br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 139/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2009
Date 2009-07-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com a Liga de Esportiva Nortelandense, com o objetivo de estabelecer ações conjuntas no desenvolvimento do desporto e lazer no Município”.
native_id228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei nº 139/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar 
convênio com a Liga de Esportiva Nortelandense, 
com o objetivo de estabelecer ações conjuntas no 
desenvolvimento do desporto e lazer no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Liga 
Esportiva Nortelandense, para a realização de campeonatos de futebol amador e 
de outras competições, isentando as equipes participantes do certame do 
pagamento de taxas de arbitragem. 
 Art. 2º. Para o presente exercício fiscal, a Prefeitura Municipal de 
Nortelândia-MT, poderá utilizar os recursos contidos no orçamento vigente, na ficha 
de despesas para o esporte, do Departamento de Esportes, conforme previsto em 
Lei Municipal. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de Julho de 2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 
CONVÊNIO Nº 004/2009 
Convênio que entre si celebram o Município de 
Nortelândia, através do Departamento de Esportes da
Secretaria Municipal de Educação e a Liga Esportiva
Nortelandense, objetivando a execução das 
atividades desta entidade em jogos, eventos, 
campeonatos e competições do Município, buscando 
a representatividade do esporte amador da cidade: 
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 03.425.170/ 
0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n° 82, Centro, 
Nortelândia/MT, doravante denominado simplesmente de NORTELÂNDIA, 
representado por seu Prefeito municipal, Senhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, 
casado, portador da Carteira de Identidade n.º 042.840 SSP/MT e CPF n.º 
063.907.651-34 e, de outro lado, LIGA ESPORTIVA NORTELANDENSE, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.268.176/0001-91, com sede na Rua dos Garimpeiros,s/n, 
Bairro Joaquim da Silva, Nortelândia/MT neste ato representada pela sua Diretoria, 
resolvem celebrar este presente CONVÊNIO, na forma seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a cooperação das convenentes na realização 
de eventos esportivos em diversas modalidades do esporte amador local durante o 
ano. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 
I – Compete ao Município partícipe: 
a) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, 
financeiras e técnicas adequadas; 
b) - divulgar o presente Convênio em conformidade com a forma de atendimento, 
uso e finalidade a que se destina; 
c) - Utilizar recursos contidos no orçamento vigente, na ficha de despesas para o 
esporte, do Departamento de Esportes, conforme previsto em Lei Municipal, para 
isentar as equipes participantes do município de pagamento de taxas de arbitragem. 
d) Baixar avisos deliberações, portarias regulamentos e instruções de interesse do 
desporto municipal; 
II – Compete a Liga Esportiva Nortelandense: 
a) Dirigir, no município, os desportos colocados sob sua responsabilidade; 
b) Zelar para que o esporte seja praticado como elemento de formação e 
aperfeiçoamento físico e moral; 
e) Participar de competições, ou promovê-los por intermédio ou com aquiescência 
das entidades superiores; 
g) Praticar todos os demais atos de direção de desportos Municipal de sua 
jurisdição. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 
As despesas que couberem ao município correrão por conta de dotação especifica 
do Departamento de Esporte e Lazer do município. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo indeterminado, contado a partir da data de 
assinatura. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou 
por inadimplência de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação escrita, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de conformidade com a legislação 
em vigor. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 
O Presente Convênio poderá ser alterado, de comum acordo entre ás partes 
mediante á assinatura de Convênio Aditivo, obedecidas às disposições legais 
aplicáveis. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 
O Presente Convênio encontra-se devidamente autorizado por meio da Lei Municipal 
n° 139/2009. 
CLÁSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 
A publicação deste Convênio será efetuada em extrato, no Jornal dos Municípios da 
AMM. 
CLÁSULA NONA – DO FORO 
As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Convênio, que 
não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro 
da Comarca de Nortelândia/MT. 
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste 
Convênio, os participantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, 
para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que 
também o subscrevem. 
Nortelândia/MT, 24 de julho de 2009. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal de Nortelândia 
MARIO MARCOS DO NASCIMENTO 
Presidente em Exercício da Liga esportiva 
Nortelandense. 
Testemunhas: 
__________________________ ___________________________ 
__________________________ ___________________________ 

open original →