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norma nº 133/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI Nº. 133/2009 DE 07 DE JULHO DE 2009. 
Dispõe sobre autorização para o Poder 
Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e 
fazer remanejamento, transposição e 
transferência na Lei Orçamentária vigente e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer 
remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria 
econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, 
subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 30% (trinta por cento) no 
total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5°, alínea c da Lei n° 
0110/2008. 
 
Art. 2o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE JULHO DE 2009. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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