| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e metas não previstas no PPA e na LDO na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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Projeto de Lei N.º 126/2009 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e metas não previstas no PPA e na LDO na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial no PPA e na LDO, na Lei Orçamentária vigente para os seguintes projetos nos respectivos órgão e dotações orçamentárias: Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio. Função 20 – Agricultura Subfunção 122 – Administração Geral Programa 29 – Promoção da Econômia Projeto 1.067 – Construção de Agroindustrias 300000 – Despesas Correntes 330000 – Despesas de custeio 339030 – Material de Consumo R$ 30.000,00 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 400000 – Despesas de Capital 440000 – Investimento 449051 – Obras e Instalações R$ 40.000,00 449052– Equipamento e Material Permanente R$ 82.083,18 Total R$ 161.083,18 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio com o Ministério da Integração Nacional, para construção de Agroindústrias neste município. Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 21 de maio de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal