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norma nº 134/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“Dispõe sobre celebração de Convênio que tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e o Grupo Bertin, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a execução do projeto de qualificação, emprego e renda de jovens no primeiro emprego e trabalhadores do município de Nortelândia e da outras providências.”
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Lei nº 134/2009 DE 10 DE JULHO DE 2009. 
“Dispõe sobre celebração de Convênio que tem por 
objeto a conjugação de esforços entre o Município 
e o Grupo Bertin, objetivando medidas financeiras e
operacionais que visam garantir a execução do 
projeto de qualificação, emprego e renda de jovens 
no primeiro emprego e trabalhadores do município 
de Nortelândia e da outras providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1o
- Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar convênio 
com o Grupo Bertin S/A. 
Art. 2o
 – O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços 
entre o Município e o Grupo Bertin S/A, objetivando medidas financeiras e 
operacionais que visam garantir a execução do projeto de qualificação, emprego e 
renda de jovens no primeiro emprego e trabalhadores do município de Nortelândia; 
Art. 3o
 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for necessário nos 
termos da minuta de convênio a qual é parte integrante desta Lei. 
Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 10 de julho de 2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 
CONVÊNIO Nº 003/2009 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
BERTIN S/A, COM O OBJETIVO DE 
IMPLEMENTAR AÇÕES PARA A 
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, NA 
FORMA SEGUINTE: 
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 03.425.170/ 
0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n° 82, Centro, 
Nortelândia/MT, doravante denominado simplesmente de NORTELÂNDIA, 
representado por seu Prefeito municipal, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, 
casado, portador da Carteira de Identidade n.º 042.840 SSP/MT e CPF n.º 
063.907.651-34 e, de outro lado, BERTIN S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
09.112.489/0032-64, com sede na Rodovia MT 240, sentido Diamantino Nova 
Mutum, s/nº, km 3,5 lado direito Zona Rural, doravante denominado simplesmente 
de BERTIN, neste ato representado pelo Senhor WALDIR GERALDO DE MELO, 
portador da Carteira de Identidade n° 18.219.817-9 - SSP/SP, CPF. n° 075.035.818-
16 resolvem celebrar este presente CONVÊNIO, na forma seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e a 
Bertin S/A, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a 
execução do projeto de qualificação, emprego e renda de jovens no primeiro 
emprego e trabalhadores do município de Nortelândia. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 
I – Compete ao Município partícipe: 
a) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, 
financeiras, técnicas e ambientais adequadas; 
b) indicar um representante do Município, no prazo de cinco dias úteis, após a 
assinatura do presente Convênio, o qual terá por competência/função o 
acompanhamento das atividades descritas no objeto previsto na Cláusula Primeira 
deste instrumento; 
II – Compete ao Grupo Bertin: 
a) Indicar um representante do Grupo, com a finalidade de acompanhar as 
atividades descritas no objeto previsto na Cláusula Primeira deste instrumento; 
b) Responsável pelas capacitações a serem ofertadas e garantir mercado de 
trabalho ao público atendido na forma deste convênio; 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 
Em virtude do objeto deste Convênio ser prestado na sede da empresa que se 
localiza no município de Diamantino-MT, fica responsável o município de Nortelândia 
em gerenciar o deslocamento do público que será atendido até a sede da Bertin, 
cuja as despesas serão custeadas conforme descrita na cláusula quarta. 
Parágrafo Primeiro – Quando da efetivação das contratações fica o município isento 
de quaisquer responsabilidades nas esferas civil, penal e trabalhista. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, serão custeadas 
em sua totalidade pela BERTIN no tocante a qualificação e quanto ao translado dos
beneficiários o município arcará com até 25% do valor do contrato como 
contrapartida para fomentar a geração de emprego e renda. 
Parágrafo Primeiro – O valor destinado pela Bertin à plena consecução do objeto é 
de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) mensal, pelo período em que vigorar 
o convênio, devendo depositar em conta especifica do município, que será 
gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Parágrafo Segundo – As despesas que couberem ao município correrão por conta 
de dotação especifica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo indeterminado, contado a partir da data de 
assinatura. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou 
por inadimplência de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação escrita, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de conformidade com a legislação 
em vigor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 
O Presente Convênio poderá ser alterado, de comum acordo entre ás partes 
mediante á assinatura de Convênio Aditivo, obedecidas às disposições legais 
aplicáveis. 
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 
O Presente Convênio encontra-se devidamente autorizado por meio da Lei 
Municipail n° _____/2009 . 
CLÁSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
A publicação deste Convênio será efetuada em extrato, no Jornal dos Municípios da 
AMM. 
CLÁSULA DÉCIMA – DO FORO 
As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que 
não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro 
da Comarca de Nortelândia/MT. 
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste 
Convênio, os participantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, 
para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que 
também o subscrevem. 
Nortelândia/MT, 10 de julho de 2009. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal de Nortelândia 
WALDIR GERALDO DE MELO 
BERTIN S/A. 
Testemunhas: 
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