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norma nº 116/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2008
Date 2008-12-29
Ementa“Institui o Dia Municipal da pessoa Idosa a ser comemorado anualmente no dia 23 de Setembro, e dá outras providências”.
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LEI Nº 116/2008 Em, 29 de dezembro de 2008. 
 “Institui o Dia Municipal da pessoa Idosa a ser 
comemorado anualmente no dia 23 de Setembro, e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia-Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da pessoa Idosa a ser comemorado, 
anualmente, no dia 23 de Setembro. 
Art. 2º - A programação em comemoração deste dia ficará sob 
responsabilidade do Poder Executivo Municipal em parceria com o Conselho 
Municipal e a Pastoral do Idoso, com homenagens e realização de solenidades, nas 
quais os idosos participem, visando maior integração com a sociedade. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n° Lei nº 145/2003 de 19 de Novembro de 2003. 
Prefeitura Municipal de Nortelândia – Mato Grosso, em 29 de dezembro de 
2008. 
Vilson Ascari 
Prefeito Municipal 

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