| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da pessoa Idosa a ser comemorado anualmente no dia 23 de Setembro, e dá outras providências”. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 116/2008 Em, 29 de dezembro de 2008. “Institui o Dia Municipal da pessoa Idosa a ser comemorado anualmente no dia 23 de Setembro, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia-Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Setembro. Art. 2º - A programação em comemoração deste dia ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal em parceria com o Conselho Municipal e a Pastoral do Idoso, com homenagens e realização de solenidades, nas quais os idosos participem, visando maior integração com a sociedade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° Lei nº 145/2003 de 19 de Novembro de 2003. Prefeitura Municipal de Nortelândia – Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2008. Vilson Ascari Prefeito Municipal