| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da logomarca oficial do município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. |
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Lei N.º 140/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009. “Dispõe sobre a criação da logomarca oficial do município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Logomarca oficial do município de Nortelândia/MT, conforme modelo constante no anexo I. Parágrafo único. A Logomarca que trata o caput deste artigo será considerada como um dos símbolos representativos do município de Nortelândia/MT. Art. 2º. As cores a serem utilizadas na Logomarca serão as da Bandeira do Município de Nortelândia/MT, conforme a Lei Municipal nº. 170/2004 e do brasão Municipal. Parágrafo único – Comporá a Logomarca o seguinte slogan: “Orgulho de Viver Aqui”. Art. 3º Fica defeso qualquer alteração na logomarca que trata o art. 1º desta lei. Art. 4º A presente logomarca poderá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação dos trabalhos realizados pelo Poder Executivo, inclusive suas Secretarias, cumprindo o Princípio da Publicidade dos atos da Administração Pública, bem como em home-page, placas de inauguração de obras, veículos, uniformes de funcionários da Administração Pública, uniformes escolares, faixadas de prédios públicos, bem como ser utilizada em seus impressos e bens públicos, objetivando divulgar o nome e o site: www.nortelandia.mt.gov.br e o seu patrimônio natural. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal