| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2009 |
| Date | 2009-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito Lei N.º 123/2009 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária 02 – Fundo Municipal de Habitação. Função 16 – Habitação Subfunção 482 – Habitação Urbana Programa 22 – Morar Melhor Projeto 1.046 – Construção de Casas Populares 400000 – Despesas de Capital 440000 – Investimento 449051– Obras e Instalações R$ 676.200,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio. Função 20 – Agricultura Subfunção 122 – Administração Geral Programa 29 – Promoção da Econômia Projeto 1.023 – Aquisição de Maquinários, Implementos Agrícolas, Equipamentos e Materiais Permanentes 400000 – Despesas de Capital 440000 – Investimento Gabinete do Prefeito 449052– Equipamento e Material Permanente R$ 473.700,00 Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 17 – Saneamento Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 26 – Infraestrutura Municipal Projeto 1.038 – Construção Restauração de Rede de Esgoto, Galerias de Àguas Pluviais e Guias de Sarjetas 400000 – Despesas de Capital 440000 – Investimento 449051– Obras e Instalações R$ 1.218.564,95 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor dos convênios com O Ministério da Infraestrutura, Ministério das Cidades, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 01 de abril de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal