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norma nº 136/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2009
Date 2009-07-23
EmentaDispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em maio de 2009, alteração da alíquota patronal e dá outras providências.
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LEI N.º 136/2009 DE 23 JULHO DE 2009. 
Dispõe sobre a homologação da reavaliação 
atuarial realizada em maio de 2009, alteração 
da alíquota patronal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, SRº NEURILAN FRAGA, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
 Art. 1º. O inciso III do Art. 44, Lei Municipal n.º 023, de 09 de novembro de 
2005, alterada pela Lei Municipal n.º 106 de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, 
com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 17,08% (dezessete inteiros 
e oito décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados 
ativos; 
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2009, que faz parte integrante da presente Lei. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 4ª – Revogam-se as disposições em contrário, Lei nº 106 de 26 de 
setembro de 2008. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. 
NEURILAN FRAGA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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