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norma nº 130/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2009
Date 2009-05-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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Lei N.º 130/2009 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito especial no PPA – Plano Plurianual, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei 
Orçamentária vigente; e dá outras 
providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na 
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER.
Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Educação.
Função 12 – Educação
Sub-função 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental
Projeto 2.074 – Manutenção e Encargos com o Programa Aplauso 
30.00.00 – Despesas Correntes
33.90.00 – Despesas de Custeio
31.90.13 – Obrigações Patronais R$: 6.000,00
33.90.30 – Material de Consumo R$: 9.000,00
33.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoa Física R$: 24.000,00
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER.
Unidade Orçamentária 02 – Departamento de Desporto.
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 14 – Incentivo ao Esporte Amador.
Projeto 1.068 – Construção de Campo de Futebol Socyate 
 
40.00.00 – Despesas de Capital
44.90.00 – Investimentos
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 50.750,00 
 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade 06 – Departamento de Transporte
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Programa 26 – Infra-Estrutura Municipal
Projeto 1.069 – Sinalização Viária das Ruas e Avenidas do Município. 
40.00.00 – Despesas de Capital
44.90.00 – Investimentos
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 81.000,00 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do 
artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta 
Prefeitura e a SEDUC, SEEL e o DETRAN. 
 
 Art. 3° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 31 de maio de 2009. 
 
 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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