| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instalada na Comarca de Nortelândia, com o objetivo de contratar pessoas para manter serviços essenciais ao funcionamento da mesma”. |
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Lei nº 137/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009 “Dispõe Sobre Autorização para o Município de Nortelândia, celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instalada na Comarca de Nortelândia, com o objetivo de contratar pessoas para manter serviços essenciais ao funcionamento da mesma”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município de Nortelândia, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Art. 2o – O presente convênio tem por objetivo celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, objetivando contratar pessoas para manter serviços essenciais ao funcionamento da referida Defensoria no Município de Nortelândia. Art. 3o – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se for necessário. Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal CONVÊNIO N° 003/2009 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT. O Município de Nortelândia/MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-06, sediada na Av. Prefeito João Macaúba, 82 – Centro – CEP: 78.430-000 – Nortelândia-Mt, neste ato representado por seu prefeito, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 042.840 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 063.907.651-34, denominado CONVENENTE, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio Paiaguás, Bloco SEPLAN, nesta Cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.528.193/0001-83, representada pela Defensora Pública-Geral do Estado, Dra. HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 744152, SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 405.730.281- 68 e pelo Subdefensor Público-Geral do Estado, Dr. CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 691.458 SSP/MT e do CPF/MF nº 552.835.931-15, denominada CONVENIADA, tem entre si, justo e avençado e celebram, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Nortelândia-MT, o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1 - O presente CONVENIO tem por objeto promover o atendimento jurídico gratuito à população hipossuficiente do município de Nortelândia/MT, tendo por finalidade o desenvolvimento e melhor distribuição das atividades institucionais da Defensoria Pública de Mato Grosso, nos temos da lei e da Constituição Federal. 1.2 - Este Convênio esta autorizado pela Lei Orgânica do Município de NortelândiaMT de 2005, aprovada pelo Poder Legislativo, art. 72, inciso XIII e Lei Municipal 137/2009. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONVEIAL 2.1 - Caberá a Conveniada a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população do Município de Nortelândia/MT. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 3.1 - A Convenente contribuirá através da cessão temporária de um atendente, para secretariar os trabalhos do Defensor Público. 3.2 - O atendente cedido ficará à disposição da Defensoria Pública nos horários de funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública de Nortelândia, observado a carga horária a que estará submetido junto ao Convenente. 3.3 - A Convenente disponibilizará os móveis, mesas, cadeiras, computador, impressora e linha telefônica, para o imóvel que abrigará a Defensoria Pública. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 4.1 - Competirá à CONVENIADA: I - Prestar, através de Defensor Público designado, o atendimento jurídico integral e gratuito aos munícipes hipossuficientes, devendo, especialmente, promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito, tudo nos moldes determinados pela Lei Complementar nº 80/94 e pela Lei Complementar Estadual nº 146/03. II - Providenciar o agendamento prévio do atendimento ao público, que deverá ser prestado na forma determinada na cláusula segunda. CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS 5.1 – Os recursos para cumprimento deste Convênio, correrão pôr conta da seguinte recurso: 03.01.04.122.2.009.105.33.90.04.00.00.00 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 6.1 - O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2008, podendo ser prorrogado, se necessário, de comum acordo entre os participes e terá validade após a sua publicação. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1 - O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Nortelândia/MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Convênio, desde que não possam ser exauridas administrativamente. CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO 9.1 - O presente poderá sofrer alterações legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de interesse público. E por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da Lei. Nortelândia-MT, 23 de Julho de 2009. _________________________ NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal _____________________________ Helyodora Carolyne Almeida Rotini Defensora Pública-Geral do Estado _______________________________ Dr. Clodoaldo A. Gonçalves de Queiroz Subdefensor público-Geral do Estado testemunhas: 1.___________________________ CPF: 2._____________________________ CPF: