em aprender 2. É esforçado 3. Adapta-se com facilidade a mudanças 4. Está sempre buscando aperfeiçoar-se 5. Demonstra interesse pelo seu trabalho Responsabilidade pelo Trabalho 1. Está sempre em dia com o trabalho 2. Zela pelo material sob sua responsabilidade 3. Demonstra seriedade em relação ao seu trabalho 4. Não falta ao serviço 5. É pontual Quantidade de Trabalho 1. Trabalha com grande rapidez 2. Produtividade dentro da média 3. Apresenta uma produção constante Disciplina 1. Aceita bem as normas da Prefeitura 2. Respeita a hierarquia Relacionamento 1. Sabe trabalhar em equipe 2. Está sempre pronto a colaborar 3. Relaciona-se bem com os colegas de trabalho Criatividade 1. Contribui com boas idéias para o serviço 2. Contribui com boas soluções 3. É criativo no desempenho de suas tarefas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 4. Quando necessário resolve situações novas TOTAL ANEXO XIV AVALIAÇÃO DA FICHA FUNCIONAL 1. Informações constantes da Ficha Funcional fornecido pelo Setor de Pessoal: 1.1 – Serão atribuídos pontos de conformidade com os itens abaixo: a) – TREINAMENTO NA ÁREA: Serão atribuídos 0,25 pontos para cada treinamento (curso) obtido na área de atuação da Prefeitura, sendo considerados até 03 (três) cursos. Curso de Especialização - 1,0 ponto Curso de Mestrado - 1,5 pontos Curso de Doutorado - 2,0 pontos b) - TRABALHO ININTERRUPTO NA PREFEITURA Ao funcionário que tiver tempo de serviço ininterrupto de aferição, serão atribuídos 2,0 (dois) pontos, excetuando-se licenças médicas. c) – SUSPENSÃO, ADVERTÊNCIA E EQUIVALENTES: Serão deduzidos (- ) 1,0 (hum) ponto em caso de suspensão, advertência ou equivalentes. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Responsabilizo-me pelas informações prestadas Chefia Imediata Data: / / . Concordo com as informações prestadas. Chefia Imediata Data: / / . AVALIAÇÃO DA FICHA FUNCIONAL PONTOS 1. Treinamento ________________________ ___________ (Carga horária) 2. Curso _____________________________ ____________ (especialização/ mestrado/ doutorado) 3. Trabalho ininterrupto na Prefeitura: 4. Suspensão, advertência, etc: (-) RESERVADO PARA COMISSÃO ASSINATURAS Presidente Membro Avaliação recebida em _____/_______/ _______ Pontos obtidos na avaliação de desempenho _____ pontos Pontos obtidos na avaliação da ficha funcional ______ pontos PROMOÇÃO: ( ) MERECIMENTO ( ) TEMPO DE SERVIÇO Membro CIENTE COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS _____________________________ _________/________/_____ Funcionário Avaliado Data Membro ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO X ESCALA DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA VALOR EM CRUZEIROS 6 HORAS 4 HORAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 30.000,00 30.735,00 31.488,00 32.259,46 33.049,81 33.859,53 34.689,09 35.538,97 36.409,68 37.301,72 38.215,61 39.151,89 40.111,11 41.093,83 42.100,63 43.132,10 44.188,83 45.271,46 46.380,61 47.516,13 48.681,10 49.873,78 51.095,69 52.347,53 53.630,05 54.943,98 56.290,11 57.669,22 20.000,00 20.490,00 20.992,00 21.506,30 22.033,21 22.573,02 23.126,06 23.692,65 24.273,12 24.867,81 25.477,07 26.101,20 26.740,74 27.395,89 28.067,08 28.754,73 29.459,22 30.180,97 30.920,40 31.677,95 32.454,06 33.249,18 34.063,79 34.898,35 35.753,36 36.629,32 37.526,73 38.446,14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 29 30 59.082,11 60.529,62 62.012,60 63.531,91 65.088,44 66.683,10 68.316,84 39.388,07 40.353,08 41.341,73 42.354,60 43.392,28 44.455,40 45.544,55 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO X ESCALA DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA VALOR EM CRUZEIROS 6 HORAS 4 HORAS 01 80.856,39 53.204,26 02 32.837,37 55.224,91 03 84.866,88 56.577,91 04 86.946,12 57.964,06 05 89.076,30 59.384,19 06 91.258,67 60.839,11 07 93.494,51 62.329,67 08 95.785,12 63.856,74 09 98.131,86 65.421,23 10 100.536,09 67.024,05 11 102.999,22 68.666,14 12 105.522,70 70.348,46 13 108.108,00 72.072,00 14 110.756,64 73.,837,76 15 113.470,17 75.646,79 16 116.250,18 77.500,14 17 119.098,30 79.398,89 18 122.016,20 81.344,16 19 125.005,59 83.337,09 20 128.068,22 85.378,85 21 131.205,89 87.470,63 22 134.420,43 89.613,66 23 137.713,73 91.809,20 24 141.087,71 94.058,52 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 25 144.544,35 96.362,95 26 148.085,68 98.723,85 27 151.713,77 101.142,58 28 155.430,75 103.620,57 29 159.238,80 106.159,27 30 163.140,15 108.760,17 31 167.137,08 111.424,79 32 171.231,93 114.154,69 33 175.427,11 116.951,47 34 179.725,07 119.816,78 35 184.128,33 122.752,29 