| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 2º da Lei nº 137/2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Nortelândia MT, e estabelece outras providências” |
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Gabinete do Prefeito Lei nº 121/2009 de 27 de fevereiro de 2009. “ Dispõe Sobre Alteração do Artigo 2o da Lei no 137/2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de NortelândiaMT, e estabelece outras providências” O prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1o - Fica alterado o artigo 2o da lei no 137/2003, que passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 54,55% (Cinquenta e Quatro Inteiros e Cinquenta e Cinco Centésimos por cento) de entidades representativas dos Agricultores Familiares e 45,45% (Quarenta e Cinco inteiros e Quarenta e Cinco Centésimos por cento) de representantes do Governo Municipal, sendo composto pelos seguintes órgãos públicos e entidades: a) Prefeitura Municipal de Nortelândia; b) Câmara Municipal de Nortelândia; c) EMPAER/MT; d) INDEA/MT; e) Banco do Brasil S/A; f) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do “Assentamento São Francisco”; g) Associação de Produtores e Produtores Rurais do P.A. Raimundo da Rocha; h) Associação de Agricultoras Familiares do P.A. Raimundo da Rocha; i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia; j) Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Vila Rural Santana de Nortelândia-MT (P. A. Nossa Terra, Nossa Gente). k) Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- Terra Trabalho e Progresso de Nortelândia; Gabinete do Prefeito Art. 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de fevereiro de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal