br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 118/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa"Dispõe sobre a autorização ao poder Executivo para prestar serviços com maquinários rodoviárias, caminhões e implementos agrícola nas propriedades localizadas no município de Nortelândia-MT”.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete do Prefeito
Lei nº 118/2009 de 27 de fevereiro de 2009. 
"Dispõe sobre a autorização ao 
poder Executivo para prestar 
serviços com maquinários 
rodoviárias, caminhões e 
implementos agrícola nas 
propriedades localizadas no 
município de Nortelândia-MT”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar serviços com 
maquinários rodoviários, caminhões e implementos agrícolas em propriedades 
particulares, localizadas no município de Nortelândia - MT. 
§ 1° – Objetiva a presente Lei a apoiar e fomentar o setor primário, 
incrementando a produção agrícola, bem como potencializar as oportunidades 
decorrentes da localização e vocações do município, incrementando a 
produção e produtividade agrícola, tendo como consequência a geração de 
emprego e renda; 
§ 2º – A presente Lei tem ainda como objetivo, aumentar a arrecadação 
municipal através da elevação do movimento econômico, visando um maior 
retorno financeiro e tributário para o Município de Nortelândia - MT. 
Art. 2° - Serão atendidos por esta Lei todos os produtores rurais que: 
§ 1º - Estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico; 
§ 2º – Estiverem adimplentes com a Fazenda Pública Municipal; 
§ 3°- Não possuírem trator agrícola de porte compatível com os serviços 
solicitados. 
Art. 3º - Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os particulares. 
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Os serviços serão executados em parceria com os produtores rurais, 
as contrapartidas e a operacionalização do uso dos equipamentos serão 
posteriormente definidas via decreto. 
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 90 
(noventa) 
dias. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações 
orçamentarias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de fevereiro de 
2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 

open original →