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norma nº 124/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2009
Date 2009-05-15
Ementa“Reconhece o jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências”.
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Lei nº 124/2009 
“Reconhece o jornal Oficial dos Municípios como 
veículo oficial de publicação dos atos municipais e
dá outras providências”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1o
- Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo 
de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos 
Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. 
Art. 2o
 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 15 de maio de 2009 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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