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norma nº 123/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2009
Date 2009-04-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito
Lei N.º 123/2009 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial suplementar na Lei 
Orçamentária vigente; e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal 
de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial 
Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Unidade Orçamentária 02 – Fundo Municipal de Habitação. 
Função 16 – Habitação 
Subfunção 482 – Habitação Urbana 
Programa 22 – Morar Melhor 
Projeto 1.046 – Construção de Casas Populares 
400000 – Despesas de Capital 
440000 – Investimento 
449051– Obras e Instalações R$ 676.200,00 
Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Função 20 – Agricultura 
Subfunção 122 – Administração Geral 
Programa 29 – Promoção da Econômia 
Projeto 1.023 – Aquisição de Maquinários, Implementos Agrícolas, Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
400000 – Despesas de Capital 
440000 – Investimento 
Gabinete do Prefeito
449052– Equipamento e Material Permanente R$ 473.700,00 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 17 – Saneamento 
Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano 
Programa 26 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.038 – Construção Restauração de Rede de Esgoto, Galerias de Àguas 
Pluviais e Guias de Sarjetas 
400000 – Despesas de Capital 
440000 – Investimento 
449051– Obras e Instalações R$ 1.218.564,95 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar objetos 
do artigo anterior, fica assegurado o valor dos convênios com O Ministério da 
Infraestrutura, Ministério das Cidades, Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento. 
 Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 01 de abril de 2009. 
 NEURILAN FRAGA 
 Prefeito Municipal 

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