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norma nº 119/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de assistência técnica a produtores rurais na elaboração de Projetos Agropecuários, e dá outras providências.”
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Gabinete do Prefeito
Lei nº 119/2009 de 27 de fevereiro de 
2009. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a prestar serviços de 
assistência técnica a produtores 
rurais na elaboração de Projetos 
Agropecuários, e dá outras 
providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal , através da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, prestar assistência 
técnica aos produtores rurais no âmbito do Município de Nortelândia-MT, na 
elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos 
agropecuários, bem como, prestar assessoria, consultorias, assistência e 
desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim. 
Parágrafo 1º - Os serviços definidos no “caput” deste artigo, serão 
executados por técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Parágrafo 2º - Os serviços a que se refere esta lei, serão 
executados com ou sem ônus para o produtor. Com ônus de acordo com as 
normas vigentes para cada linha de crédito, especialmente os preceitos 
expostos no manual de Crédito Rural emitido pelo Governo Federal. 
Parágrafo 3º - Os projetos que visem a liberação de recursos para 
produtores do Projeto do Crédito Fundiário, Projetos do INCRA e do 
INTERMAT, deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia-MT. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a conveniar com as 
esferas de Governos Estaduais e Federais para fins desta Lei, bem como suas 
autarquias e órgãos estatais. 
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. 
Parágrafo único – Os recursos arrecadados serão destinados ao 
fundo de Desenvolvimento Economico e serão depositados em conta 
específica e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável do município. 
Art. 4º Esta Lei autoriza o poder executivo a tomar todas as 
providências administrativas e jurídicas para seu fiel cumprimento. 
Art. 5º - As Demais normas e procedimentos necessários a 
execução desta Lei serão objeto de Decreto Regulamentar a ser expedido pelo 
Poder Executivo Municipal, de acordo com a legislação estabelecida pelos 
órgãos competentes para o desenvolvimento dos projetos de investimentos 
agropecuários. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de fevereiro de 
2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 

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