| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em maio de 2009, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. |
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LEI N.º 136/2009 DE 23 JULHO DE 2009. Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em maio de 2009, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, SRº NEURILAN FRAGA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, Lei Municipal n.º 023, de 09 de novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 106 de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 17,08% (dezessete inteiros e oito décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2009, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4ª – Revogam-se as disposições em contrário, Lei nº 106 de 26 de setembro de 2008. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL