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norma nº 121/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa“Dispõe Sobre Alteração do Artigo 2º da Lei nº 137/2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia MT, e estabelece outras providências”
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Gabinete do Prefeito
Lei nº 121/2009 de 27 de fevereiro de 2009. 
“ Dispõe Sobre Alteração do Artigo 2o
 da Lei no
137/2003, que cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia￾MT, e estabelece outras providências” 
O prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1o
- Fica alterado o artigo 2o
 da lei no
 137/2003, que passa a ter a 
seguinte redação: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será 
composto por 54,55% (Cinquenta e Quatro Inteiros e Cinquenta e Cinco Centésimos por 
cento) de entidades representativas dos Agricultores Familiares e 45,45% (Quarenta e 
Cinco inteiros e Quarenta e Cinco Centésimos por cento) de representantes do Governo 
Municipal, sendo composto pelos seguintes órgãos públicos e entidades: 
a) Prefeitura Municipal de Nortelândia; 
b) Câmara Municipal de Nortelândia; 
c) EMPAER/MT; 
d) INDEA/MT; 
e) Banco do Brasil S/A; 
f) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do “Assentamento 
São Francisco”; 
g) Associação de Produtores e Produtores Rurais do P.A. 
Raimundo da Rocha; 
h) Associação de Agricultoras Familiares do P.A. Raimundo da 
Rocha; 
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia; 
j) Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Vila Rural 
Santana de Nortelândia-MT (P. A. Nossa Terra, Nossa Gente). 
k) Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- Terra Trabalho e 
Progresso de Nortelândia; 
Gabinete do Prefeito
Art. 2o
 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de fevereiro de 
2009. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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