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norma nº 140/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2009
Date 2009-07-23
Ementa“Dispõe sobre a criação da logomarca oficial do município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
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Lei N.º 140/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação da logomarca 
oficial do município de Nortelândia, Estado 
de Mato Grosso, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica criada a Logomarca oficial do município de Nortelândia/MT, conforme 
modelo constante no anexo I. 
Parágrafo único. A Logomarca que trata o caput deste artigo será considerada como 
um dos símbolos representativos do município de Nortelândia/MT. 
Art. 2º. As cores a serem utilizadas na Logomarca serão as da Bandeira do 
Município de Nortelândia/MT, conforme a Lei Municipal nº. 170/2004 e do brasão 
Municipal. 
Parágrafo único – Comporá a Logomarca o seguinte slogan: “Orgulho de Viver 
Aqui”. 
Art. 3º Fica defeso qualquer alteração na logomarca que trata o art. 1º desta lei. 
Art. 4º A presente logomarca poderá ser utilizada em qualquer modalidade de
divulgação dos trabalhos realizados pelo Poder Executivo, inclusive suas 
Secretarias, cumprindo o Princípio da Publicidade dos atos da Administração 
Pública, bem como em home-page, placas de inauguração de obras, veículos, 
uniformes de funcionários da Administração Pública, uniformes escolares, faixadas 
de prédios públicos, bem como ser utilizada em seus impressos e bens públicos,
objetivando divulgar o nome e o site: www.nortelandia.mt.gov.br e o seu patrimônio
natural. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 6° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta 
dos créditos orçamentários vigentes. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 23 de julho de 2009. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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