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norma nº 52/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1999
Date 1999-10-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo contratar parcelamento da dívida do PASEP e dá outras providência”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 052/99 
“Autoriza o Poder Executivo 
contratar parcelamento da dívida 
do PASEP e dá outras 
providência”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, 
Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, 
em nome do município de Nortelândia, contratar a totalidade do 
débito em até 23(vinte e três) meses, parcelamento de dívida com 
o PASEP, no valor de R$ 576,09 (Quinhentos e Setenta e Seis 
Reais e Nove Centavos)à parcela. 
Art. 2º - O Poder Executivo consignará nos 
orçamentos anuais do Município durante o prazo que vier a ser 
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à 
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento 
desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, 
Estado de Mato Grosso, Em 13 de outubro de 1999. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal

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