br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 53/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 053/99 
 Dispõe sobre autorização para o poder executivo 
Municipal, abrir crédito suplementar e fazer 
remanejamento, transposição e transferência na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Rodolmildo Rodrigues 
Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar de 
10 % (dez por cento) no total do Orçamento Vigente e fazer remanejamento, transposição ou 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro 
de uma função programa e sub-programa para outra, da Lei Orçamentária vigente. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
em 13 de outubro de 1999. 
 Rodolmildo Rodrigues Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 

open original →