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norma nº 49/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 049/90 Em, 30 de Outubro de 1990. 
Dispõe sobre o Plano de Carreira e 
 Vencimento dos Servidores da 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NORTELÂNDIA – MATO 
GROSSO e dá outras providências. 
JOÃO OLIMPIO DE OLIVEIRA, 
Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, usando das atribuições, que lhe são conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Nortelândia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1o
 – Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos 
aplicáveis aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nortelândia, fixa normas de Política 
de vencimento para a Administração em Geral e dá outras providências. 
Art. 2o
 – O presente Plano de Carreira e Vencimentos, será aplicado a 
todas as categorias funcionais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, visando os seguintes 
objetivos: 
I – Manter uma Política de pessoal que propicie a motivação, 
desenvolvimento e estabilização dos recursos humanos essenciais ao alcance de seus objetivos e 
metas; 
II – Estabelecer os vários níveis hierárquicos e funcionais para os 
servidores com vistas às responsabilidades de crescimento dentro de serviço público; 
III – Estabelecer critérios de remuneração eqüitativos a todos os 
servidores da Prefeitura; 
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IV – Prover os meios necessários para assegurar compensações de 
vencimento por mérito; 
V – Promover a outo-satisfação dos funcionários e manter um 
contingente de servidores em qualidade e quantidade que corresponde às necessidades da Prefeitura 
Municipal de Nortelândia. 
Art. 3o
 – Acompanha a presente Lei os seguintes anexos: 
Anexo I – Transformação dos Cargos /Grupos ocupacionais . 
Anexo II – Composição do Grupo de Provimento em Comissão. 
Anexo III – Composição do Grupo de Provimento permanente, em Categoria funcional, classe e 
referência. 
Anexo IV – Critérios para Enquadramento de Serviços Gerais. 
Anexo V – Critérios para Enquadramento de Serviços de Operação e Manutenção. 
Anexo VI – Critérios para Enquadramento de Serviços Administrativos e de Atividades de nível 
médio. 
Anexo VII – Critérios para Enquadramento de atividades de Nível Superior. 
Anexo VIII – Tabela de Pontuação e Referências. 
Anexo IX – Escala de Vencimento nível elementar e médio. 
Anexo X – Escala de Vencimento nível superior. 
Anexo XI – Ficha de Habilitação. 
Anexo XII – Ficha de Apuração. 
Anexo XIII – Ficha de Avaliação de Desempenho . 
Anexo XIV – Avaliação da Ficha Funcional. 
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 4o
 – Para fins desta Lei considera-se: 
I – Servidor Público - Gênero de que são espécies o funcionário 
público e o empregado público; 
II – Funcionário Público – Pessoa investida legalmente em cargo 
público, sob o regime do estatuto do funcionário público. 
III – Empregado Público – Pessoa legalmente admitida para exercer 
emprego público sob o regime de consolidação das Leis de Trabalho. 
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IV – Vencimento – Retribuição paga mensalmente ao funcionário 
público pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em Lei. 
V – Salário – Retribuição paga mensalmente ao empregado pelo 
efetivo exercício do emprego, correspondente ao valor da referência fixada em Lei. 
VI – Remuneração – Retribuição mensal composta pelo vencimento e / 
ou salário e de todas as demais compensações complementares atribuídas ao servidor. 
VII – Grupo Ocupacional – Reunião de categorias funcionais , 
observadas a qualificação exigida, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas. 
VIII – Categoria Funcional – conjunto de atividades desdobráveis em 
classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho, 
composta de cargos de carreira. 
IX – Cargo – Conjunto de atribuições e responsabilidades, previstas na 
estrutura organizacional, que devem ser cometidas a um funcionário. 
X – Classe – Conjunto de cargos da mesma natureza funcional. 
XI – Referência – Símbolo indicativo do valor do vencimento e/ou 
salário fixado em Lei. 
XII – Enquadramento – Ajustamento dos servidores em exercício 
obedecendo ao sistema de classificação de cargos e exigência para o seu desempenho. 
XIII – Promoção - Passagem de um funcionário de uma referência e 
classe para outra imediatamente superior dentro da mesma categoria funcional. 
XIV – Acesso - Passagem de um funcionário de uma categoria 
funcional, para outra imediatamente superior. 
DA ESTRUTURA DE CARREIRA E VENCIMENTOS
 DA ESTRUTURA DE CARREIRA
Art. 5o
 – A estrutura do Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura 
Municipal de Nortelândia , compõe – se dos seguintes grupos: 
I – Grupo de Provimento Permanente é constituído de 5 grupos 
ocupacionais formados por categorias funcionais que subdividem em classe composta de cargos 
com as seguintes atribuições: 
a) – Grupo Ocupacional – Serviços Gerais, compreende todas as 
categorias funcionais com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção e segurança 
das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas , e outros locais de responsabilidade 
da Prefeitura, transportar materiais, coletar lixo, proteger pessoas e patrimônio, executar tarefas 
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internas e externas de correspondência, receber e distribuir merenda escolar, cozinhar, exercer 
funções administrativas no auxílio das Chefias Imediatas. 
Grau de Instrução exigido – Alfabetizados até 1o
 Grau Completo. 
b) - Grupo Ocupacional – Serviços de Operação e Manutenção, 
compreende todas as categorias funcionais com as atribuições de transportar cargas e passageiros, 
operar máquinas e equipamentos, executar trabalhos relacionados com obras civis, eletricidade, 
mecânica e demais atividades complementares e afins. 
c) – Grupo Ocupacional – Serviços Administrativos compreende todas 
as categorias funcionais com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, como: 
protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de 
datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone , fazer controle orçamentário e contábil,
manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo, 
realizar fiscalização preventivas e corretivas relativas a organização , higiene e saúde , a obra e 
ocupação do solo, ao comercio em geral e demais atividades complementares e afins. 
Grau de Instrução exigido – 1o
 Grau Incompleto até 2o
 Grau Completo. 
d) – Grupo Ocupacional – Atividades de nível médio, compreende 
todas as categorias funcionais com as atribuições de executar trabalhos identificados com as áreas 
de construção civil, saúde, contabilidade, agropecuária, odontologia e executar tarefas correlatas a 
mesma função profissional. 
Grau de Instrução exigido – 2o
 Grau completo e Curso Profissionalizante. 
e) – Grupo Ocupacional – Atividades de nível superior, compreende 
todas as categorias funcionais com as atribuições de exercer atividades correspondentes à profissão 
regulamentada por Lei e demais atividades complementares e afins. 
Grau de Instrução exigido – 3o
 Grau completo com diploma registrado. 
II – Grupo de Provimento em Comissão é constituído de 2 Grupos 
formados por Cargos e Funções com as seguintes atribuições; 
a) – Grupo de Direção e Assessoria Superior (D.A.S) compreende 
todos os cargos em Comissão com as atribuições de planejamento , orientação, coordenação e 
controle administrativo da Prefeitura - Abrange os cargos de confiança. 
b) Grupo de Direção e Assistência Intermediária (D.A.I.) compreende 
todas as funções intermediárias, com atribuições de organização, manutenção e controle 
administrativo da Prefeitura – Abrange as funções de confiança. 
Art. 6o
 – Os Grupos Ocupacionais são formados por Categorias 
Funcionais que subdividem em Classes. 
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Art. 7o
 – Cada Categoria Funcional é subdividida em quatro classes, 
representados por letras maiúsculas, em ordem alfabética de “A a D”, contando trinta e cinco 
referências representadas por números arábicos com a seguinte composição: 
I - Na classe “A” 05 (Cinco) Referência; 
II – Nas Classes “B” e “D” , 10 (Dez) Referências por classe . 
Art. 8o
 – As disposições do artigo anterior não se aplicam aos Grupos 
de Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assistência Intermediárias. 
Art. 9o
 – As Categorias Funcionais por Grupo que integram o presente 
Plano são as constantes da situação atual do Anexo I que faz parte integrante desta Lei. 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
E DE DIRAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS. 
Art. 10o
 – Os Grupos de Cargos de Direção e Assessoramento
Superior e as Funções de Direção e Assistência Intermediárias, serão ocupados por funcionários 
do Quadro de Pessoal ou não, no exercício de Cargos e de Funções de Confiança. 
Art. 11o
– Os Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e as 
Funções de Direção de Direção e Assistência Intermediárias são constantes do Anexo II desta Lei. 
Art. 12º - O ocupante de Cargo de Direção e Assessoramento 
Superior, que não seja do Quadro de Pessoal da prefeitura, perceberá apenas a remuneração do 
respectivo cargo de direção, de acordo com a tabela específica. 
Art. 13o
 – É facultado ao funcionário investido em cargo de Direção e 
Assessoramento Superior optar pela retribuição de seu Cargo Permanente, acrescido de 25% 
(Vinte e Cinco Por Cento) do vencimento fixado para o cargo respectivo sem prejuízo da percepção 
da correspondente ajuda de Custo. 
Art. 14o
 – Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a designação e a 
exoneração dos ocupantes dos cargos de Direção e Assentamento Superiores. 
Art. 15o
 – Somente poderá permanecer titulando o Cargo de Direção e 
Assessoramento Superior e perceber a correspondente remuneração o servidor que estiver 
exercendo, no âmbito da Prefeitura, as atividades inerentes ao Cargo de Confiança. 
Art. 16o
 – Em caso de substituição por impedimento legal e temporário 
de ocupante de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, o substituto fará jus a diferença 
entre o seu vencimento, e o vencimento do substituto, durante o período de substituição. 
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Art. 17o
 – As funções de Direção e Assistência Intermediárias serão 
concedidas a servidores designados pelo Prefeito, através do ato próprio. 
Parágrafo Único – O funcionário designado para a função de Direção e 
Assistência Intermediária, perceberá o vencimento de seu Cargo permanente mais o valor do DAÍ 
correspondente. 
DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS 
Art. 18o
 – As escalas de vencimento da Prefeitura, aplicáveis as 
categorias funcionais regidas por esta Lei subdividem-se em : 
I – Escala de Nível Elementar e Médio – Composta de 60 (Sessenta) 
referência , aplicáveis aos Cargos para os quais se exija nível de escolaridade elementar e médio. 
II – Escala de Nível Superior – Composta de 35 (Trinta e Cinco) 
referências, aplicáveis aos cargos para os quais se exija de escolaridade superior e subdividida em: 
a) – Tabela aplicável aos cargos com jornada normal de trabalho, 06 
(Seis) horas. 
b) – Tabela aplicável exclusivamente aos cargos de médico, 
odontólogo com jornada de trabalho de 04 (quatro) Horas. 
Parágrafo Único – As escalas de vencimentos de que trata este artigo, 
são as constantes do Anexo IX e X desta Lei. 
Art. 19o
 – A estrutura do Plano de Carreira e Vencimentos, composta 
de Grupos, Categorias Funcionais, Classes e respectivas referências, fica estabelecida de 
conformidade com o Anexo III desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA ADMISSÃO 
Art. 20o
 – O ingresso nos cargos constantes dos Grupos de Provimento 
Permanente que compõe este plano será feito de acordo com as exigências do cargo mediante 
concurso público de provas ou de provas e títulos, resguardado o disposto na Lei Orgânica do 
Município, condicionado à existência de vaga. 
§ 1o
 – As vagas são classificadas em : 
I – Vaga Nova – decorrente da reestruturação do 
II – Vaga de Substituição – decorrente de substituição de Funcionário 
demitido, falecido, transferido, promovido ou aposentado. 
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§ 2o
 – Para as pessoas portadoras de deficiência física será reservada 
um percentual nunca inferior a 1% ( um por cento) das vagas oferecidas nos concursos, cuja as 
atribuições serão compatíveis com as deficiências dos candidatos. 
Art. 21o
 – O Concurso Público reger-se-à por editais que estabelecerão, 
em função da natureza da classe de Cargo, a sua modalidade, as condições e requisitos para o 
provimento, o tipo e conteúdo das provas e as categorias dos títulos os critérios de julgamento, 
habilitação e classificação. 
§ 1o
 – O Concurso Público terá validade de até dois anos, podendo ser 
prorrogado uma única vez, por igual período. 
§ 2o
 – É vedado novo concurso enquanto houver candidato aprovado 
em concurso anterior, cujo prazo de validade não tenha expirado. 
§ 3o
 – A nomeação para o cargo de carreira obedecerá a ordem de 
classificação e o prazo de validade do concurso público. 
Art. 22o
 – A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, 
ocasião que o funcionário se comprometerá a cumprir todas as normas, procedimentos e instruções 
em vigor na Prefeitura , com a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades 
inerentes ao seu cargo. 
Art. 23o
 – O Candidato selecionado será admitido na referência inicial 
da Classe “A” da categoria funcional a ser provida, independentemente de sua experiência 
profissional. 
Art. 24o
 – Ao entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito ao 
estágio probatório pelo período de 02 (Dois) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão 
objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 
§ 1o - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, 
será submetida a homologação da autoridade competente e á avaliação do desempenho do 
funcionário. 
§ 2o 
- O Funcionário não aprovado no estágio probatório, será 
exonerado, ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 
Art. 25o
 – O Funcionário habilitado em concurso público e empossado 
em cargo de carreira, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (Dois) anos de 
efetivo exercício. 
Art. 26o
 – O início , a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício 
serão registrados na ficha individual do funcionário. 
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CAPÍTULO III 
DA ENQUADRAMENTO 
Art. 27o
 – Para efeito desta Lei, fica definido que enquadramento será o 
ajustamento dos Funcionários Públicos do Município de Nortelândia, concursado ou estáveis na 
forma do Art. 19o
 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, 
obedecendo ao sistema de classificação de cargos e exigências para o seu desempenho. 
Art. 28o
 – Os enquadramentos e promoções dos funcionários da 
Prefeitura, serão processados em categorias funcionais compatíveis com as atribuições que 
executam, com o grau de escolaridade exigido e com as especificações referentes a cada grupo 
ocupacional. 
Art. 29o
 – Os atuais funcionários que estejam desempenhando 
atribuições diversas daquelas fixadas para seus cargos, serão reclassificados desde que atendam os 
seguintes critérios que caracterizam o “Desvio de Função”. 
I – Possuem habilitação legal para os cargos correspondentes as 
profissões regulamentadas e para os demais cargos de nível superior, respeitando o Lotacionograma 
da Prefeitura; 
II – Exerçam essas atribuições em caráter permanente de forma a 
atender a demanda de trabalho existente. Não caracteriza “Desvio de Função”, as atribuições 
exercidas temporariamente para atender acúmulo de trabalhos esporádico. 
Art. 30o
 – O enquadramento nos grupos de vencimento correspondente 
às categorias funcionais, obedecerá a critérios, referentes a tempo de serviço, cargos de Chefia, e 
DAÍ ocupados, substituições de Chefias, e de DAÍ, Cursos de treinamento compatíveis com as 
atribuições executadas, tempo de formação profissional, além de participação em comissões, grupo 
de trabalho e outros da mesma natureza, de acordo com o cargo do funcionário. 
Art. 31o
 – O tempo de serviço será apurado com base no tempo líquido 
em exercício, computado os períodos de afastamento previsto em Lei. 
§ 1o - Para efeito de apuração do tempo de serviço público, será 
considerado o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia. 
 § 2o - Ao funcionário readmitido será considerado o tempo de serviço 
público prestado anteriormente. 
§ 3o - Os Funcionários aposentados que retornarem ao serviço público 
municipal terão seu Tempo de Serviço considerados somente a partir da data da nova admissão. 
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Art. 32o
 – Aos Funcionários que ocupam ou tenham ocupado, como 
titular, cargos de DAS ou equivalente DAÍ, serão atribuídos os pontos estabelecidos nos Anexos IV, 
V, VI e VII. 
Parágrafo Único – Para o cômputo dos pontos correspondentes aos 
cargos de Chefia de Direção e Assessoramento Superior, considera-se aquele durante a vida 
funcional do funcionário de maior nível hierárquico. 
Art. 33o
 – Aos Funcionários de Nível administração III ou Técnico de 
Nível Médio que possuam curso superior completo serão atribuídos os pontos correspondentes 
estabelecidos no Anexo VI. 
Art. 34o
 – Aos Funcionários que possuam cursos de treinamento e 
aperfeiçoamento, desde que compatíveis com as atribuições executadas serão atribuídos os pontos 
correspondentes estabelecidos nos Anexos V. VI e VII. 
§ 1o - Para efeito de atribuições os pontos serão somados a carga 
horária de cada curso até o limite de 03 (Três) considerando-se os de maior carga horária. 
§ 2o - Aos Funcionários que apresentarem certificados de participação 
em seminários, simpósios, simpósios, conferências, congressos e outros do mesmo nível serão 
atribuídos 02 (Dois) pontos. 
§ 3o - O Funcionário que possuir cursos de especialização, mestrado ou 
doutorado, na área de atuação na Prefeitura, serão atribuídos ponto correspondentes ao estabelecido 
no Anexo VII somados a última pontuação utilizada para treinamento do mesmo Anexo par efeito 
de contagem de pontos, considerar-se-à o curso de maior pontuação. 
§ 4o - Serão considerados cursos de especialização aqueles com 
duração mínima de 360 ( Trezentos e Sessenta) horas. 
Art. 35o
 – Aos Funcionários enquadrados em cargos técnicos de nível 
superior., serão atribuídos pontos em função do tempo de formado estabelecido no Anexo VII. 
Parágrafo Único – Serão atribuídos pontos por tempo de formado, aos 
Funcionários enquadrados como agente administrativo III e Técnico de Nível Médio, conforme 
Anexo VI. 
Art. 36o
 – Quando o enquadramento e / ou reclassificação recair em 
referência, cujo vencimento seja inferior ao vencimento atualmente percebido pelo funcionário, o 
enquadramento e/ ou reclassificação será automático na referência cujo vencimento seja igual ou 
imediatamente superior ao já percebido. 
Art. 37o
 – Aos Funcionários que participaram de Comissão, grupos de 
trabalho e outros da mesma natureza, serão atribuídos 04 (Quatro) pontos. 
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Art. 38o
 – O Chefe do Executivo fará publicar, por decreto, a relação 
nominal dos Funcionários enquadrados nos termos desta Lei. 
Art. 39o
 – Todos os documentos apresentados para efeito de 
enquadramento e / ou reclassificação, deverão ser acompanhados dos originais para autenticação 
pela Comissão de enquadramento e / ou reclassificação ou representante indicado pelo Prefeito. 
Art. 40o
 – O Funcionário que se julgar prejudicada no enquadramento 
poderá, através de petição fundamentada, solicitar reconsideração do ato que o enquadrou. 
§ 1o - O pedido de reconsideração deverá ser formulado no prazo 
máximo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da publicação das listas nominais de 
enquadramento. 
§ 2o - O pedido será encaminhado pelo requerente à Comissão de 
enquadramento ou representante indicado, para análise e parecer sobre a procedência ou não do 
mesmo, enviando o parecer final ao Prefeito para aprovação e homologação. 
§ 3o - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito 
suspensivo, o que for provido retroagirá nos efeitos à data de impugnação. 
Art. 41o
 – Ficam aprovadas as Fichas de Habilitação e Apuração de 
pontos, constantes dos Anexos XI e XII respectivamente , utilizados como critérios para 
enquadramento. 
§ 1o - A Ficha de Habilitação destina-se a coleta de dados dos 
funcionais que servirão de base ao enquadramento dos funcionários e deverá ser preenchida 
individualmente . 
§ 2o - A Ficha de Apuração, destina-se ao lançamento e a contagem de 
pontos obtidos pelo funcionário. 
Art. 42o
 – Os Funcionários que se encontrarem em licença com perda 
de vencimentos por motivo de tratamento de interesse particular e suspensão de Contrato de 
trabalho, serão enquadrados quando cessar os efeitos do afastamento. 
Art. 43o
 – Para os funcionários ocupantes de cargos de Direção e 
Assessoramento Superior e de funções de Direção e Assistência Intermediária, o enquadramento 
dar-se-à de acordo com o cargo de carreira de que titular na data da publicação desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DA PROMOÇÃO 
Art. 44o
 – Ficam estabelecidas duas formas de promoção: 
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I – Por merecimento; 
II – Por Tempo de Serviço. 
Parágrafo Único – A promoção em qualquer uma das modalidades não 
dependerá de vaga. 
Art. 45º - A promoção decorrerá de avaliação de desempenho, expressa 
em conceitos que determinarão o interstício a ser cumprido pelo funcionário. 
Art. 46º - O interstício é o período mínimo em meses que o funcionário 
deve permanecer numa referência para obter a sua promoção para a referência imediata. 
Art. 47º - O interstício para efeito de promoção será de acordo com o 
conceito obtido pelo funcionário. 
I – Para o conceito 1 ( mais de 75 pontos) 12 meses; 
II – Para o conceito 2 ( mais de 75 pontos) 18 meses; 
Art. 48º - O interstício será computado em períodos corridos a partir de 
Janeiro e Julho de cada ano. 
Art. 49º - A contagem do período de interstício será feita a data, sem 
qualquer redução, sendo interrompido nos casos de afastamento do funcionário em decorrência de: 
I – Penalidade: 
a) – Suspensão disciplinar ou preventiva; 
b) – Prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial. 
II – Licença sem remuneração para tratamento de interesse particular. 
III – Afastamento por suspensão de contrato de trabalho. 
Art. 50º - Nos casos de interrupção do interstício a contagem de tempo 
será reiniciada a partir do 1º dia de Janeiro ou Julho subseqüente ao retorno do funcionário ao 
exercício de suas funções. 
Art. 51º - Conforme o conceito recebido pelo avaliado, em razão dos 
pontos alcançados na avaliação, o critério da promoção fica definido pelos interstícios: 
I – Merecimento – 12 (Doze) meses, limitado à 60% (Sessenta Por 
Cento) dos funcionários públicos avaliáveis, observando a maior pontuação. 
II – Tempo de Serviço – 18 (Dezoito) meses. 
Art. 52º - Na promoção de uma classe para outra, o funcionário deverá 
estar posicionado na última referência da classe atual. 
CAPÍTULO V 
DO ACESSO 
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Art. 53º - O acesso ocorrerá com a movimentação de uma categoria 
funcional para outra, de maior nível de responsabilidade e complexidade. 
Parágrafo Único – O acesso de uma categoria funcional para outra 
dependerá do preenchimento dos requisitos exigidos pela categoria funcional pleitada e da 
existência de vaga no quadro de pessoal da Prefeitura, que poderá ser decorrente de: 
I – Vaga de Substituição – decorrente de substituição de funcionários 
demitidos, transferidos, promovidos, falecidos ou aposentados. 
Art. 54º - A conclusão de 1º Grau ou de 2º Grau profissionalizante u 
não, não dará direito ao funcionário a pleitear acesso para a categoria funcional compatível com a 
referida escolaridade, sem que passe a executar atribuições da referida categoria funcional. 
Art. 55º - O número de vagas para fins de acesso de uma categoria 
para outra será estabelecido anualmente pela Prefeitura Municipal de Nortelândia. 
Art. 56º - O preenchimento de cargos por acesso de uma categoria 
para outra será feito , preferencialmente por funcionário que: 
I – Não estejam enquadrados na primeira referência da Classe A; 
II – Estejam lotados no mesmo grupo ocupacional onde exista o cargo; 
III – Tenham no mínimo, um ano de serviço prestado à Prefeitura 
Municipal de Nortelândia. 
IV – Preencham os requisitos exigidos pelo cargo; 
V – Tenham no mínimo, seis meses no cargo atual. 
Art. 57º - Caso haja mais de um candidato para o cargo, o candidato 
deverá ser submetido a testes de seleção específicos de acordo com o cargo a ser preenchido. 
Parágrafo Único – Caso haja empate, terá preferência, sucessivamente 
, o funcionário que: 
I – Tiver mais tempo no cargo de acesso; 
II – Tiver obtido maior número de pontos na última avaliação; 
III – Tiver maior tempo de serviço efetivo na Prefeitura Municipal de 
Nortelândia. 
Art. 58º - A ascensão funcional será feita sempre na classe e na 
referência inicial da categoria funcional para a qual o funcionário está sendo movimentado. 
Art. 59º - No primeiro dia de janeiro e julho de cada ano, deverão estar 
consumados os seguintes levantamentos: 
I – Funcionários com interstício cumprido; 
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II – Funcionários localizados na última referência da classe a que 
pertençam; 
III – Funcionários que não contarem um ano de exercício na categoria 
funcional, inclusive os casos de provimentos ocorridos no período de avaliação, decorrentes de 
admissão, movimentação a pedido e ascensão funcional; 
IV – Funcionários não avaliáveis aos quais serão atribuídos conceitos 
automáticos. 
Art. 60º - Os levantamentos previstos serão realizados com base nas 
situações existentes em 1º de janeiro e julho de cada ano. 
Art. 61º - A avaliação de desempenho será realizada em duas etapas, 
uma acontecerá no primeiro dia útil do mês de junho e a outra no primeiro dia útil do mês de 
dezembro, representando, cada uma das etapas, o desempenho do funcionário nos últimos 06 (Seis) 
meses. 
Art. 62º - O mecanismo da avaliação de desempenho segue as 
seguintes diretrizes: 
I – O desempenho funcional será apurado pelo chefe imediato do 
funcionário, com conhecimento da chefia Mediata, em cada etapa,com base nos critérios 
estabelecidos na Ficha de Avaliação de Desempenho (Anexo XIII). 
II – As informações prestadas pela Unidade de Pessoal através da Ficha 
Funcional, Anexo XIV, serão apuradas pela Comissão responsável pela administração deste plano e 
somadas à pontuação obtida na Avaliação de Desempenho. 
Art. 63º - Os funcionários não avaliáveis receberão conceitos 
automáticos: 
I – Com conceito 1 (um) e, portanto, interstício de 12 (doze) meses e 
promoção por merecimento os ocupantes: 
a) – de cargo ou função (DAS e DAÍ), integrantes dos Grupos de 
Direção e Assessoramento Superior e Assistência Intermediária; 
b) – afastados, com autorização expressa da autoridade competente, 
para os cargos e funções de Direção Superior, nas entidades da administração do Estado e 
Municípios; 
c) – requisitados para o exercício de cargos ou funções de (DAS) nos 
poderes legislativo e judiciário do Estado e Município. 
II – Com conceito 2 (dois) e, conseqüentemente, interstício de 18 
(dezoito) meses e promoção por tempo de serviço: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
a) – funcionário à disposição de outros órgãos com ônus para a 
Prefeitura; 
b) – funcionário no exercício de mandato Federal, Estadual e 
Municipal. 
Art. 64º - A Ficha de Avaliação de Desempenho será encaminhada pelo 
Chefe Imediato à Comissão para devida Classificação nos conceitos 1 e 2 e divulgação interna. 
Art. 65º - O funcionário que se julgar prejudicado na promoção poderá, 
através de petição fundamentada, solicitar reconsideração do ato que o promoveu. 
§ 1º - O pedido deverá ser formulado no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias a contar da data da divulgação interna , das Listas nominais de promoção. 
§ 2º - O pedido será encaminhado, pelo requerente, á Comissão de 
Promoção Funcional para análise e procedência ou não do mesmo enviando o parecer ao Prefeito 
para aprovação e homologação. 
§ 3º - O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, o que for 
provido, retroagirá nos efeitos à data de impugnação. 
CAPÍTULO VI 
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 
Art. 66º - Aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de 
Nortelândia, fica concedido o adicional por tempo de serviço, na base de 2% (dois por cento) do 
vencimento, por ano de serviço público efetivo até o máximo de 50% (cinqüenta por cento). 
§ 1º - O funcionário fará jus ao adicional a partir do mês em que 
completar o anuênio. 
§ 2º - Para efeito do Adicional por Tempo de Serviço conceder-se –à o 
tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Nortelândia. 
§ 3º - No Cálculo de Adicional por Tempo de Serviço não será 
permitido qualquer critério que origine a incidência recíproca a sucessiva de percentuais sobre os 
anteriores concedidos. 
§ 4 º - Para Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, considerar-se￾à unicamente o vencimento ou valor correspondente à referência em que estiver enquadrado o 
funcionário . 
Art. 67º - O funcionário que tiver exercido função de direção, chefia, 
assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 05 (cinco) anos consecutivos ou 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
10 (Dez) anos interpolados, podem se aposentar com a gratificação de função ou remuneração de 
cargo em comissão, de maior desde que exercido por um período de 02 (Dois) anos. 
Art. 68º - O funcionário que contar tempo de serviço para 
aposentadoria com proventos integral, será aposentado: 
I – com a remuneração de padrão da classe imediatamente superior, 
correspondente aquele em que se encontra posicionado; ou 
II – com proventos aumentado de 20% (Vinte Por Cento), quando 
ocupante da última classe da respectiva carreira. 
Art. 69º - Os ocupantes da categoria funcional Técnico de Nível 
Superior do Grupo Ocupacional – Atividades de Nível Superior serão admitidos e enquadrados 
neste Plano de Carreira e Vencimentos de conformidade com a habilitação profissional que 
possuírem. 
Art. 70º - Os cargos considerados em extinção, não poderão serem 
preenchidos, por admissão de novos funcionários ou por acesso dos atuais funcionários, após a 
aprovação e implantação do presente Plano de Carreira e Vencimento da Prefeitura Municipal de 
Nortelândia. 
Arte. 71º - Os funcionários públicos pertencentes as Categorias 
Funcionais Agentes Administrativos I e II, serão pontuados no ato do enquadramento, de acordo 
com os critérios estabelecidos para o grupo ocupacional Serviços da Operação e Manutenção. 
Art. 72º - Não poderá ser efetuado qualquer enquadramento ou 
promoção fora dos parâmetros estabelecidos nesta Lei. 
Art. 73º - A presente lei aplica-se também aos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Nortelândia-MT. 
Art. 74º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nortelândia-MT., Em 30 de Outubro de 1990. 
João Olimpio de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO I
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
NÍVEIS 25% 
Vencimento 
Mensal 
Ajuda de Custo 
100% 
TOTAL 
DAS - 3 48.000,00 48.000,00 96.000,00 
DAS -2 38.400,00 38.400,00 76.800,00 
DAS -1 32.640,00 32.640,00 65.280,00 
ANEXO II
NÍVEIS D E N O M I N A Ç Ã O 
DAÍ 
Secretária, Chefe de Turma e Encarregado de Serviço. 
