| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre isenção à desempregados e trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários mínimos e doadores regulares de sangue do pagamento de taxa em concursos públicos promovido pelo Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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LEI N° 112/2008 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. “ Dispõe sobre isenção à desempregados e trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários mínimos e doadores regulares de sangue do pagamento de taxa em concursos públicos promovido pelo Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos municipal, os trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários mínimos ou que se encontrem desempregados, bem como, os doadores regulares de sangue. Art. 2º - A comprovação da condição de desempregado e carente dar-se-á no ato da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com a baixa do último emprego, ou documento similar, ou, ainda, comprovante de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público; II – declaração de estado de pobreza; Art. 3º - No edital do concurso devem constar as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta Lei, bem como o procedimento que deve ser adotado para comprovação de desemprego e carência no ato da solicitação da isenção. Art. 4º - O beneficiário no caso de doador de sangue, apresentará documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação. Art. 5º - Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA – em 03 de dezembro de 2008 Vilson Ascari Prefeito Municipal