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO XI FICHA DE HABILITAÇÃO CAMPO I – Identificação do Funcionário Nome:______________________ Data de Nascimento: _____/_____/______ Data de Admissão: _____/______/_____ Cargo Atual: ____________________________________ Lotação:________________________________________ CAMPO II – Dados Funcionais 2.1 – Tempo de Serviço Público na Prefeitura de Nortelândia-MT Dia/Mês/Ano à Dia/ Mês/Ano 2.1.1 – Data de Admissão na Prefeitura: ____/_____/____ à ____/_____/____ 2.1.2 – Data de Readmissão na Prefeitura: ____/_____/____ à ____/_____/____ 2.2 – Cargo de Chefia ocupação Cargo: __________________________________Nível__________________________ 2.2.1 – Substituição de Chefia Cargo: __________________________________Nível__________________________ 2.3 – Cargo de Assistente de Direção Ocupado Cargo: __________________________________Nível__________________________ 2.3.1 Substituição de Assistência de Direção Cargo: __________________________________Nível__________________________ Obs.: Indicar o cargo de maior nível hierárquico. CAMPO III – Títulos 3.1. Escolaridade Curso: ___________________________ Data Conclusão: _____/_____/_______ (indicar nível médio) Curso: ___________________________ Data Conclusão: _____/_____/_______ (indicar nível superior) Especialização______________________________Carga Horária_________________ Mestrado_________________________________________ Doutorado_________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 3.2- Cursos de Treinamento: Curso: ___________________________Carga Horária: ANEXO XI Continuação do Anexo XI FICHA DE HABILITAÇÃO Curso:_______________________ Carga Horária:__________________________ Curso: ______________________ Carga Horária: __________________________ Obs.: Indicar os três de maior carga horária 3.3. Participação 3.3.1 – Simpósios ou conferência ou palestra ou seminários Período de ___/___/___ à ____/____/___ 3.3.2 – Grupo de Trabalho ou Comissões. Doc. _________ Data_____/_____/________ D.O. ________________________________ CAMPO IV – Observações 4.1. ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ CAMPO V - Declaração 6.1.- Declaro serem verídicas as informações prestadas neste formulário. Em: ___/____/___ _______________________________________ Assinatura do Funcionário NOTA: O funcionário deverá preencher o presente formulário e entregá-lo à comissão de enquadramento acompanhado dos comprovantes das informações prestadas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO XII FICHA DE APURAÇÃO DE PONTOS CAMPO I – Identificação do Funcionário Nome: _________________________________________________________________________ Data de Admissão ou Nomeação: _____/____/____ Readmissão: ____/____/____ Cargo Atual: ____________________________________________________________________ Lotação: ________________________________________________________________________ CAMPO II – Verificação dos Dados Funcionais Anos Meses Dias Pontos 2.1 = Tempo Líquido de efetivo exercício público na Prefeitura de Nortelândia 2.2 – Tempo de formado 2.3. – Cargo de Chefia Ocupado: Cargo________Pontos________ 2.4.- Substituição Chefia: Cargo ____________Pontos__________ 2.5.- DAÍ ocupado: Cargo_________________Pontos__________ 2.6- Substituição DAI: Cargo_____________Pontos____________ TOTAL DE PONTOS NO CAMPO II ___________ CAMPO III - Títulos Pontos 3.1.- Curso de Especialização: _____________________________ 3.2. – Curso de Mestrado:_________________________________ 3.3.- Curso de Doutorado:_________________________________ 3.4.- Nível Médio com Curso Superior:______________________ 3.5.- Participação em Seminários, Simpósios, Conferências Palestras, etc.______________________________________ 3.6.- Participação em grupos trabalho, Comissões, etc. TOTAL DE PONTOS NO CAMPOII ______________________ ______________________ ______________________ ______________________ ______________________ ______________________ CAMPO IV – Treinamento Pontos 4.1.- Cursos de Treinamento: _______ Carga Horária: ___________ Total de Pontos no Campo IV CAMPO V – Apuração Final ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Cont... ANEXO XII Campos: II III IV Total Pontos: CAMPO VI – ENQUADRAMENTO 6.1.- Categoria Funcional: ____________Grupo de Vencimento _________________________ CLASSE: REFERÊNCIA: VENCIMENTO: CAMPO VII – ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO PRESIDENTE:_______________________ MEMBRO:____________________________ MEMBRO: _________________________MEMBRO: _______________________________