| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Líder da Pastoral da Criança a ser comemorado anualmente no dia 07 de Outubro, e dá outras providências”. |
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LEI Nº 115/2008 Nortelândia, 29 de dezembro de 2008. “Institui o Dia Municipal do Líder da Pastoral da Criança a ser comemorado anualmente no dia 07 de Outubro, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Líder da Pastoral da Criança a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de Outubro. Art. 2º - A programação em comemoração deste dia fica sob responsabilidade da Coordenação da Pastoral da Criança em parceria com o Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nortelândia- Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2008. Vilson Ascari Prefeito Municipal