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norma nº 113/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH .
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Lei n° 113 /2008. 
Em, 05 de dezembro de 2008. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do 
Programa de Subsídio à Habitação de 
Interesse Social – PSH . 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
NORTELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de
Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos 
Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa 
de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei 
Federal N° 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 
5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a 
pessoas físicas com renda familiar mensal bruto não superior a R$ 
1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais). 
Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de 
que trata o artigo anterior, a contratação de operações de 
financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o 
Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua 
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e 
das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a 
população de baixa renda objetivando a redução de déficit
habitacional. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços 
economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens 
dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, 
desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de 
produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento 
aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução 
Normativa nº 4/2003 do STN . 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal através 
de sua assessoria jurídica e da sua Secretaria de Administração 
providenciará a documentação necessária ao munícipe para a 
formalização da mencionada regularização. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte 
programação: 
Unidade 03 – Fundo Municipal de Habitação 
Projeto Atividade – 1.039 
Dotação – 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado de 
Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2008. 
Vilson Ascari 
 Prefeito Municipal 

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