| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de assistência técnica a produtores rurais na elaboração de Projetos Agropecuários, e dá outras providências.” |
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Gabinete do Prefeito Lei nº 119/2009 de 27 de fevereiro de 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de assistência técnica a produtores rurais na elaboração de Projetos Agropecuários, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal , através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, prestar assistência técnica aos produtores rurais no âmbito do Município de Nortelândia-MT, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como, prestar assessoria, consultorias, assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim. Parágrafo 1º - Os serviços definidos no “caput” deste artigo, serão executados por técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo 2º - Os serviços a que se refere esta lei, serão executados com ou sem ônus para o produtor. Com ônus de acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito, especialmente os preceitos expostos no manual de Crédito Rural emitido pelo Governo Federal. Parágrafo 3º - Os projetos que visem a liberação de recursos para produtores do Projeto do Crédito Fundiário, Projetos do INCRA e do INTERMAT, deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia-MT. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a conveniar com as esferas de Governos Estaduais e Federais para fins desta Lei, bem como suas autarquias e órgãos estatais. Gabinete do Prefeito Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo único – Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de Desenvolvimento Economico e serão depositados em conta específica e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do município. Art. 4º Esta Lei autoriza o poder executivo a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para seu fiel cumprimento. Art. 5º - As Demais normas e procedimentos necessários a execução desta Lei serão objeto de Decreto Regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos projetos de investimentos agropecuários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de fevereiro de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal