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norma nº 126/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e metas não previstas no PPA e na LDO na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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Projeto de Lei N.º 126/2009 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
especial e metas não previstas no PPA e na LDO 
na Lei Orçamentária vigente; e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial no 
PPA e na LDO, na Lei Orçamentária vigente para os seguintes projetos nos 
respectivos órgão e dotações orçamentárias: 
Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Função 20 – Agricultura 
Subfunção 122 – Administração Geral 
Programa 29 – Promoção da Econômia 
Projeto 1.067 – Construção de Agroindustrias 
300000 – Despesas Correntes 
330000 – Despesas de custeio 
339030 – Material de Consumo R$ 30.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.000,00
400000 – Despesas de Capital 
440000 – Investimento 
449051 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
449052– Equipamento e Material Permanente R$ 82.083,18
Total R$ 161.083,18
 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo 
anterior, fica assegurado o valor do convênio com o Ministério da Integração 
Nacional, para construção de Agroindústrias neste município. 
 Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 21 de maio de 2009. 
 NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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