| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo contratar parcelamento da dívida do PASEP e dá outras providência”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 052/99 “Autoriza o Poder Executivo contratar parcelamento da dívida do PASEP e dá outras providência”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Nortelândia, contratar a totalidade do débito em até 23(vinte e três) meses, parcelamento de dívida com o PASEP, no valor de R$ 576,09 (Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Nove Centavos)à parcela. Art. 2º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Em 13 de outubro de 1999. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal