| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com a Liga de Esportiva Nortelandense, com o objetivo de estabelecer ações conjuntas no desenvolvimento do desporto e lazer no Município”. |
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Lei nº 139/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com a Liga de Esportiva Nortelandense, com o objetivo de estabelecer ações conjuntas no desenvolvimento do desporto e lazer no Município”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Liga Esportiva Nortelandense, para a realização de campeonatos de futebol amador e de outras competições, isentando as equipes participantes do certame do pagamento de taxas de arbitragem. Art. 2º. Para o presente exercício fiscal, a Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, poderá utilizar os recursos contidos no orçamento vigente, na ficha de despesas para o esporte, do Departamento de Esportes, conforme previsto em Lei Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de Julho de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal CONVÊNIO Nº 004/2009 Convênio que entre si celebram o Município de Nortelândia, através do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação e a Liga Esportiva Nortelandense, objetivando a execução das atividades desta entidade em jogos, eventos, campeonatos e competições do Município, buscando a representatividade do esporte amador da cidade: O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 03.425.170/ 0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n° 82, Centro, Nortelândia/MT, doravante denominado simplesmente de NORTELÂNDIA, representado por seu Prefeito municipal, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 042.840 SSP/MT e CPF n.º 063.907.651-34 e, de outro lado, LIGA ESPORTIVA NORTELANDENSE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.268.176/0001-91, com sede na Rua dos Garimpeiros,s/n, Bairro Joaquim da Silva, Nortelândia/MT neste ato representada pela sua Diretoria, resolvem celebrar este presente CONVÊNIO, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação das convenentes na realização de eventos esportivos em diversas modalidades do esporte amador local durante o ano. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete ao Município partícipe: a) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas; b) - divulgar o presente Convênio em conformidade com a forma de atendimento, uso e finalidade a que se destina; c) - Utilizar recursos contidos no orçamento vigente, na ficha de despesas para o esporte, do Departamento de Esportes, conforme previsto em Lei Municipal, para isentar as equipes participantes do município de pagamento de taxas de arbitragem. d) Baixar avisos deliberações, portarias regulamentos e instruções de interesse do desporto municipal; II – Compete a Liga Esportiva Nortelandense: a) Dirigir, no município, os desportos colocados sob sua responsabilidade; b) Zelar para que o esporte seja praticado como elemento de formação e aperfeiçoamento físico e moral; e) Participar de competições, ou promovê-los por intermédio ou com aquiescência das entidades superiores; g) Praticar todos os demais atos de direção de desportos Municipal de sua jurisdição. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO As despesas que couberem ao município correrão por conta de dotação especifica do Departamento de Esporte e Lazer do município. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo indeterminado, contado a partir da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou por inadimplência de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de conformidade com a legislação em vigor. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES O Presente Convênio poderá ser alterado, de comum acordo entre ás partes mediante á assinatura de Convênio Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA O Presente Convênio encontra-se devidamente autorizado por meio da Lei Municipal n° 139/2009. CLÁSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste Convênio será efetuada em extrato, no Jornal dos Municípios da AMM. CLÁSULA NONA – DO FORO As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Comarca de Nortelândia/MT. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste Convênio, os participantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Nortelândia/MT, 24 de julho de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal de Nortelândia MARIO MARCOS DO NASCIMENTO Presidente em Exercício da Liga esportiva Nortelandense. Testemunhas: __________________________ ___________________________ __________________________ ___________________________