| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à edificação de Campo de Futebol Socyte”. |
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Lei Nº 138/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à edificação de Campo de Futebol Socyte”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras urbanas equivalente a 1.144 m² (Hum mil cento e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Sr. João Olimpio de Oliveira, situado à Avenida Diamantino, Bairro Joaquim da Silva, nesta cidade de Nortelândia, Mato Grosso. Art. 2º – O imóvel urbano a ser adquirido pelo Município de Nortelândia-MT será destinado a edificação do Campo de Futebol Socyte . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de Julho de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal