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norma nº 135/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2009
Date 2009-07-23
Ementa“Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar convênio com o município de Arenápolis, com o objetivo de manter serviços essenciais ao funcionamento da torre retransmissora de televisão aberta e da outras providências.”
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Lei nº 135/2009 De 23 de Julho de 
2009. 
“Dispõe Sobre Autorização para o Município de 
Nortelândia, celebrar convênio com o município de 
Arenápolis, com o objetivo de manter serviços 
essenciais ao funcionamento da torre 
retransmissora de televisão aberta e da outras 
providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1o
- Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar convênio 
com o Município de Arenápolis. 
Art. 2o
 – O presente convênio tem por objetivo a conjugação de 
esforços entre os Municípios firmatários, objetivando medidas financeiras e 
operacionais que visam garantir a manutenção dos serviços essenciais ao 
funcionamento da torre retransmissora de televisão aberta por satélite, de 
propriedade do Município de Nortelândia. 
Art. 3o
 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for necessário as 
quais serão rateadas pelos municípios conveniados nos termos da minuta de 
convênio a qual é parte integrante desta Lei. 
Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 
CONVÊNIO Nº 002/2009 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E O 
MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, COM O 
OBJETIVO DE IMPLEMENTAR ESFORÇOS 
VISANDO A MANUTENÇÃO DOS 
SERVIÇOS ESSENCIAIS AO 
FUNCIONAMENTO DA TORRE 
RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO 
ABERTA, NA FORMA SEGUINTE: 
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 03.425.170/ 
0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n° 82, Centro, 
Nortelândia/MT, doravante denominado simplesmente de NORTELÂNDIA, 
representado por seu Prefeito municipal, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, 
casado, portador da Carteira de Identidade n.º 042.840 SSP/MT e CPF n.º 
063.907.651-34 e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 24.977.654/0001-38, com sede na Avenida Prefeito Caio, n° 
625, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor 
FARID TENÓRIO, casado, portador da Carteira de Identidade n° 0503995-9 - 
SSP/MT, CPF. n° 337.902.181-15, resolvem celebrar este presente CONVÊNIO, na 
forma seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os Municípios 
firmatários, objetivando medidas financeiras e operacionais que visam garantir a 
manutenção dos serviços essenciais ao funcionamento da torre retransmissora de 
televisão aberta por satélite, de propriedade do Município de Nortelândia. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS PARTÍCIPES 
I – Compete conjuntamente aos Municípios partícipes: 
a) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, 
financeiras, técnicas e ambientais adequadas; 
b) indicar um representante do Município, no prazo de cinco dias úteis, após a 
assinatura do presente Convênio, o qual terá por competência/função o 
acompanhamento das atividades descritas no objeto previsto na Cláusula Primeira 
deste instrumento; 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 
O objeto deste Convênio será executado por empresa especializada e/ou 
profissional qualificado, a ser contratado pelo Município de Nortelândia/MT. 
Parágrafo Primeiro – Ficará sob responsabilidade exclusiva do Município de 
Nortelândia/MT, todas as obrigações relativas à contratação da empresa de 
assistência técnica e/ou profissional. 
Parágrafo Segundo – O Município de Nortelândia/MT, por intermédio da empresa 
contratada, compromete-se disponibilizar com qualidade e eficiência os sinais de 
retransmissão de Televisão aberta via satélite, a fim de que a população do 
Município da Arenápolis/MT seja contemplada com as programações 
disponibilizadas. 
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DA TORRE DE TRANSMISSÃO 
Tendo em vista que a propriedade da referida Torre pertence ao Município de 
Nortelândia/MT, fica acordado entre os Municípios firmatários que a gestão das 
atividades relativas ao objeto deste instrumento, ficará ao encargo exclusivo do 
Município de Nortelândia. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS 
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, especificamente 
no tocante a mão de obra especializada, correrão por conta de dotações específicas 
constantes nos orçamentos dos Municípios partícipes, ficando definido que cada 
Município firmatário contribuirá, em partes iguais, no montante de R$ 600,00 
(seiscentos reais) pagos mensalmente, na conta corrente nº 4343-5, agência 4103-3. 
Parágrafo Primeiro – Eventual reajuste dos valores acima mencionados dependerá 
de prévia provocação fundamentada do prestador de serviço contratado (pessoa 
jurídica ou física) e será objeto de deliberação entre os Municípios firmatários. 
Parágrafo Segundo – Em havendo necessidade de aquisição de peças de reposição 
do sistema de repetição (transmissor), será igualmente rateada entre os Municípios 
firmatários. 
Parágrafo Terceiro – Na compra de peças, deverá o Município de Nortelândia 
apresentar o documento fiscal (Nota Fiscal) de aquisição, a fim de que o Município 
de Arenápolis/MT possa instaurar procedimento administrativo a fim de proceder ao 
respectivo pagamento, conforme descrito no parágrafo segundo da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo indeterminado, contado a partir da data de 
assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou 
por inadimplência de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação escrita, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de conformidade com a legislação 
em vigor. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES 
O Presente Convênio poderá ser alterado, de comum acordo entre ás partes 
mediante á assinatura de Convênio Aditivo, obedecidas às disposições legais 
aplicáveis. 
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 
O Presente Convênio encontra-se devidamente autorizado por meio das Leis 
Municipais n° 135/2009 e n° ______/2009, respectivamente dos Municípios de 
Nortelândia/MT e Arenápolis/MT. 
CLÁSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
A publicação deste Convênio será efetuada em extrato, no Jornal dos Municípios da 
AMM. 
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que 
não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro 
da Comarca de Nortelândia/MT. 
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste 
Convênio, os participantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, 
para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que 
também o subscrevem. 
Nortelândia/MT, 23 de julho de 2009. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal de Nortelândia 
FARID TENÓRIO 
Prefeito Municipal de Arenápolis 
Testemunhas: 
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