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norma nº 50/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2000 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
1
LEI Nº. 050/99. 
EM, 25 DE JUNHO DE 1.999. 
Dispõe sobre as Diretrizes 
para elaboração e execução 
da Lei Orçamentária Anual do 
Exercício Financeiro de 2000 
e dá outras providências. 
Eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais 
que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1o - Esta Lei de Diretrizes Orçamentária compreenderá as 
metas e prioridades da administração pública direta e indireta 
dos Poderes Legislativo e Executivo, incluindo as Despesas de 
Capital inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público e as instruções que deverão ser observadas na elaboração 
da Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2000, bem como a 
Execução Orçamentária. 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO PROGRAMA 
Art.2o - A elaboração da Proposta Orçamentária do município de 
Nortelândia para o Exercício Financeiro de 2000 obedecerá as 
Diretrizes Gerais, sem prejuízos financeiros estabelecidos pela 
Legislação Federal; e compreenderá: 
 I – O orçamento Fiscal 
 II – O Orçamento de Investimentos das Empresas 
 Municipais. 
 III – O Orçamento da Seguridade Social. 
 
Parágrafo 1o - A Fixação de Despesas não poderá ser 
superior ao montante da estimativa da Receita. 
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Parágrafo 2o - As Unidades Orçamentárias projetarão suas 
Despesas Correntes até o limite fixado para o Exercício 
Financeiro em curso, considerando os aumentos ou a redução 
de serviços. 
Parágrafo 3o - As estimativas da Receita considerarão os 
fatores conjunturais que possam vir a influenciar o
presente exercício e os efeitos das modificações na
Legislação Tributária. 
1 - Os projetos em fase de execução do orçamento terão 
prioridades sobre os novos projetos, não podendo 
serem paralisados, sem a devida justificativa, 
mediante comparação de necessidade entre os 
projetos citados. 
Parágrafo 4o - Será observado o Art.212 da constituição 
Federal, Art. 60 das Disposições Constitucionais 
Transitórias e o Artigo 188 da Lei Orgânica do Município 
na aplicação da Receita resultante de impostos diretos, 
indiretos e das transferências de recursos conforme Art. 
68, inciso II de Lei 9.394/96, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino. 
Parágrafo 5o - Constará na proposta Orçamentária o produto 
das Operações de Crédito, autorizados pelo Poder 
Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao 
projeto. 
Art.3o - O Poder Executivo, de acordo com a capacidade financeira 
do Município, procederá a seleção das metas e prioridades dentre 
as relacionadas em Anexo I, integrante desta Lei. 
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não 
relacionados, desde que, financiados com recursos de outras 
esferas de Governo. 
Art.4o - Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente, conforme a política econômica do País, entre o 
período de julho de 1999 à janeiro de 2000. 
Parágrafo Único - Para efeito deste Artigo a receita será 
estimada e a despesa fixada de acordo com a arrecadação de 
janeiro à julho/1999, considerando-se a tendência do 
exercício. 
Art.5o - O Poder Executivo poderá firmar convênios, na mesma área 
de atuação com outros níveis de Governo para o desenvolvimento 
dos programas prioritários, nas áreas de Educação, Cultura e 
Desportos, Saúde, Assistência Social, Limpeza Pública, 
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Saneamento, Agricultura e outros Projetos considerados de 
utilidade e interesse público. 
Art.6o - As despesas com pessoal de administração direta e 
indireta não poderão exceder os limites previstos na Lei 
Complementar no 82 de 27/03/95, que é de 60% (sessenta por 
cento),da Receita Corrente. 
Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagens ou 
aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de 
estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer 
título, pelos órgãos e entidades da administração direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público, só poderão ser feitas: 
I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para 
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes; 
II - Se houver autorização específica na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades 
de economia mista. (Artigo 169 da Constituição Federal). 
Art.7o - No Projeto de Lei Orçamentária poderá constar auxílio 
financeiro às entidades, do município, sem fins lucrativos e 
reconhecidos de utilidade pública nas áreas de Educação, Saúde e 
Assistência Social, Sindicatos e Associações de Moradores de 
Bairro. 
Art.8o - O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional 
aprovada por Decreto, compreendendo seus Órgãos e Setores, 
inclusive Fundações que possam ser instituídas. 
Art.9o - O Poder Executivo encaminhará pedido de abertura de 
Créditos Suplementares ao Poder Legislativo, no Projeto de Lei 
Orçamentária, levando-se em consideração as tendências de 
despesas, respeitando o Art. 167 - V da Constituição Federal. 
Art.10o - As Operações de Créditos por antecipação de Receitas 
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o 
final do exercício. 
Art.11o - O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de 
setembro, o projeto de Lei Orçamentaria à Câmara Municipal, que 
apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo a seguir 
para Sanção. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS 
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SEÇÕES I 
DOS GASTOS MUNICIPAIS 
Art.12o - São gastos municipais, os destinados a aquisição de 
bens, obras e serviços, para cumprimento dos objetos do município 
e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. 
Parágrafo Único - Os gastos municipais são estimados por 
aquisição de bens, serviços e obras mantidos ou realizados 
pelo município, considerando: 
I - A Carga de Trabalho estimada para o exercício, para o 
qual está elaborado o Orçamento. 
II - Os fatores conjunturais que possam efetuar a 
produtividade dos gastos. 
III - A Receita de serviços, quando forem remunerados. 
IV - A projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço 
com base na política salarial do Governo Federal e na 
estabelecida pelo Governo Municipal para os servidores 
municipais. 
V - A importância das Obras para a Administração e para os 
Administradores. 
VI - Retorno do valor aplicado na Execução das Obras. 
VII - O Patrimônio do município, sua dívida e encargos. 
Art.13o - O Orçamento anual do município, conterá 
obrigatoriamente: 
I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida 
municipal. 
II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que 
dispõe o Art.100, parágrafo 1o da Constituição Federal e 
Art.33 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
III - Recursos para o pagamento do pessoal e seus encargos. 
IV - Recursos para o Fundo Municipal de apoio ao pequeno e 
Médio Produtor Rural. 
V - Recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal 
conforme Artigo 168 da Constituição Federal, Artigo 30 da 
Lei Orgânica Municipal, Artigo 22 Inciso V do Regimento 
Interno e Resolução nº 01 de 26 de Agosto de 1996. 
 
VI - Recursos necessários ao funcionamento do Conselho 
Tutelar, conforme prevê o Parágrafo único do Art. 134 da 
Lei no 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
VII - Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do 
ensino conforme Artigo 70 e 71 da Lei Federal 9394/96. 
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SEÇÃO II 
DAS RECEITAS MUNICIPAIS 
Art.14o - Constituem Receitas do Município, as provenientes de: 
I - Tributos de sua competência. 
II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a 
executar. 
III - Transferências por força de mandamentos 
constitucionais ou de convênio firmados. 
IV - Empréstimo e Financiamentos a curto e longo prazo, 
autorizado por lei específica, vinculados a Obras e
serviços públicos. 
V - Empréstimos tomados por antecipação da Receita e de 
algum serviço mantido pela administração municipal.
VI - Através de doações. 
Art.15o - A Estimativa da Receita considera: 
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a 
produtividade de cada fonte; 
II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quando 
este for remunerado; 
III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos 
impostos das taxas e da contribuição de melhoria e as 
alterações da legislação tributária. 
Art.16o - O Poder Executivo envidará todos os esforços para 
arrecadar os tributos de sua competência, contribuição e 
melhoria especialmente. 
Parágrafo 1o - O cálculo para lançamento, cobrança e 
arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá 
critérios, previamente aprovados pelo Legislativo 
Municipal, que serão amplamente divulgados para melhor 
conhecimento da população, através de meios de comunicação 
de massa. 
Parágrafo 2o - O Poder Executivo não medirá esforços no 
sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de 
natureza tributária e não tributária. 
Art.17o - A legislação Tributária será revista e atualizada 
anualmente ou quando que se fizer necessário. 
Parágrafo 1o - A Revisão e atualização de que trata o 
presente artigo compreenderá, também, a modernização da 
máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade. 
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Parágrafo 2o - Os esforços mencionados no parágrafo 
anterior se estenderão a administração da dívida ativa. 
Art.18o - Caso sejam estabelecidas em Lei específica, as receitas 
oriundas de atividade econômica exercidas pelo Município, terão 
suas fontes revisadas e atualizadas considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas 
produtividades. 
Art.19o - As admissões de pessoal, a qualquer título, no 
exercício de 2000, ficam limitadas aos cargos criados por lei, 
mediante concurso público, conforme o Art. 88 inciso II, da Lei 
Orgânica do Município e Art. 37, inciso II da Constituição 
Federal. Exceto as contratações temporárias ou de suma 
necessidade. 
SEÇÃO III 
DAS METAS E PRIORIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art.20º - O Município executará com prioridade, as seguintes 
ações delineadas, para cada Setor, assim discriminados: 
I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
• Reforma na estrutura administrativa com criação de
Setores, Cargos Públicos, encargos e manutenção dos
Setores e Secretarias existentes e criadas. 
• Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada 
espécie tributária; 
• Treinamento de Recursos Humanos; 
• Edificação do centro administrativo Municipal com 
instalações para o Poder Executivo, e ou ampliação,
reforma e remodelação do Prédio Executivo e Legislativo 
já existentes; 
• Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos 
municipais; 
• Encargos e manutenção dos Setores e Órgãos; 
• Desapropriação e aquisição de imóveis; 
• Aquisição de equipamento, unidades móveis e veículos; 
• Publicidade de Natureza informativa e educativa, nos 
termos da Constituição Federal. 
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II - SETOR SOCIAL 
• Construção, reforma e ampliação de prédios escolares; 
• Aquisição e distribuição de materiais, merenda escolar e 
manutenção dos serviços conveniados; 
• Aquisição e reforma de móveis e utensílios das escolas 
existentes no Município; 
• Reciclagem e treinamento dos servidores municipais;
• Aquisição de equipamentos, unidades móveis e veículos; 
• Ampliação e reforma da Casa da Cultura com instalação da 
Biblioteca Pública Municipal, resguardando os recursos 
vinculados da Educação; 
• Construção de Ginásio de esporte e reforma e ampliação 
das Quadras de Esporte existentes; 
• Ampliação, remodelação e reforma do Estádio Municipal; 
• Desapropriação e aquisição de imóveis; 
• Construção de pequenas Fábricas de Artefatos Diversos; 
• Aquisição de maquinários e Equipamentos para a fábrica 
 de Artefatos Diversos (que venha servir a comunidade); 
• Construções de Casas Populares; 
• Reforma, remodelação, ampliação e melhoramento dos 
Centros de Saúde locais; 
• Construção, instalação de Centro de Saúde e de Mini￾Postos de Saúde; 
• Ampliação, remodelação e instalação da Creche Escolar; 
• Construção da Casa do idoso; 
• Construção de Instalação e aquisição de equipamentos e 
veículos para o funcionamento do Ensino de 3o Grau, 
resguardando os recursos constitucionalmente vinculados 
para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, 
de acordo com Artigo 70,71 da Lei Federal nº 9394/96 e 
Emenda Constitucional nº 14 regulamentada pela Lei 
Complementar 9424/96; 
• Apoio ao Grupo de Assentamento na Zona Rural; 
• Elaboração do Plano diretor; 
• Manutenção, encargos e serviços com o setor e 
conveniados; 
• Ampliação e Melhoramento da rede de água; 
• Publicidade de matéria de natureza informativa e 
instrutiva; 
• Construção, instalação, reforma, ampliação e remodelação 
de prédios públicos; 
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• Valorização dos Profissionais da Educação, Plano de
Carreira, Piso Salarial Profissional e Formação 
Permanente conforme Artigo 67 da Lei Federal 9394/96 e 
Emenda Constitucional nº 14 Regulamentada pela Lei 
Complementar nº 9424/96. 
• Apoio aos Sindicatos de Classe, Associações de Moradores 
de Bairros, Entidades Filantrópicas e de Utilidade 
Pública. 
III - SETOR ECONÔMICO. 
• Abertura, melhoramentos de Estradas Vicinais com 
construção e restauração de pontes, pontilhões e mata￾burros inclusive manutenção das mesmas; 
• Aquisição de máquinas, equipamentos rodoviários, 
maquinário para a fabricação de asfalto; 
• Ampliação, remodelação, reforma do parque de exposição e 
promoção de Exposição Agropecuária; 
• Promover feira de artesanato municipal; 
• Publicidade e promoção de natureza informativa e 
econômica do município; 
• Encargos e manutenção do setor; 
• Desapropriação e aquisições de imóveis; 
• Aquisição de equipamentos, unidades móveis e veículos; 
• Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas; 
• Eletrificação rural; 
• Telefonia rural; 
• Recuperação e conservação de solo; 
• Aquisição de sementes e mudas, apoio a produção rural; 
• Incremento à produção de hortifrutigranjeiros; 
• Plantação de forragem para animais, na época de 
exposição ou apreendidos; 
• Ampliação e manutenção de viveiros; 
• Construção de matadouro público; 
• Incentivo a formação de cooperativas e microempresas; 
• Recuperação de áreas degradadas pelo garimpo, com apoio 
direto às Organizações não Governamentais instaladas no 
Município, destinadas à preservação, conservação, 
recuperação do meio ambiente e combate à pesca 
predatória. 
• Construção da feira livre municipal. 
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• Apoio financeiro às entidades filantrópicas, de 
utilidade pública, Sindicatos de Classe e Associação de 
Moradores de Bairros. 
IV - SETOR URBANO. 
• Reurbanização das ruas, avenidas e praças da área 
central da cidade; 
• Pavimentação Asfáltica, construção de calçamento, 
colocação de meio-fio e restauração das ruas e avenidas 
da cidade; 
• Construir, reformar e ajardinar praças públicas, 
avenidas e jardins; 
• Canalizar e drenar córregos; 
• Construir praças esportivas; 
• Construir, restaurar rede de esgoto, galerias de água 
pluviais e serviços complementares; 
• Construção de passeios públicos e muros; 
• Arborização de vias urbanas da cidade; 
• Ampliação e reforma do cemitério; 
• Ampliação e melhoramento da rede e iluminação pública; 
• Ampliação e melhoramento do aeroporto; e construção de 
abrigo para passageiros. 
• Ampliação e melhoramento do terminal rodoviário; 
• Aquisição de equipamentos e unidades móveis e veículos 
para o setor, Reforma e Remodelação; 
• Construção de abrigos em parada de ônibus e ponto de 
taxi; 
• Manter serviços de coordenação e fiscalização e encargos 
do setor. 
V - SETOR PÚBLICO. 
 Manter todos os serviços considerados de utilidade pública, 
a fim de que os órgãos, os setores possam atender melhor os 
interesses da população Nortelandense e seus visitantes. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
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Art.21o - Caberá a secretaria de administração e ao setor de 
Contabilidade a elaboração dos orçamentos e a elaboração do 
orçamento programa de que trata a presente Lei. 
Art. 22o - O chefe do Poder Executivo baixará o calendário das 
atividades de elaboração do orçamento programa, devendo incluir o 
orçamento fiscal, de seguridade social e o orçamento de 
investimentos. 
Art. 23o - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 
2000, revogadas as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT., EM 25 DE JUNHO DE 
1.999.. 
 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
- Prefeito Municipal - 
 
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ANEXO I 
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1999. 
PROGRAMA OBJETIVO 
01 – PROCESSO LEGISLATIVO. 
01.01. Reforma e Ampliação do Prédio 
da Câmara Municipal.
- Melhorar as condições de funcionalidade do 
Edifício da Câmara Municipal. 
01.02. Aquisição de Equipamentos, 
veículos e material permanente. 
- Dotar a Câmara Municipal de móveis, 
equipamentos e veículo para melhor 
desempenho dos trabalhos legislativo.
01.03. Manter a ação legislativa. - Legislar sobre matéria peculiar ao município, 
dar cumprimento ao que determina a Lei 
Orgânica no tocante ao legislativo. 
01.04. Implantação do sistema 
computadorizado. 
- Modernizar os serviços agilizando os trabalhos 
do legislativo as informações com maior grau de 
confiança nos dados. 
01.05. Publicidade. - Publicação de materiais de natureza informativa 
educativa de interesse público. 
07 – ADMINISTRAÇÃO 
07.01. Aquisição de Imóveis. - Aquisição de Imóveis através de 
desapropriação, para fins diversos de interesse 
público. 
 
07.02. Destinar recursos ao Legislativo 
conforme Artigo 168 da 
Constituição Federal e Artigo 132, 
citado na Lei Orgânica Municipal.
- Garantir a autonomia do Poder Legislativo para 
desempenhar funções a ele cabidas. 
07.03. Restruturação Administrativa, 
manutenção da administração e 
outros encargos gerais do 
Município. 
- Dotar a Prefeitura de uma nova estrutura 
técnica especializada e eficiente, com a criação 
e extinção de cargos, reciclagem e treinamento 
de recursos humanos, estudos projetos. 
Disciplinar a ocupação do solo, ordena o plano 
de desenvolvimento Social, no termo do Artigo 
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182 da Constituição Federal. 
- Contribuir para o alistamento eleitoral e 
identificação, contribuição com festas de peão 
de boiadeiro, leilão de gado, festas locais , 
Fundações, associações, entidades religiosas , 
IBAM, IBM e com as entidades estaduais em 
nosso município. 
07.04. Aquisição de equipamentos, 
veículos e material permanente. 
- Instalar adequadamente vários setores da 
administração, com móveis e equipamentos de 
trabalho. Aquisição de veículos, tornando-os 
mais eficientes. 
07.05. Aquisição e melhoramento do 
sistema computadorizado.
- Modernizar e implantar novos sistemas de 
computação , em todos os Setores. 
07.06. Amortização da Dívida Fundada. - Pagamento dos precatórios judiciais em 
atendimento ao art. 100, parágrafo 1º da CF e 
Artigo 33 das disposições Constitucionais 
transitórias 
- Amortização de financiamento diversos. 
07.07. Manutenção e encargos com a 
JSM. 
- Contribuir com o alistamento militar em nosso 
Município. 
07.08. Manutenção do conselho tutelar e 
conselho municipal. 
- Manter o Conselho Tutelar e o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, com aquisição de equipamentos e 
unidades móveis para dar melhor atendimento à 
criança e adolescente de nossa cidade. 
07.09. Publicidade - Publicar matéria de natureza informativa e 
educacional de interesse público. 
08. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
08.01. Manutenção e encargos com os 
setores.
- Administrar receitas, revisar e atualizar as 
alíquotas , treinar pessoal manter o controle 
financeiro, interno e externo, e os encargos das 
dividas fundadas e flutuantes. 
08.02 .Aquisição de equipamento, 
veículos e materiais permanentes. 
- Dotar os setores de móveis, veículos e 
equipamentos para melhor desempenho dos 
serviços. 
17. PRESERVAÇÃO DE RECURSOS 
NATURAIS RENOVÁVEIS.
17.01 Recuperação de áreas degradadas - Tornar áreas destruídas pela ação garimpeira 
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no perímetro urbano. em centro de lazer da comunidade, com 
recursos naturais renováveis 
18. PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL 
18.01. Ampliação, remodelação e 
reforma do Parque de Exposição 
- Oferecer melhores condições para os 
expositores, expor e comercializar seus 
produtos. 
18.02. Manutenção e encargos do 
Parque e da Exposição 
- Manutenção e encargos com a realização da 
Exposição Agropecuária e do Parque de 
Exposição. 
18.03. Aquisição de máquinas e 
implementos agrícolas, unidades 
móveis, equipamentos e materiais 
permanentes. 
- Dotar o Parque de Exposição de equipamentos 
necessários para melhor atendimento aos 
expositores, aquisição de máquinas e 
implementos agrícolas para ceder aos 
produtores de baixa renda, na ocasião de 
plantio de colheita. 
18.04. Aquisição de sementes e mudas e 
manutenção e encargos com o 
viveiro. 
- Oferecer condições aos pequenos e médios 
produtores de elevar os índices de 
produtividade agrícola e manter o viveiro com 
toda estrutura a estrutura necessária. 
18.05. Construção , reforma e ampliação 
do viveiro. 
- Promover o incentivo à agricultura, fruticultura, 
aos pequenos e médios produtores. 
- Baixar o custo da alimentação através do 
aumento da produção de frutas, verduras e 
animais de pequeno porte. 
- Dar condições aos produtores agropecuários do 
município, de beneficiar seus produtos, 
possibilitando-lhes melhores condições de 
vendas. 
18.06. Construção, instalação de 
mercado e feira livre. 
- Organizar o sistema de abastecimento 
alimentar no município possibilitando ao 
produtor hortifrutigrangeiro, a comercializar 
seus produtos diretos ao consumidor. 
18.07. Construção de matadouro 
municipal. 
- Oferecer condições para o abate de animais 
destinados ao abastecimento da população e 
para a produção de produtos derivados. 
18.08. Publicidade. - Publicar matéria de natureza informativa e 
educacional de interesse público. 
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22. TELECOMUNICAÇÕES. 
22.01. Implantação de telefonia rural. - Oferecer melhores condições de comunicação à 
população rural. 
41. EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 à 
06 ANOS.
41.01.Construção, reforma, remodelação, 
ampliação de prédios para 
educação pré-escolar e creche 
escolar. 
- Oferecer espaço físico adequado, assistência 
médica, alimentar e educacional à criança de 0 
à 04 e 04 à 06 anos, respeitando o disposto no 
Artigo 71, Inciso IV e V da Lei Federal 9394/96. 
42. ENSINO FUNDAMENTAL
42.01. Construção, reforma, 
remodelação, ampliação de prédios 
escolares. 
- Dar condições de ensino aos alunos com 
espaço físico adequado nos bairros, centro e 
zona rural. 
42.02. Promoção, manutenção e encargos 
com o ensino fundamental. 
- Promover e manter o ensino fundamental em 
nosso Município com a criação de cargos 
regulamentados por Lei, contratação de 
professores e funcionários, permanentes 
através de concurso público e ou contratação 
temporárias visando suprir as necessidades de 
recursos humanos neste setor. 
- Dar cumprimento as atividades de supervisão 
escolar de acordo com o regimento interno com 
reciclagem e treinamento. 
- Incentivando à criança em idade escolar para a 
formação de sua potencializarão, objetivar o 
ingresso nas escolas, resguardando o disposto 
no Artigo 71, Inciso IV e V da Lei Federal 
9394/96. 
42.03. Aquisição de unidades moveis, 
veículos, ônibus escolar e outros 
equipamentos e materiais 
permanente. 
42.04. Aquisição de imóveis. 
- Dar assistência as escolas do município com 
veículo a disposição, equipar salas de aulas, 
adquirir ônibus escolar para melhor atendimento 
dos alunos do ensino fundamental, além de 
proporcionar aos mesmos a participarem de 
eventos educacionais de outros municípios. 
- Aquisição de imóveis para construção, de 
interesse da educação em nosso município. 
42.05. Assistência a estudantes e 
entidades educacionais. 
- Oferecer assistência médica, odontológica, 
inclusive de óculos, vestuários, alimentação de 
boa qualidade e distribuição de materiais a 
todos os alunos da rede escolar, pré-escolar e 
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creche escolar, contribuir com estudantes e 
entidades educacionais. 
42.06. Publicidade. - Publicar matéria de natureza informativa e 
educacional de interesse público. 
46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
46.01. Construção de ginásio e quadras 
poli-esportivos, reforma, ampliação 
e remodelação da quadra esportiva 
existentes. 
- Dotar o município de um ginásio poli-esportivo e 
quadras esportivas, com reforma, ampliação e 
remodelação das quadras já existentes para 
atendimento as necessidades e ao 
desenvolvimento físico e social da juventude 
estudantil. 
