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norma nº 138/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2009
Date 2009-07-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à edificação de Campo de Futebol Socyte”.
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Lei Nº 138/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a adquirir imóvel 
urbano destinado à edificação de 
Campo de Futebol Socyte”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras 
urbanas equivalente a 1.144 m² (Hum mil cento e quarenta e quatro metros 
quadrados), de propriedade do Sr. João Olimpio de Oliveira, situado à Avenida 
Diamantino, Bairro Joaquim da Silva, nesta cidade de Nortelândia, Mato Grosso. 
Art. 2º – O imóvel urbano a ser adquirido pelo Município de Nortelândia-MT 
será destinado a edificação do Campo de Futebol Socyte . 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de Julho de 2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 

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