| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH . |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 113 /2008. Em, 05 de dezembro de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal N° 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar mensal bruto não superior a R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais). Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN . Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e da sua Secretaria de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: Unidade 03 – Fundo Municipal de Habitação Projeto Atividade – 1.039 Dotação – 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2008. Vilson Ascari Prefeito Municipal