46.02. Ampliação e Reforma do Estádio 
Municipal. 
- Ampliação e reforma do estádio municipal 
dando apoio ao esporte amador, incentivar 
prática de esportes, difundir as modalidades 
esportivas. 
- Executar todos os objetivos, respeitando o art. 
71, inciso IV e V da Lei Federal nº 9394/96. 
48. CULTURA.
48.01.Construção, ampliação, reforma, 
remodelação, e instalação do 
prédio da biblioteca pública e casa 
da cultura. 
- Promover o desenvolvimento Cultural e Social, 
da população oferecendo meios de pesquisa e 
lazer. 
48.02.Promoção de seminário de estudo 
de patrimônio histórico, artístico e 
cultural do município. 
- Dotar o município de acervo histórico sobre sua 
origem, tradição cultural e histórica de seu 
desenvolvimento, realizar eventos 
comemorativos por ocasião do aniversário da 
cidade, promover, divulgar e auxiliar eventos 
carnavalescos, estimular a organização de 
bandas, fanfarras e jogos esportivos. 
49. EDUCAÇÃO ESPECIAL.
49.01. Promover a Educação Especial. - Dar assistência aos alunos que necessitam de 
educação e atenção especial de acordo com 
suas possibilidades e aptidões, resguardando 
Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Federal 
9394/96. 
51. ENERGIA ELÉTRICA. 
51.01.Construção de rede de energia 
elétrica na zona rural . 
- Implantar Energia Elétrica na zona rural em 
nosso município. 
51.02.Extensão de rede elétrica no 
perímetro urbano. 
- Ampliar e melhorar a rede de energia elétrica 
das ruas e avenidas da cidade. 
57. HABITAÇÃO.
57.01. Construção de casas populares. - Diminuir o déficit habitacional da população de 
baixa renda e carentes deste município. 
57.02. Aquisição de Imóveis. - Aquisição de terrenos para a distribuição de 
lotes, para pessoas carentes. 
58. URBANISMO. 
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58.01.Construção, reforma de passeios 
públicos e muros. 
- Construção de muros e calçadas em terrenos 
públicos e baldios. 
58.02.Construção, reforma e 
remodelação dos prédios públicos. 
- Dotar o município com prédios, monumentos e 
outras construções que por sua natureza, 
possam receber e instalar Órgãos públicos de 
interesse Municipal. 
58.03. Aquisição de imóveis - Aquisição de imóveis através de desapropriação 
ou compras para fins diversos de interesse 
público. 
58.04.Pavimentação asfáltica, construção 
e restauração de calçamentos, 
colocação de meios-fios e 
restauração das vias públicas. 
58.05.Construção, reforma, remodelação 
e jardinagem de praças públicas e 
avenidas. 
58.06.Construção, reforma, remodelação 
e ampliação do Paço Municipal. 
- Continuação das obras de pavimentação 
Asfáltica, construção e restauração de 
calçamentos, colocação de meios-fios e 
restauração das vias públicas. 
- Construir, reformar e remodelar praças, 
avenidas, com jardinagem, arborização das vias 
públicas. 
- Construção de um Centro Político 
Administrativo Municipal, remodelar, ampliar, 
reformando o já existente para instalar 
adequadamente os vários setores da 
administração, dando-lhes melhores condições 
de trabalho. 
60. SERVIÇOS DE UTILIDADE 
PÚBLICA.
60.01.Ampliação, reforma, remodelação 
dos cemitérios. 
- Ampliar, reformar, remodelar e manter o 
cemitério local em bom estado de conservação 
e higiene. 
75. SAÚDE.
75.01. Ampliação, reforma, remodelação 
e melhoramento das Unidade de 
Saúde locais . 
- Adaptar as unidades de saúde locais com 
melhores condições para um bom Atendimento 
ao público. 
75.02. Construção e instalação de posto 
de saúde e mini-postos. 
- Construção de postos de saúde e mini-postos 
na zona rural de nosso município. 
75.03. Aquisição de equipamentos, 
veículos e unidades móveis. 
- Dotar o setor de saúde com equipamentos, 
veículos para melhor desenvolvimento do 
Atendimento à população. 
- Aquisição de materiais para ampliar e manter a 
coleta de lixo e limpeza pública na sede do 
bairro e do município. 
75.04. Aquisição de máquinas e 
equipamentos rodoviários para a 
- Adquirir maquinário e equipamento rodoviário 
para a limpeza, coleta de lixo e manutenção da 
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limpeza pública. higiene pública. 
75.05. Publicidade - Publicar matéria sobre saúde, de interesse 
informativo, educacional e preventiva 
 75.06. Manutenção e encargos com a 
saúde pública e realização de 
convênios. 
- Manter a saúde pública e seus encargos em 
nosso município resgatando para o seio da 
sociedade, os portadores de transtornos 
mentais, através de convivência e realização de 
convênio do UFMT e SUS, bem como 
desenvolver ações que combatem e previnam 
contra doenças endêmicas e regionais. 
Contribuir com auxílios, medicamentos e 
tratamento médico à pessoas carentes do 
nosso município. Contratação de médicos, 
odontologistas, fisiterapêutas, psicólogos, 
enfermeiros, e atendentes, de acordo com a 
necessidade, para melhor atendimento da 
população. 
76. SANEAMENTO. 
76.01. Construção e restauração da rede 
de esgoto, galerias, de águas 
pluviais. 
- Construir e restaurar rede de esgoto, galerias 
de águas pluviais e serviço completo com 
implantação de serviços Básico. 
76.02. Extensão e melhoramento da rede 
de água e reservatório. 
- Construção e restauração da rede de água para 
melhorar o abastecimento nas zonas carentes 
do município. 
76.03.Canalização, restauração, 
drenagem de córregos e grotas. 
76.04. Construção de poços Artesianos. 
- Canalizar, drenar córregos e grotas em nosso 
município. 
- Construir poços Artesianos para beneficiamento 
de assentamentos e outras comunidades Rurais e 
Urbanas. 
81. ASSISTÊNCIA
81.01.Construção e instalação de centro 
integrado. 
- Ocupar com produtividade jovens e idosos, em 
condições satisfatórias a proteção à saúde e 
bem estar. 
84. TRANSPORTE AÉREO.
84.01.Construção de um abrigo para 
passageiros , ampliação e 
melhoramento. 
- Ampliar e melhorar a pista de pouso e o acesso 
ao aeroporto e construção de casa para abrigo 
dos passageiros. 
88. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
88.01. Ampliação e melhoramento do 
terminal rodoviário. 
- Ampliar e melhorar o terminal rodoviário deste 
município, para oferecer condições satisfatória 
de embarque e desembarque dos passageiros. 
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88.02. Abertura e melhoramento de 
estradas vicinais com a construção 
e restauração de pontes, mata￾burros, bueiros, e serviços 
complementares. 
- Proporcionar melhores condições de tráfego 
nas estradas vicinais, que ligam a sede a 
vários distritos a pequenos e médios 
produtores e estradas que liga a municípios 
vizinhos. 
88.03. Aquisição de máquinas, 
equipamentos rodoviários, 
veículos, material permanente e 
unidade móveis. 
- Completar a frota de máquinas, renovar frota de 
caminhões, adquirir veículos, maquinários e 
equipamento rodoviário para a fabricação de 
asfalto e outros equipamentos necessários ao 
atendimento do setor. 
88.04. manutenção e encargos da frota 
municipal e do setor. 
- Manter e equipar o setor e a oficina mecânica 
com pessoal, equipamentos e peças para 
melhor atendimentos dos serviços e 
manutenção dos maquinários e veículos da 
Prefeitura Municipal. 
91. TRANSPORTE URBANO.
91.01. Construção, reforma, remodelação 
de abrigos em paradas de ônibus e 
pontos de taxi. 
- Melhorar as condições de embarques de 
pessoas nos terminais de ônibus e pontos de 
taxi. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT., 25 DE JUNHO DE 
1999. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
 Prefeito Municipal de Nortelândia-MT. 

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