| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2009 |
| Date | 2009-04-01 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar convênio com o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia e da outras providências.” |
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Gabinete do Prefeito Lei nº 122/2009 “Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar convênio com o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar convênio com o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia, para execução da campanha “FORTALECENDO A ECONOMIA DE NORTELÂNDIA”. Art. 2o – Esta autorização prende-se à necessidade de ações do Poder Público Municipal em conjunto com o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia, visando o fortalecimento do comércio local e conseqüentemente a economia do município. Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for necessário. Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 01 de abril de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal