| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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LEI Nº. 133/2009 DE 07 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 30% (trinta por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5°, alínea c da Lei n° 0110/2008. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE JULHO DE 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal