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norma nº 137/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2009
Date 2009-07-23
Ementa“Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instalada na Comarca de Nortelândia, com o objetivo de contratar pessoas para manter serviços essenciais ao funcionamento da mesma”.
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Lei nº 137/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009 
“Dispõe Sobre Autorização para o Município de 
Nortelândia, celebrar Termo de Cooperação Técnica 
com a Defensoria Pública do Estado de Mato 
Grosso, instalada na Comarca de Nortelândia, com 
o objetivo de contratar pessoas para manter 
serviços essenciais ao funcionamento da mesma”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1o
- Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. 
Art. 2o
 – O presente convênio tem por objetivo celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, 
objetivando contratar pessoas para manter serviços essenciais ao funcionamento da 
referida Defensoria no Município de Nortelândia. 
Art. 3o
 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for necessário. 
Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 
CONVÊNIO N° 003/2009 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 
MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE 
NORTELÂNDIA-MT. 
O Município de Nortelândia/MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NORTELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-06, sediada na Av. 
Prefeito João Macaúba, 82 – Centro – CEP: 78.430-000 – Nortelândia-Mt, neste ato 
representado por seu prefeito, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, casado, 
portador da cédula de identidade nº 042.840 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 
063.907.651-34, denominado CONVENENTE, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio 
Paiaguás, Bloco SEPLAN, nesta Cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 
02.528.193/0001-83, representada pela Defensora Pública-Geral do Estado, Dra. 
HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI, brasileira, casada, portadora da 
cédula de identidade RG nº 744152, SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 405.730.281-
68 e pelo Subdefensor Público-Geral do Estado, Dr. CLODOALDO APARECIDO 
GONÇALVES DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade 
RG nº 691.458 SSP/MT e do CPF/MF nº 552.835.931-15, denominada 
CONVENIADA, tem entre si, justo e avençado e celebram, com fundamento na Lei 
Orgânica do Município de Nortelândia-MT, o presente CONVÊNIO, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA 
FUNDAMENTAÇÃO. 
1.1 - O presente CONVENIO tem por objeto promover o atendimento jurídico gratuito 
à população hipossuficiente do município de Nortelândia/MT, tendo por finalidade o 
desenvolvimento e melhor distribuição das atividades institucionais da Defensoria 
Pública de Mato Grosso, nos temos da lei e da Constituição Federal.
1.2 - Este Convênio esta autorizado pela Lei Orgânica do Município de Nortelândia￾MT de 2005, aprovada pelo Poder Legislativo, art. 72, inciso XIII e Lei Municipal 
137/2009. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONVEIAL 
2.1 - Caberá a Conveniada a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à 
população do Município de Nortelândia/MT. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 
3.1 - A Convenente contribuirá através da cessão temporária de um atendente, para 
secretariar os trabalhos do Defensor Público. 
3.2 - O atendente cedido ficará à disposição da Defensoria Pública nos horários de 
funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública de Nortelândia, observado a carga 
horária a que estará submetido junto ao Convenente.
3.3 - A Convenente disponibilizará os móveis, mesas, cadeiras, computador, 
impressora e linha telefônica, para o imóvel que abrigará a Defensoria Pública. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 
4.1 - Competirá à CONVENIADA: 
I - Prestar, através de Defensor Público designado, o atendimento jurídico integral e 
gratuito aos munícipes hipossuficientes, devendo, especialmente, promover, 
extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito, tudo nos moldes 
determinados pela Lei Complementar nº 80/94 e pela Lei Complementar Estadual nº 
146/03. 
II - Providenciar o agendamento prévio do atendimento ao público, que deverá ser 
prestado na forma determinada na cláusula segunda. 
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS 
5.1 – Os recursos para cumprimento deste Convênio, correrão pôr conta da seguinte 
recurso: 
03.01.04.122.2.009.105.33.90.04.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 
6.1 - O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2008, 
podendo ser prorrogado, se necessário, de comum acordo entre os participes e terá 
validade após a sua publicação. 
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
7.1 - O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou 
parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
8.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Nortelândia/MT, como competente 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Convênio, desde 
que não possam ser exauridas administrativamente. 
CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO
9.1 - O presente poderá sofrer alterações legais, formalizadas mediante Termo 
Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de interesse público. 
E por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) 
vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos, na forma da Lei. 
Nortelândia-MT, 23 de Julho de 2009. 
_________________________ 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
_____________________________ 
Helyodora Carolyne Almeida Rotini 
Defensora Pública-Geral do Estado 
_______________________________ 
Dr. Clodoaldo A. Gonçalves de Queiroz 
Subdefensor público-Geral do Estado 
testemunhas: 
1.___________________________ 
CPF: 
2._____________________________ 
CPF: 

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