10% do Valor fixado para o DAS - 3 
DAS -3 – Secretário Geral e Chefe de Gabinete 
DAS-2 – Assessorias e Chefe de Setor 
DAS -1 – Chefe de Seção 
OBS: Valores para os Cargos definidos pelo lotacionograma. 
“Vencimentos com base nos salários de Agosto /90, sujeitos a reajuste. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
DECRETO Nº 003/97 em, 29 de Janeiro de 1.997. 
“Fixa os valores dos vencimentos dos cargos em 
comissão, nível DAÍ, previsto no artigo 10 e anexo 
 II, da Lei nº 49/90, de 30 de Outubro de 1.990.” 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Os servidores ocupantes dos cargos em 
comissão, nível DAÍ ( Direção e Assistência Intermediárias), mencionados no art. 10 e anexo II, da 
Lei nº 49/90, de 30 de Outubro de 1.990, perceberão , mensalmente, os seguintes vencimentos: 
CARGO VALOR 
________________________________________________________________________________ 
SECRETÁRIO E ENCARREGADO DE SERVIÇO (DAÍ-2) 35% do DAS -3 
CHEFE DE TURMA (DAÍ-1) 25% do DAS -3 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, em 29 de janeiro de 1.997. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO I
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
NÍVEIS 
25% 
Vencimento 
Mensal 
Ajuda de Custo 
100% TOTAl 
DAS – 3 48.000,00 48.000,00 96.000,00 
DAS – 2 38.400,00 38.400,00 76.800,00 
DAS – 1 32.640,00 32.640,00 65.280,00 
ANEXO II
NÍVEIS D E N O M I N A Ç Ã O 
DAÍ Secretária, Chefe de Turma e Encarregado de Serviço. 
10% do Valor fixado para o DAS – 3. 
DAS-3 – Secretário Geral e Chefe de Gabinete 
DAS – 2 – Assessorias e Chefe de Setor 
DAS- 1- Chefe de Seção 
OBS.: Valores para os Cargos definidos pelo lotacionograma. 
“Vencimentos com base nos salários de Agosto/90, sujeitos a reajuste.
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO I 
SERVIÇOS GERAIS 
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS 
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL 
 TRABALHADOR BRAÇAL TRABALHADOR BRAÇAL 
 Servente (faxineiro) 
Zelador 
Copeiro 
Contínuo 
Merendeiro 
Coveiro 
Jardineiro 
Gari 
Cozinheiro 
Coletor de Lixo 
Agente de Saúde 
Lavador de Máquinas 
Auxiliar de Serv. Gerais 
Auxiliar Técnico Esportivo 
Auxiliar de Laboratório 
Auxiliar de Enfermagem 
Auxiliar de Assistente Social 
Auxiliar de Saneamento 
Auxiliar de Encanador 
Auxiliar de Pintor 
Auxiliar de Pedreiro 
Auxiliar de Carpinteiro 
Auxiliar de Eletricista 
Auxiliar de Mecânico 
Auxiliar de Operador de Máquinas 
Auxiliar de Desenhista 
Auxiliar de Topógrafo 
 
Guarda (Vigia) Vigia 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
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ANEXO I 
II SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS 
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL 
Carpinteiro 
Pedreiro 
Mecânico 
Eletricista 
Pintor 
Soldador 
Encanador 
Borracheiro 
Agente de Manutenção 
Operador de Máquina Agente Operacional 
Serviços de Operação e 
Manutenção 
Motorista Motorista 
ANEXO I 
III – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS 
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL 
Fiscal Tributário 
Fiscal de Obras 
Fiscal de Higiene e Saúde 
Agente de Fiscalização 
Almoxarife 
Agente de Portaria 
Recepcionista 
Agente Administrativo I 
Serviços Administrativos 
Auxiliar de Contabilidade 
Escriturário 
Telefonista 
Aux. de Secretaria 
Agente Administrativo II 
 Agente Administrativo Agente Administrativo III 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO I 
IV ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS 
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL 
Atividades de Nível Médio 
Técnico em enfermagem 
Técnico em contabilidade 
Técnico em higiene dental 
Técnico em laboratório 
Técnico em desenho 
Técnico em topografia 
Técnico em agropecuária 
Técnico em saneamento 
Técnico Nível Médio 
ANEXO I 
V ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIAS FUNCIONAIS 
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL 
Atividades de Nível Superior 
Administrador 
Arquiteto 
Advogado 
Assistente Social 
Biólogo 
Contador 
Economista 
Enfermeiro 
Engenheiro 
Farmacêutico – Bioquímico 
Geólogo 
Médico 
Médico Veterinário 
Nutricionista 
Odontólogo 
Pedagogo 
Psicólogo 
Técnico de Nível Superior 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO II
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
ANEXO II
DIREÇÃO E ASSITÊNCIA INTERMEDIÁRIA
NÍVEIS D E N O M I NA Ç Ã O 
DAS – 3 
DAS – 2 
DAS – 1 
Secretário Geral e Chefe de Gabinete 
Assessoria e Chefe de Setor 
Chefe de Seção 
NÍVEIS D E N O M I N A Ç Ã O 
DAÍ Secretária, Chefe de Turma e Encarregado de Serviço. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO III 
I SERVIÇOS GERAIS 
GRUPO 
OCUPACIONAL
GRUPO DE 
VENCIMENTO 
CATEGORIAS 
FUNCIONAIS 
CLASSE REFERÊNCIA 
1 TRABALHADOR 
BRAÇAL 
D 
C 
B 
A 
26 à 35 
16 à 25 
06 à 15 
01 à 05 
2 AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
D 
C 
B 
A 
31 à 40 
21 à 30 
11 à 20 
06 à 10 
SERVIÇOS 
GERAIS 
3 VIGIA D 
C 
B 
A 
36 à 45 
26 à 35 
16 à 25 
11 à 15 
ANEXO III 
II SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
GRUPO 
OCUPACIONAL
GRUPO DE 
VENCIMENTO 
CATEGORIAS 
FUNCIONAIS 
CLASSE REFERÊNCIA 
4 
AGENTE DE 
MANUTENÇÃO 
D 
C 
B 
A 
41 à 50 
31 à 40 
21 à 30 
16 à 20 
SERVIÇOS DE 
OPERAÇÃO E 
MANUTENÇÃO 
5 MOTORISTA 
AGENTE 
OPERACIONAL 
D 
C 
B 
A 
46 à 55 
36 à 45 
26 à 35 
21 à 25 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO III 
III SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
GRUPO DE 
VENCIMENTO 
CATEGORIAS 
FUNCIONAIS 
CLASSE REFERÊNCIA 
3 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
D 
C 
B 
A 
36 à 45 
26 à 35 
16 à 25 
11 à 15 
4 AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
II 
D 
C 
B 
A 
41 à 50 
31 à 40 
21 à 30 
16 à 20 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
6 AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
III – AG. DE 
FISCALIZAÇÃO 
D 
C 
B 
A 
51 à 60 
41 à 50 
31 à 40 
26 à 30 
ANEXO III 
IV ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
GRUPO DE 
VENCIMENTO 
CATEGORIAS 
FUNCIONAIS 
CLASSE REFERÊNCIA 
ATIVIDADES DE 
NÍVEL MÉDIO 6 TÉCNICO DE 
NÍVEL MÉDIO 
D 
C 
B 
A 
51 à 60 
41 à 50 
31 à 40 
26 à 30 
 
ANEXO III 
V ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
GRUPO DE 
VENCIMENTO 
CATEGORIAS 
FUNCIONAIS 
CLASSE REFERÊNCIA 
ATIVIDADES DE 
NÍVEL SUPERIOR 7 TÉCNICO DE 
NÍVEL SUPERIOR 
D 
C 
B 
A 
26 à 35 
16 à 25 
06 à 15 
01 à 05 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO IV 
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
- Participação em grupos de trabalho, comissões, etc = + 4 pontos 
- Participação em seminários, simpósios, congressos, etc= + 2 pontos 
- Cargo de DAS = + 5 pontos 
- Substituição de DAS = + 3 pontos 
- Substuição de DAÍ = + 4 pontos 
 + 1 ponto 
 
GRAUS TEMPO DE SERVIÇOS 90% PONTOS
01 Até 01 ano 100
02 de 01 à 02 anos 136
03 de 02 à 03 anos 172
04 de 03 à 04 anos 208
05 de 04 à 05 anos 244
06 de 05 à 06 anos 280
07 de 06 à 07 anos 316
08 de 07 à 08 anos 352
09 de 08 à 09 anos 388
10 de 09 à 10 anos 424
11 de 10 à 11 anos 460
12 de 11 à 12 anos 496
13 de 12 à 13 anos 532
14 de 13 à 14 anos 568
15 de 14 à 15 anos 604
16 de 15 à 16 anos 640
17 de 16 à 17 anos 676
18 de 17 à 18 anos 712
19 de 18 à 19 anos 748
20 de 19 à 20 anos 784
21 de 20 à 21 anos 820
22 de 21 à 22 anos 856
23 de 22 à 23 anos 892
24 de 23 à 24 anos 928
25 de 24 à 25 anos 964
26 acima de 25 anos 1000
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO V 
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
- Participação em grupos de trabalho, comissões, etc = + 4 pontos 
- Participação em seminários, simpósios, congressos, etc= + 2 pontos 
- Cargo de DAS = + 5 pontos 
- Substituição de DAS = + 3 pontos 
- Substuição de DAÍ = + 4 pontos 
 + 1 ponto 
 
GRAUS TEMPO DE SERVIÇOS 90% PONTOS
01 Até 01 ano 90
02 de 01 à 02 anos 122
03 de 02 à 03 anos 154
04 de 03 à 04 anos 186
05 de 04 à 05 anos 218
06 de 05 à 06 anos 250
07 de 06 à 07 anos 282
08 de 07 à 08 anos 314
09 de 08 à 09 anos 346
10 de 09 à 10 anos 378
11 de 10 à 11 anos 410
12 de 11 à 12 anos 442
13 de 12 à 13 anos 474
14 de 13 à 14 anos 506
15 de 14 à 15 anos 538
16 de 15 à 16 anos 570
17 de 16 à 17 anos 602
18 de 17 à 18 anos 634
19 de 18 à 19 anos 666
20 de 19 à 20 anos 698
21 de 20 à 21 anos 730
22 de 21 à 22 anos 762
23 de 22 à 23 anos 794
24 de 23 à 24 anos 826
25 de 24 à 25 anos 858
26 acima de 25 anos 900
GRAUS TREINAMENTO 10% PONTOS
01 Mínimo de 20 horas 90
02 de 21 à 40 horas 22
03 de 41 à 60 horas 34
04 de 61 à 100 horas 46
05 de 101 à 140 horas 58
 06 de 141 à 180 horas 70
 07 de 181 à 220 horas 82
 08 acima de 220 horas 100
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO VI 
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 
 
. Participação Grupo de Trabalho, comissões, etc = + 4 pontos 
. Participação seminários, simpósios, congressos, palestras 
 = + 2 pontos 
. Com curso superior = + 5 pontos 
. Cargo Dr. DAS = + 5 pontos 
. Subst. DAS = + 3 pontos 
. DAÍ permanente = + 4 pontos 
. Substituição DAÍ = + 1 ponto 
GR TEMPO DE SERVIÇO ( 60% ) PTS 
01 Até 01 ano 60
02 de 01 à 02 anos 87
03 de 02 à 03 anos 114
04 de 03 à 04 anos 141
05 de 04 anos à 05 anos 168
06 de 05 anos à 06 anos 195
07 de 06 anos à 07 anos 222
08 de 07 anos à 08 anos 249
09 De 08 anos à 09 anos 276
10 De 09 anos à 10 anos 303
11 De 10 anos à 11 anos 330
12 De 11 anos à 12 anos 357
13 De 12 anos à 13 anos 384
14 De 13 anos à 14 anos 411
15 De 14 anos à 15 anos 438
16 De 15 anos à 16 anos 465
17 De 16 anos à 17 anos 492
18 De 17 anos à 18 anos 519
19 De 18 anos à 19 anos 546
20 De 19 anos à 20 anos 573
21 Acima de 20 anos 600
GR TREINAMENTO ( 10% ) PTS 
01 Mínimo de 20 horas 10
02 21 à 40 23
03 41 à 60 36
04 61 à 100 49
05 101 à 140 62
06 141 à 180 75
07 181 à 220 88
08 Acima de 220 100
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
Continuação do ANEXO VI 
GR Tempo de Formado ( 30% ) Pts. 
01 Até 01 ano 30
02 De 01 à 02 anos 43
03 De 02 à 03 anos 56
04 De 03 à 04 anos 69
05 De 04 à 05 anos 82
06 De 05 à 06 anos 95
07 De 06 à 07 anos 108
08 De 07 à 08 anos 121
09 De 08 à 09 anos 134
10 De 09 à 10 anos 147
11 De 10 à 11 anos 160
12 De 11 à 12 anos 173
13 De 12 à 13 anos 186
14 De 13 à 14 anos 199
15 De 14 à 15 anos 212
16 De 15 à 16 anos 225
17 De 16 à 17 anos 238
18 De 17 à 18 anos 251
19 De 18 à 19 anos 264
20 De 19 à 20 anos 277
21 Acima de 20 anos 300
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
 ANEXO VII – CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES DE NÍVEL 
SUPERIOR 
OBSERVAÇÕES: 
. Participação G.T. comissões etc, = + 4 pontos 
. Participação seminário/ simpósio / congresso/ palestra / conferência = + 2 pontos 
. DAÍ permanente = + 4 pontos 
. Especialização = 10 pts. 
. Mestrado = 20 pts. 
. Doutorado = 30 pts. 
. Substituição DAS = + 3 pts. 
. Substituição DAÍ = + 1 ponto. 
GR Tempo de Serviço ( 60% ) PTS. 
01 Até 01 ano 60 
02 De 01 à 02 anos 87 
03 De 02 à 03 anos 114 
04 De 03 à 04 anos 141 
05 De 04 à 05 anos 168 
06 De 05 à 06 anos 195 
07 De 06 à 07 anos 222 
08 De 07 à 08 anos 249 
09 De 08 à 09 anos 276 
10 De 09 à 10 anos 303 
11 De 10 à 11 anos 330 
12 De 11 à 12 anos 357 
13 De 12 à 13 anos 384 
14 De 13 à 14 anos 411 
15 De 14 à 15 anos 438 
16 De 15 à 16 anos 465 
17 De 16 à 17 anos 492 
18 De 17 à 18 anos 519 
19 De 18 à 19 anos 546 
20 De 19 à 20 anos 573 
21 Acima de 20 anos 600 
GR Treinamento ( 5% ) PTS. 
01 Mínimo de 20 horas 5 
02 De 21 à 40 horas 87 
03 De 41 à 60 horas 114 
04 De 61 à 100 horas 141 
05 De 101 à 140 horas 168 
06 De 141 à 180 horas 195 
07 De 181 à 220 horas 222 
08 Acima de 220 horas 249 
GR CARGO DE CHEFIA 5% PTS. 
01 DAS -1 12 
02 DAS – 2 25 
03 DAS - 3 50 
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO VII 
GR Tempo de Formado ( 30% ) Pts. 
01 Até 01 ano 30
02 De 01 à 02 anos 43
03 De 02 à 03 anos 56
04 De 03 à 04 anos 69
05 De 04 à 05 anos 82
06 De 05 à 06 anos 95
07 De 06 à 07 anos 108
08 De 07 à 08 anos 121
09 De 08 à 09 anos 134
10 De 09 à 10 anos 147
11 De 10 à 11 anos 160
12 De 11 à 12 anos 173
13 De 12 à 13 anos 186
14 De 13 à 14 anos 199
15 De 14 à 15 anos 212
16 De 15 à 16 anos 225
17 De 16 à 17 anos 238
18 De 17 à 18 anos 251
19 De 18 à 19 anos 264
20 De 19 à 20 anos 277
21 Acima de 20 anos 300
ESTADO DE MATO GROSSO 
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ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTO - NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO
REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$ 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
11.1122,00 
11.394,48 
11.673,65 
11.959,65 
12.252,66 
12.552,85 
12.860,40 
13.175,48 
13.498,28 
13.828,98 
14.167,79 
14.514,90 
14.870,52 
15.234,85 
15.608,10 
15.990,50 
16.382,26 
16.783,63 
17.194,83 
17.616,10 
18.047,70 
18.489,86 
18.942,86 
19.406,96 
19.882,43 
20.369,55 
20.868,61 
21.379,89 
21.903,69 
22.440,33 
31 
32 
33 
34 
35 
36 
37 
38 
39 
40 
41 
42 
43 
44 
45 
46 
47 
48 
49 
50 
51 
52 
53 
54 
55 
56 
57 
58 
59 
60 
22.990,12 
23.553,38 
24.130,44 
24.721,63 
25.327,31 
25.947,83 
26.583,55 
27.234,85 
27.902,10 
28.585,70 
29.286,05 
30.003,56 
30.738,65 
31.491,74 
32.263,29 
33.053,74 
33.863,56 
34.693,21 
35.543,20 
36.414,00 
37.306,15 
38.220,15 
39.156,54 
40.115,88 
41.098,71 
42.105,63 
43.137,22 
44.194,08 
45.276,84 
46.388,12 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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OBS: Escala elaborada com base em Agosto/90, sujeita a reajuste. 
ANEXO IX 
ESCALA DE VENCIMENTO – NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO 
REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$ 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
29.976,15 
30.710,57 
31.462,97 
32.233,82 
33.023,54 
33.832,62 
34.661,52 
35.510,73 
36.380,74 
37.272,07 
38.185,23 
39.120,77 
40.079,23 
41.061,17 
42.067,17 
43.097,81 
44.153,71 
45.235,47 
46.343,74 
47.479,16 
48.642,40 
49.834,14 
51.055,07 
52.305,92 
53.587,42 
54.900,31 
56.245,37 
57.623,38 
59.035,15 
60.481,51 
31 
32 
33 
34 
35 
36 
37 
38 
39 
40 
41 
42 
43 
44 
45 
46 
47 
48 
49 
50 
51 
52 
53 
54 
55 
56 
57 
58 
59 
60 
61.963,31 
63.481,41 
65.036,70 
66.630,10 
68.262,54 
69.934,97 
71.648,38 
73.403,76 
75.202,15 
77.044,61 
78.932,20 
80.866,04 
82847,25 
84.877,01 
86.956,50 
89.086,93 
91.269,56 
93.505,56 
95.796,55 
98.143,57 
100.548,08 
103.011,50 
105.535,28 
108.120,39 
110.769,85 
113.483,71 
116.264,06 
119.112,52 
122.030,77 
125.020,52
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ANEXO IX 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
NOME DO FUNCIONÁRIO: 
Cargo: 
Lotação: 
Data de Nascimento: 
Última Promoção: 
Instrução para preenchimento: 
Assinalar na escala de 1 a 4 de acordo com o desempenho do funcionário, considerando o grau 4, o 
valor máximo e o grau 1, o valor mínimo. 
FATORES APLICABILIDADE 
Qualidade de Trabalho 1 2 3 4 
1. Desempenha bem o tarefas meticulosas 
2. Revisa sempre o trabalho executado 
3. Apresenta trabalhos sem erros 
4. Pode-se confiar no trabalho que faz 
5. Conhece o serviço 
Interesse pelo trabalho 
1. Tem interesse em aprender 
2. É esforçado 
3. Adapta-se com facilidade a mudanças 
4. Está sempre buscando aperfeiçoar-se 
5. Demonstra interesse pelo seu trabalho 
Responsabilidade pelo Trabalho 
1. Está sempre em dia com o trabalho 
2. Zela pelo material sob sua responsabilidade 
3. Demonstra seriedade em relação ao seu trabalho 
4. Não falta ao serviço 
5. É pontual 
 
Quantidade de Trabalho 
1. Trabalha com grande rapidez 
2. Produtividade dentro da média 
3. Apresenta uma produção constante 
Disciplina 
1. Aceita bem as normas da Prefeitura 
2. Respeita a hierarquia 
 
Relacionamento 
1. Sabe trabalhar em equipe 
2. Está sempre pronto a colaborar 
3. Relaciona-se bem com os colegas de trabalho 
 
Criatividade 
1. Contribui com boas idéias para o serviço 
2. Contribui com boas soluções 
3. É criativo no desempenho de suas tarefas 
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4. Quando necessário resolve situações novas 
 TOTAL 
ANEXO XIV 
AVALIAÇÃO DA FICHA FUNCIONAL
1. Informações constantes da Ficha Funcional fornecido pelo Setor de Pessoal: 
1.1 – Serão atribuídos pontos de conformidade com os itens abaixo: 
a) – TREINAMENTO NA ÁREA:
Serão atribuídos 0,25 pontos para cada treinamento (curso) obtido na área de atuação da 
Prefeitura, sendo considerados até 03 (três) cursos. 
Curso de Especialização - 1,0 ponto 
Curso de Mestrado - 1,5 pontos 
Curso de Doutorado - 2,0 pontos 
b) - TRABALHO ININTERRUPTO NA PREFEITURA
Ao funcionário que tiver tempo de serviço ininterrupto de aferição, serão atribuídos 2,0 (dois) 
pontos, excetuando-se licenças médicas. 
c) – SUSPENSÃO, ADVERTÊNCIA E EQUIVALENTES: 
Serão deduzidos (- ) 1,0 (hum) ponto em caso de suspensão, advertência ou equivalentes. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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Responsabilizo-me pelas informações prestadas 
Chefia Imediata 
Data: / / . 
Concordo com as informações prestadas. 
Chefia Imediata 
Data: / / . 
AVALIAÇÃO DA FICHA FUNCIONAL PONTOS 
1. Treinamento ________________________ ___________ 
 (Carga horária) 
2. Curso _____________________________ ____________ 
 (especialização/ mestrado/ doutorado) 
3. Trabalho ininterrupto na Prefeitura: 
4. Suspensão, advertência, etc: (-) 
RESERVADO PARA COMISSÃO ASSINATURAS 
Presidente 
Membro 
Avaliação recebida em _____/_______/ _______ 
Pontos obtidos na avaliação de desempenho _____ pontos 
Pontos obtidos na avaliação da ficha funcional ______ pontos 
PROMOÇÃO: ( ) MERECIMENTO ( ) TEMPO DE SERVIÇO Membro 
CIENTE COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS 
_____________________________ _________/________/_____ 
Funcionário Avaliado Data 
Membro 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA VALOR EM CRUZEIROS 
6 HORAS 4 HORAS 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
30.000,00 
30.735,00 
31.488,00 
32.259,46 
33.049,81 
33.859,53 
34.689,09 
35.538,97 
36.409,68 
37.301,72 
38.215,61 
39.151,89 
40.111,11 
41.093,83 
42.100,63 
43.132,10 
44.188,83 
45.271,46 
46.380,61 
47.516,13 
48.681,10 
49.873,78 
51.095,69 
52.347,53 
53.630,05 
54.943,98 
56.290,11 
57.669,22 
20.000,00 
20.490,00 
20.992,00 
21.506,30 
22.033,21 
22.573,02 
23.126,06 
23.692,65 
24.273,12 
24.867,81 
25.477,07 
26.101,20 
26.740,74 
27.395,89 
28.067,08 
28.754,73 
29.459,22 
30.180,97 
30.920,40 
31.677,95 
32.454,06 
33.249,18 
34.063,79 
34.898,35 
35.753,36 
36.629,32 
37.526,73 
38.446,14 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
29 
30 
59.082,11 
60.529,62 
62.012,60 
63.531,91 
65.088,44 
66.683,10 
68.316,84 
39.388,07 
40.353,08 
41.341,73 
42.354,60 
43.392,28 
44.455,40 
45.544,55 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTO - NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA VALOR EM CRUZEIROS 
6 HORAS 4 HORAS 
01 80.856,39 53.204,26 
02 32.837,37 55.224,91 
03 84.866,88 56.577,91 
04 86.946,12 57.964,06 
05 89.076,30 59.384,19 
06 91.258,67 60.839,11 
07 93.494,51 62.329,67 
08 95.785,12 63.856,74 
09 98.131,86 65.421,23 
10 100.536,09 67.024,05 
11 102.999,22 68.666,14 
12 105.522,70 70.348,46 
13 108.108,00 72.072,00 
14 110.756,64 73.,837,76 
15 113.470,17 75.646,79 
16 116.250,18 77.500,14 
17 119.098,30 79.398,89 
18 122.016,20 81.344,16 
19 125.005,59 83.337,09 
20 128.068,22 85.378,85 
21 131.205,89 87.470,63 
22 134.420,43 89.613,66 
23 137.713,73 91.809,20 
24 141.087,71 94.058,52 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
25 144.544,35 96.362,95 
26 148.085,68 98.723,85 
27 151.713,77 101.142,58 
28 155.430,75 103.620,57 
29 159.238,80 106.159,27 
30 163.140,15 108.760,17 
31 167.137,08 111.424,79 
32 171.231,93 114.154,69 
33 175.427,11 116.951,47 
34 179.725,07 119.816,78 
35 184.128,33 122.752,29 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ANEXO XI
FICHA DE HABILITAÇÃO 
CAMPO I – Identificação do Funcionário 
Nome:______________________ 
Data de Nascimento: _____/_____/______ Data de Admissão: _____/______/_____ 
Cargo Atual: ____________________________________ 
Lotação:________________________________________ 
CAMPO II – Dados Funcionais 
2.1 – Tempo de Serviço Público na Prefeitura de Nortelândia-MT 
Dia/Mês/Ano à Dia/ Mês/Ano 
2.1.1 – Data de Admissão na Prefeitura: ____/_____/____ à ____/_____/____ 
2.1.2 – Data de Readmissão na Prefeitura: ____/_____/____ à ____/_____/____ 
2.2 – Cargo de Chefia ocupação 
 Cargo: __________________________________Nível__________________________ 
2.2.1 – Substituição de Chefia 
 Cargo: __________________________________Nível__________________________ 
2.3 – Cargo de Assistente de Direção Ocupado 
 Cargo: __________________________________Nível__________________________ 
2.3.1 Substituição de Assistência de Direção 
 Cargo: __________________________________Nível__________________________ 
Obs.: Indicar o cargo de maior nível hierárquico. 
CAMPO III – Títulos 
3.1. Escolaridade 
 Curso: ___________________________ Data Conclusão: _____/_____/_______ 
 (indicar nível médio) 
 Curso: ___________________________ Data Conclusão: _____/_____/_______ 
 (indicar nível superior) 
Especialização______________________________Carga Horária_________________ 
Mestrado_________________________________________ 
Doutorado_________________________________________ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
3.2- Cursos de Treinamento: 
Curso: ___________________________Carga Horária: 
ANEXO XI 
Continuação do Anexo XI 
FICHA DE HABILITAÇÃO 
Curso:_______________________ Carga Horária:__________________________ 
Curso: ______________________ Carga Horária: __________________________ 
Obs.: Indicar os três de maior carga horária 
3.3. Participação 
3.3.1 – Simpósios ou conferência ou palestra ou seminários 
Período de ___/___/___ à ____/____/___ 
3.3.2 – Grupo de Trabalho ou Comissões. 
Doc. _________ Data_____/_____/________ 
D.O. ________________________________
CAMPO IV – Observações 
4.1. ___________________________________________________________________________ 
 ____________________________________________________________________________ 
 ____________________________________________________________________________ 
 ____________________________________________________________________________ 
CAMPO V - Declaração 
6.1.- Declaro serem verídicas as informações prestadas neste formulário. 
 Em: ___/____/___ 
_______________________________________
 Assinatura do Funcionário
NOTA: O funcionário deverá preencher o presente formulário e entregá-lo à comissão de 
enquadramento acompanhado dos comprovantes das informações prestadas. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ANEXO XII 
FICHA DE APURAÇÃO DE PONTOS 
CAMPO I – Identificação do Funcionário 
Nome: _________________________________________________________________________ 
Data de Admissão ou Nomeação: _____/____/____ Readmissão: ____/____/____ 
Cargo Atual: ____________________________________________________________________ 
Lotação: ________________________________________________________________________ 
CAMPO II – Verificação dos Dados Funcionais 
Anos Meses Dias Pontos
 
2.1 = Tempo Líquido de efetivo exercício público na Prefeitura 
 de Nortelândia 
2.2 – Tempo de formado 
2.3. – Cargo de Chefia Ocupado: Cargo________Pontos________ 
2.4.- Substituição Chefia: Cargo ____________Pontos__________ 
2.5.- DAÍ ocupado: Cargo_________________Pontos__________ 
2.6- Substituição DAI: Cargo_____________Pontos____________ 
 TOTAL DE PONTOS NO CAMPO II ___________ 
CAMPO III - Títulos Pontos 
3.1.- Curso de Especialização: _____________________________ 
3.2. – Curso de Mestrado:_________________________________ 
3.3.- Curso de Doutorado:_________________________________ 
3.4.- Nível Médio com Curso Superior:______________________ 
3.5.- Participação em Seminários, Simpósios, Conferências 
 Palestras, etc.______________________________________ 
3.6.- Participação em grupos trabalho, Comissões, etc. 
 TOTAL DE PONTOS NO CAMPOII 
______________________ 
______________________ 
______________________ 
______________________ 
______________________ 
______________________ 
CAMPO IV – Treinamento Pontos 
4.1.- Cursos de Treinamento: _______ Carga Horária:
___________ Total de Pontos no Campo IV 
CAMPO V – Apuração Final 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
Cont... ANEXO XII 
 Campos: II III IV Total 
 Pontos: 
CAMPO VI – ENQUADRAMENTO 
 
6.1.- Categoria Funcional: ____________Grupo de Vencimento _________________________ 
 CLASSE: REFERÊNCIA: VENCIMENTO: 
CAMPO VII – ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
PRESIDENTE:_______________________ MEMBRO:____________________________ 
MEMBRO: _________________________MEMBRO: _______________________________ 

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