| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização ao poder Executivo para prestar serviços com maquinários rodoviárias, caminhões e implementos agrícola nas propriedades localizadas no município de Nortelândia-MT”. |
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Gabinete do Prefeito Lei nº 118/2009 de 27 de fevereiro de 2009. "Dispõe sobre a autorização ao poder Executivo para prestar serviços com maquinários rodoviárias, caminhões e implementos agrícola nas propriedades localizadas no município de Nortelândia-MT”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar serviços com maquinários rodoviários, caminhões e implementos agrícolas em propriedades particulares, localizadas no município de Nortelândia - MT. § 1° – Objetiva a presente Lei a apoiar e fomentar o setor primário, incrementando a produção agrícola, bem como potencializar as oportunidades decorrentes da localização e vocações do município, incrementando a produção e produtividade agrícola, tendo como consequência a geração de emprego e renda; § 2º – A presente Lei tem ainda como objetivo, aumentar a arrecadação municipal através da elevação do movimento econômico, visando um maior retorno financeiro e tributário para o Município de Nortelândia - MT. Art. 2° - Serão atendidos por esta Lei todos os produtores rurais que: § 1º - Estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; § 2º – Estiverem adimplentes com a Fazenda Pública Municipal; § 3°- Não possuírem trator agrícola de porte compatível com os serviços solicitados. Art. 3º - Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os particulares. Gabinete do Prefeito Art. 4º - Os serviços serão executados em parceria com os produtores rurais, as contrapartidas e a operacionalização do uso dos equipamentos serão posteriormente definidas via decreto. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de fevereiro de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal