| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre celebração de Convênio que tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e o Grupo Bertin, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a execução do projeto de qualificação, emprego e renda de jovens no primeiro emprego e trabalhadores do município de Nortelândia e da outras providências.” |
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Lei nº 134/2009 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Dispõe sobre celebração de Convênio que tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e o Grupo Bertin, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a execução do projeto de qualificação, emprego e renda de jovens no primeiro emprego e trabalhadores do município de Nortelândia e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar convênio com o Grupo Bertin S/A. Art. 2o – O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e o Grupo Bertin S/A, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a execução do projeto de qualificação, emprego e renda de jovens no primeiro emprego e trabalhadores do município de Nortelândia; Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for necessário nos termos da minuta de convênio a qual é parte integrante desta Lei. Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 10 de julho de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal CONVÊNIO Nº 003/2009 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E BERTIN S/A, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, NA FORMA SEGUINTE: O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 03.425.170/ 0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n° 82, Centro, Nortelândia/MT, doravante denominado simplesmente de NORTELÂNDIA, representado por seu Prefeito municipal, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 042.840 SSP/MT e CPF n.º 063.907.651-34 e, de outro lado, BERTIN S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.112.489/0032-64, com sede na Rodovia MT 240, sentido Diamantino Nova Mutum, s/nº, km 3,5 lado direito Zona Rural, doravante denominado simplesmente de BERTIN, neste ato representado pelo Senhor WALDIR GERALDO DE MELO, portador da Carteira de Identidade n° 18.219.817-9 - SSP/SP, CPF. n° 075.035.818- 16 resolvem celebrar este presente CONVÊNIO, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre o Município e a Bertin S/A, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a execução do projeto de qualificação, emprego e renda de jovens no primeiro emprego e trabalhadores do município de Nortelândia. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete ao Município partícipe: a) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras, técnicas e ambientais adequadas; b) indicar um representante do Município, no prazo de cinco dias úteis, após a assinatura do presente Convênio, o qual terá por competência/função o acompanhamento das atividades descritas no objeto previsto na Cláusula Primeira deste instrumento; II – Compete ao Grupo Bertin: a) Indicar um representante do Grupo, com a finalidade de acompanhar as atividades descritas no objeto previsto na Cláusula Primeira deste instrumento; b) Responsável pelas capacitações a serem ofertadas e garantir mercado de trabalho ao público atendido na forma deste convênio; CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO Em virtude do objeto deste Convênio ser prestado na sede da empresa que se localiza no município de Diamantino-MT, fica responsável o município de Nortelândia em gerenciar o deslocamento do público que será atendido até a sede da Bertin, cuja as despesas serão custeadas conforme descrita na cláusula quarta. Parágrafo Primeiro – Quando da efetivação das contratações fica o município isento de quaisquer responsabilidades nas esferas civil, penal e trabalhista. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, serão custeadas em sua totalidade pela BERTIN no tocante a qualificação e quanto ao translado dos beneficiários o município arcará com até 25% do valor do contrato como contrapartida para fomentar a geração de emprego e renda. Parágrafo Primeiro – O valor destinado pela Bertin à plena consecução do objeto é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) mensal, pelo período em que vigorar o convênio, devendo depositar em conta especifica do município, que será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Segundo – As despesas que couberem ao município correrão por conta de dotação especifica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo indeterminado, contado a partir da data de assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou por inadimplência de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de conformidade com a legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES O Presente Convênio poderá ser alterado, de comum acordo entre ás partes mediante á assinatura de Convênio Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA O Presente Convênio encontra-se devidamente autorizado por meio da Lei Municipail n° _____/2009 . CLÁSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste Convênio será efetuada em extrato, no Jornal dos Municípios da AMM. CLÁSULA DÉCIMA – DO FORO As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Comarca de Nortelândia/MT. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste Convênio, os participantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Nortelândia/MT, 10 de julho de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal de Nortelândia WALDIR GERALDO DE MELO BERTIN S/A. Testemunhas: __________________________ ___________________________ __________________________ ___________________________