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norma nº 122/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2009
Date 2009-04-01
Ementa“Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar convênio com o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia e da outras providências.”
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texto integral #

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Gabinete do Prefeito
Lei nº 122/2009 
“Dispõe Sobre Autorização para o Município 
de Nortelândia, celebrar convênio com o 
Sindicato do Comércio Varejista de 
Nortelândia e da outras providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1o
- Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar 
convênio com o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia, para execução 
da campanha “FORTALECENDO A ECONOMIA DE NORTELÂNDIA”. 
Art. 2o
 – Esta autorização prende-se à necessidade de ações do 
Poder Público Municipal em conjunto com o Sindicato do Comércio Varejista de 
Nortelândia, visando o fortalecimento do comércio local e conseqüentemente a 
economia do município. 
Art. 3o
 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for 
necessário. 
Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 01 de abril de 2009. 
Neurilan Fraga 
 Prefeito Municipal 

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