| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | “Reconhece o jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências”. |
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Lei nº 124/2009 “Reconhece o jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. Art. 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 15 de maio de 2009 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal